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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2023 · pág. 73

DOEAM 29/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 31

PORTARIA Nº. 2381 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no quadro pertencente da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.07484EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1787/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NAFICE OLEON CALDAS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 156.691-1B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.685,31 (mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinte e um centavos), mensais. Manaus, 22 de setembro de 2023.

PORTARIA Nº. 2385 / 2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.04394EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SES, MARIA ELIETE CARVALHO CALDEIRA, falecida em 02/12/2021, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde Classe D, Referência 4, matrícula nº. 006890-0-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.210,54 (dois mil, duzentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.358,72 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos) devidamente corrigido pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ADEMILSON MIRANDA CALDEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 21 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 151632

PORTARIA Nº. 2382 / 2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.03869EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, JAIME FERREIRA CARDOSO, falecido em 22/05/2022, na graduação de 2º SARGENTO, Matrícula nº. 056.371-4B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.917,62 (oito mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.917,62 (oito mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja pago a ALDA CASTRO DE SOUZA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 70%, a partir da data da habilitação, no valor mensal de R$ 6.242,33 (seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MARIA DE NAZARE EUCLIDES DOS SANTOS, benefício de pensão militar, na condição de ex-cônjuge credora de alimentos, no percentual de 30%, a partir da data da habilitação, no valor mensal de R$ 2.675,29 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “c”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 21 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 151646

PORTARIA Nº. 2386 / 2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.00956EXER1 -CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-servidora ativa da SES, MARY JANE LOBATO DE SOUZA, falecida em 10/12/2020, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A com equivalência remuneratória do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 161.928-4B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.739,25 (mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 2.059,21 (dois mil, cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JEAN CARLOS DE ASSIS PESSOA, cônjuge, benefício de pensão, por 20 (vinte anos) até 10/12/2040, no percentual de 33,34%, no valor de R$ 686,55 (seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) a partir da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. SHIRLEY SOPHIA LOBATO PESSOA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 686,33 (seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos) a partir da data do óbito até 31/07/2029, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. SARAH JEANE LOBATO PESSOA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 686,33 (seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos) a partir da data do óbito até 30/03/2033, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações, Manaus,25 de setembro de 2023.

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 151634

PORTARIA Nº. 2323 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05485EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARILENE ALVES MULLER, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2° Classe, Referência “D”, Matrícula 156.728-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 710,15 (setecentos e dez reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; mais R$ 1.670,93 (mil, seiscentos e setenta reais e noventa e três centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, c/c inciso III, “E”, §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.381,08 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais e oito centavos), mensais. Manaus, 22 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#151650#31#154813/> Protocolo 151650

PORTARIA Nº. 2387 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01122EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da SEINFRA, OSVALDO PEREIRA PINTO, falecido em 28/01/2023, no cargo de AUXILIAR OPERACIONAL, 1ª CLASSE, REFERÊNCIA E, matrícula nº. 106441-0E, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.545,02 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.545,02 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a CLARICE DE ALMEIDA SILVA PINTO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001e suas alterações. Manaus, 25 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 151642

Protocolo 151655

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO