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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2023 · pág. 52

DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº366/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora RAIMUNDA IVELENE MARTINS DA COSTA, que exerce a função de Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula nº 401238-1-4, desta Secretaria, a viajar à cidade do Ocara, no período de 02 a 06.10.2023, a fim de acompanhar a capacitação dos Centros de Educação Infantil, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 291,73 (duzentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº367/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MYRLA DE SOUSA LOPES, que exerce o cargo de Articulador, símbolo DNS-3, matrícula nº 300013-6-2, desta Secretaria, a viajar à cidade do Camocim, no período de 04 a 06.10.2023, a fim de realizar visita técnica a Estação do Projeto Praia Acessível, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº368/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LIDIANE NOGUEIRA REBOUÇAS, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, matrícula nº 300009-6-X, desta Secretaria, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte/CE, no período de 04 a 07.09.2023, a fim de acompanhar a realização do projeto Acolher no Município de Juazeiro do Norte/CE, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos) mais passagem aérea R$ 707,30 (setecentos e sete reais e trinta centavos) totalizando R$ 1.031,12 (hum mil e trinta e um reais e doze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


1º ADITIVO AO CONTRATO Nº088/2022 IG Nº1283763 47001.007580/2023-14 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a Empresa DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com sede na Rua Júlio Jorge Vieira, 598 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.822-575, inscrita no CNPJ sob o nº 09.420.147/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Fabrício Mattos Façanha, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.007580/2023-14. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do Contrato n°088/2022, o qual tem como objeto a aquisição de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (pães - itens 01, 02 e 05), para atender as demandas da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 04 (quatro) meses, com início no dia 17 de setembro de 2023 e término em 16 de janeiro de 2024. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Fabrício Mattos Façanha - Distribuidora Façanha Comercio de Alimentos LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2022 IG N°1283501 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86, com sede na Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.810-470, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Victor Simão Bedê, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.003017/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econô- mico-financeiro do Contrato nº026/2022, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos da SPS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 026/2022 implica em modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação 2023/2024 – MTE: CE000508/2023, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 026/2022; R$ 125.652,42 ; Valor mensal repactuado do Contrato nº 026/2022 ; R$ 133.814,11 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado ; R$ 8.161,69 ; Repercussão financeira total do período de 1º de janeiro de 2023 a 22 de março de 2024; R$ 120.248,76. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratifi- cadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


5º ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2019 IG Nº1283451 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada SUB-ROGANTE, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Execu- tivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DA MULHERES, inscrita no CNPJ nº 49.958.941/0001-21, com sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart. Nº 598 - Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/Ce, doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Maria Glória Matos Batista , com anuência da EMPRESA DE TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente, José Valdeci Rebouças. Considerando que Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei Estadual nº 16.710, 27 de dezembro de 2018, em seu artigo 3º, cindiu a Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS em Secretaria da Proteção Social, Secretaria dos Direitos Humanos e Secretaria das Mulheres, Secretaria da Diversidade e Secretaria da Igualdade Racial e transferiu algumas de suas atribuições para a Secretaria das Mulheres; Considerando ainda que citada Lei autoriza as transferências dos bens patrimoniais, móveis, equipamentos, instalações, arquivos, projetos em execução, contratos, convê- nios, termos de colaboração, termos de fomento e serviços existentes dos órgãos e entidades extintos ou fundidos, nos termos do seu art. 15; RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2019, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com o NUP 47001.006739/2023-83. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da titularidade do contrato em