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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 221

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.439, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Metropolitana de Fortaleza e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde.;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de setembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Resolução nº 22/2022 - CIB/CE, de 23 de julho de 2021, que trata da aprovação do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências

da Região de Saúde de Fortaleza - 2021 a 2024 no Estado do Ceará;

Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2022, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às

Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 283/2023, constante no NUPSEI nº 25000.098252/2012-33, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Fortaleza do Estado

do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.256.583,39 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Leitos de Unidade Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Adulto Tipo III e UTI Pediátrico Tipo II e complementação de recurso de Portas de Entrada Hospitalares.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I
. UF IBGE MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS

QUALIFICA
A
R
V A LO R
ANUAL R$ T OT A L
DE
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS
A
QUALIFICAR
V A LO R
ANUAL R$

T OT A L
DE
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS
QUALIFIC
A
AR
V A LO R
ANUAL R$
T OT A L
DE
V A LO R
ANUAL
LEITOS LEITOS LEITOS
TOTAL R$
. CE 230440 FO R T A L EZ A 2561492 HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
WALTER CANTÍDIO
MUNICIPAL
82.74
UTI
ADULTO RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADO
5
R$ 527.702,40
14
82.78
UTI
ADULTO RUE
TIPO
III
-
QUALIFICADO
6
R$ 574.290,2
7
6
-
- - -
R$ 1.101.992,67
. 7047428 HOSPITAL
E
MATERNIDADE DR.
ZILDA
ARNS
NEUMANN
MUNICIPAL
82.74
UTI
ADULTO RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADO
7
R$ 738.783,36
7
-
-
-
-
-
- - -
R$ 738.783,36
. 6558895 PRONTOCARDIO
SERVIÇOS MÉDICOS
H O P I T A L A R ES
MUNICIPAL
82.74
UTI
ADULTO RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADO
6
R$ 633.242,88
6
-
-
-
-
-
- - -
R$ 633.242,88
. 2529149 IJF - INSTITUTO DR.
JOSÉ
FROTA
CENTRAL
MUNICIPAL
-
-
-
-
-
-
-
-
82.80
UTI
P E D I ÁT R I CO
RUE TIPO
II
QUALIFICADO
1 R$ 105.540,48 6
R$ 105.540,48
.
230370
C AU C A I A 2562316 HOSPITAL
MUNICIPAL
ABELADO GADELHA
MUNICIPAL
82.73
UTI
ADULTO RUE
TIPO
II
-
10
R$ 1.055.404,80
-
-
-
-
-
-
- - -
R$ 1.055.404,80
DA ROCHA N OV O S
.
230428
EUSÉBIO 2611295 HOSPITAL
MUNICIPAL
AMADEU DE SÁ
MUNICIPAL
82.73
UTI
ADULTO RUE
TIPO
II
-
N OV O S
10
R$ 1.055.404,80
10
-
-
-
-
-
- - -
R$ 1.055.404,80
.
230120
A R AC A I O BA 4010779 HOSPITAL
E
M AT E R N I DA D E
SANTA ISABEL
MUNICIPAL
82.73
UTI
ADULTO RUE
TIPO
II
-
N OV O S
10
R$ 1.055.404,80
-
-
-
-
-
-
- - -
R$ 1.055.404,80
.
230640
ITAPIPOCA 2552086 HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO
VICENTE
DE
MUNICIPAL
82.73
UTI
ADULTO RUE
TIPO
II
-
20
R$ 2.110.809,60
-
-
-
-
-
-
- - -
R$ 2.110.809,60
P AU LO N OV O S
. T OT A L 68 R$ 7.176.752,64
37
-
6
R$ 574.290,2
7
6
-
1 R$ 105.540,48 -
R$ 7.856.583,39
ANEXO II
. UF IBGE MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIV
AT U A L
O
VALOR
ANUL
ATUAL R$ PORTARIA ATUAL
NOVO
CÓDIGO
INCENTIVO
DE INCREMENTO
V A LO R
DE
VALOR
ANUAL
R$
. CE 230440 FO R T A L EZ A 2479214
HOSPITAL DE MESSEJANA
ALBERTO STURDART GOMES
DR. CARLOS
ES T A D U A L
82.13 - PORTA
DE ENTRADA
HOSPITALAR
DE URGÊNCIA -
HOSPITAL
ES P EC I A L I Z A D O
TIPO I
2.400.000,00
Nº
3.373,
DEZEMBRO
2016
DE
DE
82.14 PORTA DE E
ESPECIALIZADA TIPO
NTRADA
II
1.200.000,00 3.600.000,00
. 2526638
SOPAI - SOCIEDADE DE AS
PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE F
SISTÊNCIA E
ORTALEZA
MUNICIPAL

82.12
PORTA
D
ENTRADA GERAL
E
1.200.000,00
Nº
3.373,
DEZEMBRO
2016
DE
DE
82.13 PORTA DE E
ESPECIALIZADA TIPO
NTRADA
I
1.200.000,00 2.400.000,00
.
230370
C AU C A I A 2562316
HOSPITAL
MUNICIPAL
GADELHA DA ROCHA
ABELARDO
MUNICIPAL
82.12
PORTA
D
ENTRADA GERAL
E
1.200.000,00
Nº
3.373,
DEZEMBRO
2016
DE
DE
82.13 PORTA DE E
ESPECIALIZADA TIPO
NTRADA
I
1.200.000,00 2.400.000,00


. T OT A L
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