DOEAM 28/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.459, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023Manaus, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 3
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação 2800 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo, no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.714.200,41 (CINQUENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E QUARTOZE MIL, DUZENTOS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.715.225 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$ 38.046.137,24 (TRINTA E OITO MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), a se verificar no Exercício Financeiro;
II - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.716.225 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8.º - Demais Setores da Cultura, no valor de R$ 13.668.063,17 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
PT REGIÃO AÇÃO RECURSOS TIPO FONTE DE NATUREZA DESPESA DA ENCARGOS PESSOAL E ENCARGOS DA JUROS E DÍVIDA CORRENTES DESPESAS OUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRAS INVERSÕES AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2800 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo
0001 A 1.715.225 3390 38.046.137,24
0001 A 1.716.225 3390 13.668.063,17
TOTAL 51.714.200,41
TOTAL POR SECRETARIA 51.714.200,41
Protocolo 151830
ALTERA , na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, constante da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, e da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica estabelecido, para os servidores do Sistema Estadual de Saúde, o percentual de revisão de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos percentuais), referente à data base de 2023, a contar de 1.º de maio de 2023.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior:
I - o Anexo II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei;
II - o Anexo II da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de maio de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 28 de setembro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
| <#E.G.B#151830#3#154994/> A |
NEXO I – | SERVIDORES | MÉDICOS DO | SISTEMA | ESTADUAL D TABELA DE |
E SAÚDE (AL REMUNERAÇ ► |
<#E.G.B#151831#3#154995/> TERAÇÃO ÃO DOS SE REFER |
A Secre DO ANEXO II RVIDORES M ÊNCIAS |
LANA BAR tária de Est DA LEI PROM ÉDICOS |
BOSA VA ado da Fa ULGADA N |
LÉRIO TOM zenda, em e . 70, DE 14 D |
AZ xercício E JULHO DE |
2009) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | A |
B |
C |
D |
||||||||
| VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE |
REMUN. |
VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE |
REMUN. |
VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE |
REMUN. |
VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE |
REMUN. |
||
| 4 | 4.193,35 | 8.035,87 | 12.229,22 | 4.235,28 | 8.076,06 | 12.311,34 | 4.277,63 | 8.116,43 | 12.394,06 | 4.320,41 | 8.157,01 | 12.477,42 | |
| 3 | 4.029,71 | 7.877,15 | 11.906,86 | 4.070,03 | 7.916,53 | 11.986,56 | 4.110,72 | 7.956,11 | 12.066,83 | 4.151,82 | 7.995,90 | 12.147,72 | |
| IV (DOUTOR) | 2 | 3.872,47 | 7.721,56 | 11.594,03 | 3.911,21 | 7.760,17 | 11.671,38 | 3.950,32 | 7.798,96 | 11.749,28 | 3.989,82 | 7.837,96 | 11.827,78 |
| 1 | 3.721,38 | 7.569,04 | 11.290,42 | 3.758,59 | 7.606,89 | 11.365,48 | 3.796,18 | 7.644,92 | 11.441,10 | 3.834,15 | 7.683,14 | 11.517,29 | |
| 4 | 3.576,18 | 7.419,52 | 10.995,70 | 3.611,94 | 7.456,62 | 11.068,56 | 3.648,06 | 7.493,91 | 11.141,97 | 3.684,54 | 7.531,37 | 11.215,91 | |
| 3 | 3.436,64 | 7.272,98 | 10.709,62 | 3.471,01 | 7.309,33 | 10.780,34 | 3.505,71 | 7.345,88 | 10.851,59 | 3.540,77 | 7.382,62 | 10.923,39 | |
| III (MESTRE) | 2 | 3.302,55 | 7.129,31 | 10.431,86 | 3.335,56 | 7.164,96 | 10.500,52 | 3.368,92 | 7.200,79 | 10.569,71 | 3.402,61 | 7.236,79 | 10.639,40 |
| 1 | 3.173,68 | 6.988,50 | 10.162,18 | 3.205,41 | 7.023,43 | 10.228,84 | 3.237,47 | 7.058,55 | 10.296,02 | 3.269,84 | 7.093,86 | 10.363,70 | |
| 4 | 3.049,85 | 6.850,46 | 9.900,31 | 3.080,34 | 6.884,70 | 9.965,04 | 3.111,14 | 6.919,13 | 10.030,27 | 3.142,25 | 6.953,72 | 10.095,97 | |
| II | 3 | 2.930,84 | 6.715,14 | 9.645,98 | 2.960,15 | 6.748,73 | 9.708,88 | 2.989,75 | 6.782,46 | 9.772,21 | 3.019,64 | 6.816,37 | 9.836,01 |
| (ESPECIALISTA | ) 2 |
2.816,48 | 6.582,50 | 9.398,98 | 2.844,63 | 6.615,42 | 9.460,05 | 2.873,08 | 6.648,49 | 9.521,57 | 2.901,82 | 6.681,73 | 9.583,55 |
| 1 | 2.706,57 | 6.452,47 | 9.159,04 | 2.733,64 | 6.484,73 | 9.218,37 | 2.760,98 | 6.517,17 | 9.278,15 | 2.788,59 | 6.549,75 | 9.338,34 | |
| 4 | 2.600,96 | 6.325,02 | 8.925,98 | 2.626,98 | 6.356,66 | 8.983,64 | 2.653,26 | 6.388,44 | 9.041,70 | 2.679,78 | 6.420,36 | 9.100,14 | |
3 |
2.499,48 | 6.200,09 | 8.699,57 | 2.524,47 | 6.231,10 | 8.755,57 | 2.549,72 | 6.262,24 | 8.811,96 | 2.575,23 | 6.293,56 | 8.868,79 | |
| I (GRADUADO) | 2 |
2.401,94 | 6.077,62 | 8.479,56 | 2.425,97 | 6.108,00 | 8.533,97 | 2.450,23 | 6.138,55 | 8.588,78 | 2.474,74 | 6.169,25 | 8.643,99 |
| 1 | 2.054,35 | 5.957,59 | 8.011,94 | 2.157,07 | 5.987,36 | 8.144,43 | 2.264,93 | 6.017,30 | 8.282,23 | 2.378,18 | 6.047,39 | 8.425,57 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO