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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2023 · pág. 58

DOE 02/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº185 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2023 MUNIZ MF 431.067-7-5, JEFFERSON LINHARES CAVALCANTE MF 472.541-1-6, ÍTALO LEITE TAVARES MF 300.224-1-6 e VIRGÍLIO DE SOUZA REIS MF 431.013-0-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os POLICIAIS penais WANDERMBERG MOREIRA DE SOUSA - MF 430.904-0-2, IZAC DOS SANTOS MUNIZ MF 431.067-7-5, JEFFERSON LINHARES CAVALCANTE MF 472.541-1-6, ÍTALO LEITE TAVARES MF 300.224-1-6 e VIRGÍLIO DE SOUZA REIS MF 431.013-0-7, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do §1º do art.205 da Lei n.º 9.826/74, devendo os processados permanecerem em atividades mera- mente administrativas na sede da Secretaria de Administração Penitenciária; III) DESIGNAR a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrati- vo-Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil BIANCA DE OLIVEIRA ARAÚJO, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), RENATO ALMEIDA PEDROSA, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia ANTÔNIO MARCOS DANTAS DOS SANTOS, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Forta- leza-CE, 29 de setembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº49/2023 - DPGE/CE. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ E A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA OS FINS QUE A SEGUIR ESPECIFICAM. A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓR-GÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada CGD, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, com sede na Avenida Pessoa Anta, nº 69, Bairro Praia de Ira-cema, CEP: 60.060-188, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Controlador Geral de Disciplina, Dr. Rodrigo Bona Carneiro, e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 02.014.521/0001-23, com sede na Avenida Pinto Bandeira, nº 1111, Bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60.811-170, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará, Dra. Elizabeth das Chagas Sousa, e resolvem celebrar o presente TER-MO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que será regido, no que couber, pela Lei Fede-ral nº 8666/93 e demais normas correlatas, nos termos das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a disponibilização de defensor público para, sem prejuízo de suas atribuições perante a DPGE, patrocinar a defesa em sede de processo administrativo disciplinar dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária (Polícia Civil e PEFOCE), policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários submetidos aos ditames da Lei Complementar nº 98, de 13.06.2011. 1.2. Este Termo também tem como objetivo estabelecer a comunhão de interesses e a conjugação de esforços dos partícipes no sentido de promover o inter- câmbio de conhecimentos, experiências e informações, visando a capacitação e o aprimoramento dos servidores que compõem o quadro funcional das partes. 1.3. O presente Termo será firmado em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da eficiência. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ compromete-se a: a) Prestar gratuita e integral assistência jurídica aos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária (Polícia Civil e PEFOCE), policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários submetidos aos ditames da Lei Complementar nº 98, de 13.06.2011, mediante o patrocínio da defesa de tais servidores em sede de processo administrativo disciplinar em trâmite no âmbito da CGD, devidamente autorizada através de portaria específica de designação de defensor público exarada pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Ceará (art. 100, da Lei Complementar nº 80, de 12.01.1994); b) Disponibilizar vagas destinadas aos servidores (policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários) lotados na CGD em cursos, seminários ou similares que tenham como objetivo o compartilhamento e o intercâmbio de conhecimentos, com o fito de proporcionar a capacitação entre os partícipes por meio do aprimoramento de habilidades técnico-profissionais necessárias para uma atuação eficiente; c) Levar imediatamente ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste Termo, para adoção das medidas cabíveis; d) Acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente Termo; e) Participar de eventuais reuniões promovidas com o objetivo de aperfeiçoar as ações conjuntas; f) Notificar a CGD, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente Termo. 2.2. A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO compromete-se a: a) Comunicar previamente o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Ceará, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando as informações pertinentes ao processo administrativo disciplinar, com o fito de ser designado defensor público por meio de portaria específica; b) disponibilizar vagas destinadas aos servidores (defensores públicos) da Defensoria Pública do Estado do Ceará em cursos, seminários ou similares que tenham como objetivo o compartilhamento e o intercâmbio de conhecimentos, com o fito de proporcionar a capacitação entre os partícipes por meio do aprimoramento de habilidades técnico-profissionais necessárias para uma atuação eficiente; c) Levar imediatamente ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste Termo, para adoção das medidas cabíveis; d) Acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente Termo; e) Participar de eventuais reuniões promovidas com o objetivo de aperfeiçoar as ações conjuntas; f) Notificar a Defensoria Pública do Estado do Ceará, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente Termo. 2.3. Ficam os partícipes obrigados, nos termos da lei, a resguardar o sigilo do teor dos documentos e das informações que receberem em decorrência do presente Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS 3.1. As despesas decorrentes deste Acordo correrão por conta de dotações específicas de cada partícipe, não envolvendo o repasse e/ou transferência de recursos financeiros entre as partes, os quais ficarão responsáveis pelo custeio das respectivas obrigações, conforme disposto na Cláusula Segunda. 3.2. Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alteração na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais caberá responsabilizar-se por todos os encargos legais. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. Este Termo terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação do respectivo extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado conforme acordo e conveniência dos partícipes, restando rescindido o Termo de Cooperação nº 12/2018 a partir de então. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES 5.1. Este Acordo poderá ser alterado pelos partícipes mediante Termo Aditivo específico. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 6.1. É facultado aos partícipes promover a rescisão do presente Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou por iniciativa de quaisquer das partes mediante comunicação prévia e escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 7.1. Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Termo de Cooperação serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo e seus eventuais e futuros Aditivos, como condição de eficácia, serão publicados pelos partícipes no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE) e no Diário Oficial do Estado do Ceará (CGD), na forma de extrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação Técnica, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem as partes devidamente ajustadas, lavra-se o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em 03 (três) vias de igual teor, forma e finalidade, que serão assinadas por seus representantes e pelas testemunhas a seguir discriminadas. Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023. Partícipes: Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA Elizabeth das Chagas Sousa DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Testemunhas: 1 – Nome: ___
2 – Nome: ___
CPF: ___ CPF: ___