Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 280

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Art. 8º Os Órgãos ou Entidades das Vigilâncias Sanitárias Estaduais e os Laboratórios Centrais de Saúde Pública serão integrados ao PARA, mediante acordo prévio entre as Secretarias Estaduais de Saúde, os Laboratórios e a Anvisa. Parágrafo único. Os órgãos municipais de Vigilância Sanitária poderão ser incorporados ao PARA pelos Órgãos ou Entidades Estaduais de Vigilância Sanitária integrantes do Programa. Art. 9º Esta Portaria revoga a Portaria nº 200, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, pág. 289. Art. 10. Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 253, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo P73 - Paenibacillus azotofixans na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de setembro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo P73 - Paenibacillus azotofixans no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-

br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 254, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a inclusão da monografia do ingrediente ativo B66 - BICICLOPIRONA na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de setembro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo B66 - BICICLOPIRONA no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-

br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-porletra.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 255, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração de monografias dos ingredientes ativos na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de setembro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Incluir as culturas de ervilha e feijões, com Limite Máximo de Resíduo - LMR de 0,015 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 21 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B29 - BUPROFEZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 2º Incluir a cultura da maçã, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 3º Incluir as culturas de cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias; aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo B55 - BENZOATO DE EMAMECTINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 4º Alterar o IS da cultura da maçã para 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 5º Incluir a cultura da pastagem, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C60 - ZETACIPERMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 6º Alterar o IS da cultura da maçã para 3 dias, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 7º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da batata, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", alterando-se o LMR para 0,5 mg/kg; incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura do café, com IS de 60 dias, excluindo-se a modalidade de emprego (aplicação) foliar para esta cultura; incluir a cultura do fumo, de Uso Não Alimentar - UNA, nas modalidades de emprego (aplicação) solo e tratamento de mudas em bandejas; incluir a modalidade de emprego (aplicação) solo para as culturas de melancia e melão, com IS de 3 dias; incluir as culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 7 dias e "Não determinado devido à modalidade de emprego", respectivamente nas modalidades de emprego (aplicação) solo (pós-emergência) e tratamento de mudas em bandejas; incluir as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe e pepino, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) solo; incluir as modalidades de emprego (aplicação) solo e mudas em bandejas para a cultura do tomate,

com IS respectivamente de 7 dias e "Não determinado devido à modalidade de emprego"; incluir as culturas de quiuí e uva, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) solo; e alterar o LMR das culturas de algodão e soja para 0,09 mg/kg e 0,4 mg/kg, respectivamente, na monografia do ingrediente ativo E33 - ESPIROPIDIONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 8º Incluir a cultura da pastagem, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) dessecação em pré-plantio, e alterar o LMR de 0,05 mg/kg para 0,3 mg/kg para as culturas de ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO DE AMÔNIO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 9º Incluir a cultura da duboisia, de Uso Não Alimentar - UNA, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 10. Incluir as culturas de algodão, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 21 dias; café, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 40 dias; citros, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 15 dias; melancia, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; melão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias; abóbora, abobrinha, chuchu e pepino; com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 1 dia; alho e cebola, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia; amendoim, ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 14 dias; berinjela, jiló, pimenta, pimentão e quiabo, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 1 dia; milheto, milho e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 40 dias; aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 15 dias; soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias; tomate, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 1 dia, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a cultura da batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias e "Não determinado devido à modalidade de emprego", respectivamente nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e solo; incluir a cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 60 dias e "Não determinado devido à modalidade de emprego", respectivamente nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e solo; e incluir as frases "Definição de resíduo para fins de conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: isocicloseram" e "Outro uso agrícola não relacionado ao uso direto em culturas: controle de formigas cortadeiras", na monografia do ingrediente ativo I32 - ISOCICLOSERAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 11. Incluir as culturas de cana-de-açúcar e citros, com LMR e IS "Não determinados devido às características físico-químicas do óleo essencial", na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente M47 - MELALEUCA ALTERNIFOLIA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 12. Incluir as culturas de batata-doce, beterraba, cenoura, mandioca, mandioquinha-salsa e rabanete, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 7 dias; brócolis e couveflor, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 3 dias; e alterar o LMR da cultura da maçã para 0,15 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo N09 - NOVALUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 13. Incluir a modalidade de emprego pré-plantio, para as culturas de milheto e sorgo, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", alterandose correspondentemente o IS do milho nesta modalidade; alterar o IS para 14 dias para a cultura do amendoim; alterar o IS para 3 dias para a cultura da batata; incluir as culturas de batata yacon e gengibre, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias; alterar o IS para 3 dias para as culturas de batata-doce, beterraba, cará, cenoura, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete; incluir a cultura da linhaça, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias; alterar o LMR para 0,5 mg/kg e o IS para 15 dias, para a cultura do trigo; incluir as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 15 dias; alterar o IS para 3 dias para as culturas de alho, cebola e chalota; alterar o LMR para 2 mg/kg para as culturas de berinjela, jiló, pimenta, pimentão, quiabo e tomate, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente P13 - PROFENOFÓS, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 14. Incluir a cultura da macadâmia, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente P34 - PIRIPROXIFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 15. Incluir as culturas de batata-doce, batata yacon, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 80 dias, na modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio; incluir a cultura do morango, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a modalidade de emprego (aplicação) mudas, na cultura do café, com LMR e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego"; alterar o LMR das culturas de beterraba e cenoura para 0,5 mg/kg; incluir a modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio para a cultura da beterraba, com IS de 80 dias, na monografia do ingrediente P36 - PENCICUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.

Art. 16. Alterar o LMR das culturas de caju, caqui, carambola, goiaba, mangaba e quiuí para 0,3 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T56 - TRINEXAPAQUE ETÍLICO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 17. Disponibilizar o conteúdo das referidas monografias no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra. Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE N° 3.700, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

  1. Empresa: PROFILÁTICA PRODUTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES S.A - CNPJ: 03022656000101

Produto - (Lote): PROFILUB(TODOS);PROFILAP(TODOS);PROFILÁTICA DETERGENTE NEUTRO PARA PISOS(TODOS);PROFILÁTICA DETERGENTE AMONIACAL DE USO GERAL(TODOS);PROF I L ÁT I C A AROMATIZADOR(TODOS);PRO-ALC(TODOS);PRO CLEANER PROFILAX(TODOS);PRÉ LIMPEZA - UMECTANTE KLARE(TODOS);PEROXY CLEANER(TODOS);NEUTRALINS(TODOS);LUBRIFICANTE KLARE(TODOS);LIMPA GRELHAS YUZE(TODOS);DETERGENTE NEUTRO KLARE(TODOS);ALKALAV(TODOS);SURFIC(TODOS);PROFISEPT SHINE R(TODOS);PROFISEPT SHINE FOAM(TODOS);PROFISEPT GLUTA(TODOS);PROFISEPT EZ MATIC(TODOS);PROFISEPT EZ BAC(TODOS);PROFISEPT EZ 4(TODOS);ENZILUX ECO(TODOS);ENZILUX(TODOS);D ES I N C R U S T A N T E KLARE(TODOS);ARPOSURF PREMIUM(TODOS);ARPOSAFE MULTI NACIONAL(TODOS);SECBRIL(TODOS);REMOVIX(TODOS);PROFISEPT PRÉ CLEANER(TODOS);PROFISEPT LUB RTU(TODOS);PROFISEPT ALKA(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes

280

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092900280