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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 279

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Ref.: Processo nº 25000.086904/2023-40

Interessado: FARMASSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FARMASSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.010.001/0001-76, localizada no Município de ALAGOINHA - PB, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.129609/2023-95 Interessado: VANDERLI BESERRA DE OLIVEIRA

Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa VANDERLI BESERRA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.686.058/0001-50, localizada no Município de IBIMIRIM - PE, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.101119/2023-24 Interessado: DROGARIA PONTO ALTO LTDA

Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa DROGARIA PONTO ALTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.391.324/0002-89, localizada no Município de CAPITAO DE CAMPOS - PI, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.087301/2023-65 Interessado: CAMILA F. SANTOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS

Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa CAMILA F. SANTOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.705.938/0001-09, localizada no Município de LUIS CORREIA - PI, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.113978/2023-66

Interessado: IDEALMED VAREJO LTDA

Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa IDEALMED VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.121.537/0001-40, localizada no Município de FRANCISCO DO PIAUI - PI, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.099317/2023-11 Interessado: DROGARIA TORQUATO MAIA LTDA

Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa DROGARIA TORQUATO MAIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.149.534/0001-85, localizada no Município de PASSAGEM - RN, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.107346/2023-63 Interessado: PAMELA EPIFANIO MATTOS

Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa PAMELA EPIFANIO MATTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 32.172.129/0002-54, localizada no Município de ENVIRA - AM, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.105231/2023-34

Interessado: D. FARMA LTDA

Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa D. FARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.959.924/0005-86, localizada no Município de IGARAPE-ACU - PA, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.098607/2023-47 Interessado: MODENA & SILVA LTDA

Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa MODENA & SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.739.844/0045-87, localizada no Município de NOVA MAMORE - RO, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa

Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.089119/2023-49 Interessado: V S AGUIAR LTDA

Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa V S AGUIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.820.422/0001-30, localizada no Município de SITIO NOVO DO TOCANTINS - TO, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.089108/2023-69 Interessado: SOUZA E MAIA COMERCIO LTDA

Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa SOUZA E MAIA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.712.304/0001-35, localizada no Município de ITACAMBIRA - MG, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.098087/2023-72 Interessado: JK SUPLEMENTOS LTDA

Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.

O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa JK SUPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.284.669/0001-09, localizada no Município de OIAPOQUE - AP, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

Ref.: Processo nº 25000.120943/2023-83 Interessado: R ROCHA FURTADO - ME Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa R ROCHA FURTADO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 25.354.444/0001-56, localizada no Município de SOURE - PA, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA GAB/SESAI Nº 101, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso de suas atribuições legais, do parágrafo único, do art. 3º da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023 e do art. 1º, I do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, e art. 15, XIII da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990:

Considerando a publicação da Portaria GM/MS Nº 28, de 20 de janeiro de 2023, que declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência à população Yanomami;

Considerando a expedição do Ofício nº 322, em Processo Administrativo nº 25000.136642/2023-71, e diante da urgência de ampliar o transporte aéreo para ações e missões institucionais, resolve:

Art. 1º Requisitar administrativamente, o quantitativo de 96.000 (noventa e seis mil) litros de combustível do tipo Querosene (QAV 1/QAV JET 1) para aviação, a ser utilizado durante o exercício de 2023, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em apoio às ações de saúde no território Yanomami.

Art. 2º A requisição administrativa de que trata o artigo 1º gerará direito a indenização à empresa Vibra Energia S.A., inscrita do CNPJ nº 34.274.233/0001-02, na medida do que tiver sido efetivamente entregue.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA N° 1.081, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a instituição do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - PARA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, inciso XII, aliado ao art. 203, inciso III e § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - PARA.

Parágrafo único. Poderão integrar o PARA os Órgãos ou Entidades das Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais, Distrital e Laboratórios Centrais de Saúde Pública. Art. 2º O PARA será constituído pelas seguintes Coordenações: Geral, Técnica e de Amostragem.

Parágrafo único. As coordenações terão por finalidade a implantação, o acompanhamento e a avaliação do PARA, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser definidas. Art. 3º A Coordenação Geral será exercida em caráter permanente pelo Diretor responsável pela área de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ou por sua indicação. Art. 4º A Coordenação Técnica será exercida por um comitê com representantes indicados pelo Diretor-Presidente da Anvisa. Art. 5º A Coordenação de Amostragem será exercida por um representante dos órgãos ou entidades estaduais ou do Distrito Federal de Vigilância Sanitária integrantes do PARA .

Parágrafo único. Na ausência de representante nos termos do art. 5º, a Coordenação de Amostragem poderá ser exercida por representante da Anvisa a ser indicado pelo Diretor responsável pela área de Toxicologia da Anvisa. Art. 6º As ações do PARA serão desenvolvidas pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e Laboratórios que o integrarem e serão financiadas pela Anvisa.

Art. 7º As diretrizes do PARA serão objeto de decisão das reuniões entre as Coordenações Geral, Técnica e de Amostragem e os representantes dos Estados, Municípios e Laboratórios.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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