DOEAM 28/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
| Divulgação dos nomes dos fnalistas. | Apartir de novembro de 2023 |
|---|---|
| Interposição de recursos. | 05 úteis após a divulgação do resultado. |
| Cerimônia depremiação. | Apartir dejaneiro de 2024 |
A Resolução e o Edital de Chamada Pública completa se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 28 de setembro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 151396
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 2315 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.06532EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, MARISTELA DE CASTRO DUARTE VIANNA FRANCISCO, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, Matricula nº 011.289-5B, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, do cargo no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; acrescido de R$ 28,90 (vinte e oito reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875/04; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Curso na proporção de 25%, de acordo com o artigo 201, V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela lei nº 3.72112; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; totalizando seus proventos no valor de R$ 24.625,30 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 14 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151414PORTARIA Nº. 2388 / 2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.00533EXE e 2022.7.00533EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SEAP, RAIMUNDO XAVIER CARDOSO TAVARES, falecido em 14/01/2022, no cargo de Policial Penal - 1ª Classe, Ref. E, matrícula nº. 008.057-8E, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 4.460,53 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.725,04 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24 da EC nº 103/2019 seja pago a SONIA MARIA GOMES DA SILVA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 2.362,52 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001
e suas alterações. PEDRO GUILHERME GUIMARAES TAVARES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data de óbito até 15/04/2035, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.362,52 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 25 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151418PORTARIA Nº. 2384 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.07710EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SES-AM, LUIZ MAURICIO ROBERTO, falecido em 03/07/2023, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe C, Nível G, Referência V, equivalência remuneratória do cargo atual de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 007089-0-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor R$ 2.657,39 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 2.118,95 (dois mil, cento e dezoito reais e noventa e cinco centavos) aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a RAIMUNDA CORREA ROBERTO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 21 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 151420PORTARIA Nº. 2358 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01042EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, WILDSON PAULA DE TROCANO E SÁ, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, Matrícula n° 100.960-5D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis reais e dezoito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.058,22 (mil, cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Manaus, 19 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#151423#26#154581/> Protocolo 151423
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO