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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2023 · pág. 74

DOEAM 29/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

PORTARIA Nº. 2389 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05079EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo da PMAM, ROBERT BRUNO MOREIRA FARIAS, falecido em 03/06/2023, na graduação de Cabo, Matrícula nº. 232.867-4A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a LIVIA ROBERTA ALMEIDA MORENA, benefício de pensão militar, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 03/11/2037, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 25 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 151660

PORTARIA Nº. 2391 / 2023 - PROCESSO Nº. 2006.7.05978R1- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor inativo da POLICIA MILITAR, WALDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS, falecido em 01/05/2006, na graduação de soldado 1, Matrícula nº. 055.707-2B, cujos proventos totalizava o valor de R$ 899,75 (oitocentos e noventa e nove e nove reais e setenta e cinco centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.417,94 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, seja pago a WALDEMAR DA SILVA SANTOS, filho maior inválido, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 31, § 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 08/07/2005. Manaus, 25 de setembro de 2023.

5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RAIMUNDA BRAGA DE ANDRADE, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’B’’, matrícula nº. 166.470-0-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.929,78 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.929,78 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos) mensais. Manaus, 15 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 151674

PORTARIA Nº. 2255 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2020.3.09321EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11, primeira parte, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 15 de outubro de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 173528/2020, FRANCISCO ISAAC PINHEIRO DE FREITAS, no cargo de Assistente Administrativo com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico PNM - 3° Classe - Referência A, matrícula nº 163.258-2-A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais a razão de 25/35, compostos de Vencimento base na proporção de 25/35 no valor de R$ 1.262,12 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e doze centavos), de acordo com o Art. 12, Anexo V, da Lei 3.951/13, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 6.261/23; mais Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC na proporção de 25/35 no valor de 307,47 (trezentos e sete reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o Art. 12, Anexo V, da Lei 3.951/13, alterado pelo Art. 1º, da Lei nº 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.569,59 (mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) mensais. Manaus, 13 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 151666

PORTARIA Nº. 2401 / 2023 - PROCESSO Nº. 2021.7.25740EXECONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, ALAÍDE MATUZINHO, falecida em 13/01/2021, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 030.835-8B, remuneração na data do óbito totalizava o valor de R$ 1.597,19 (um mil, quinhentos e noventa e sete reais e dezenove centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.863,80 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: EDMILSON MATOZINHO LIMA, filho maior inválido, no percentual de 100% do benefício de pensão, a partir da data do requerimento, no valor mensal de R$ 1.863,80 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), já aplicado os índices do RGPS, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31º, §1º, artigo 32, inciso I e artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30/2001, e suas alterações. Manaus, 26 de setembro de 2023.

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#151678#32#154841/> Protocolo 151678

PORTARIA Nº. 2272 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.2.04335EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO DA SILVA, no cargo de Professor com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “A”, matrícula n° 027.553-0-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.477,56 (mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Manaus, 12 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 151681

Protocolo 151672

PORTARIA Nº. 2531 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.08400EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §

PORTARIA Nº. 2274 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2019.3.01287, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, § 1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 28

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO