DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023 Credenciamento Público objeto deste Edital não obriga a SPS à contratação para o fornecimento de produtos artesanais. 12.3. Os nomes dos artesãos e entidades credenciados neste certame serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará. 12.4. Os participantes que prestarem informações inverídicas ou apresentarem documentos falsos, serão sumariamente desclassificados do certame. 12.5. Com seu pedido de participação neste certame, os participantes renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes e pela Secretária da Proteção Social. 13. ÍNDICE DE ANEXOS: 13.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I – A – Formulário de Requerimento (Artesão); Anexo I – B – Formulário de Requerimento (Entidade Artesanal). Fortaleza, 12 de Setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS. ANEXO I – A – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (ARTESÃO) Exma. Onélia Maria Moreira Leite de Santana Secretária da Proteção Social. Artesão(ã) __________ , nacionalidade____, estado civil, ____ CPF nº__, com endereço na ______, Bairro ____, Cidade _____, CEP__, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exª. sua participação no credenciamento público de artesãos, conforme o Edital Nº 13/2023 - CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL – 2023.2., oportunidade que DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal do Ceará, objeto do presente Edital, e concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria da Proteção Social – SPS nele estabe- lecidas. Nestes termos, Pede Deferimento. Fortaleza, __de __de 2023. _______ Assinatura. ANEXO I – B – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (ENTIDADE ARTESANAL) Exma. Onélia Maria Moreira Leite de Santana Secretária da Proteção Social Instituição__________, CNPJ_____, com endereço na_______, Bairro ___, Cidade_____, CEP__, representada neste ato por _____, CPF__, nacionalidade__, estado civil__, residente e domiciliado no município de________, Estado do Ceará, na________, CEP __, seu representante legal, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exª. a participação desta entidade no Edital Nº 13/2023 - CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL – 2023.2., oportunidade que DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal do Ceará, objeto do presente Edital, e concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria da Proteção Social – SPS nele estabelecidas. Nestes termos, Pede Deferimento. Fortaleza, __de _____de 2023.
Assinatura SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº02/2023. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP VAPT VUPT REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2022 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA DE TRANSMISSÃO DE DADOS. O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso V e §2º da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria Público- Privada (PPP) à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Secretária de Estado da Secretaria de Proteção Social (SPS) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de julho a dezembro de 2022do Contrato nº 107/2013, destinado à construção, à implantação, à operação, à manutenção e à gestão das unidades do Programa VAPT VUPT de Atendimento Integrado ao Cidadão do Governo do Estado do Ceará (PPP Vapt Vupt), à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de abril de 2018. Art. 2º. A SPS se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio dos Relatórios de Desempenho aos órgãos de controle, Tribunal de Contas do Estado e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de agosto de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADORA DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Antônio Nei de Sousa SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP
RESOLUÇÃO Nº 024/2023 – CEDI-CE. Republicado por incorreção. AUTORIZA O PROJETO: “ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES IDOSOS NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ - INGGÁ CNPJ N°05.828.699/0001-04, A USAR O RECURSO, DEVOLVIDO AO TESOURO, NA CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO EM TELA, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar