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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/10/2023 · pág. 56

DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 038/2023/ISSEC PROCESSO Nº: 07410877 / 2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: A aquisição emergencial de tratamento endovenoso com a medicação FERINJECT 500mg – 3 FA, nos termos do laudo médico constante nos autos do Processo nº.3028545-81.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida sede de tutela de urgência, nos autos do Processo nº.3028545-81.2023.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. VANESSA MONTEIRO REINALDO VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ nº.01.249.217/0001-00 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.07410877/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.038/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO(Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.07410877/2023/ ISSEC , e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.038/2023/ISSEC. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03437486/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CLAUDIO GOIS DA SILVA, CPF nº 221.736.923-72, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 013157-1-4, com óbito em 11/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.937,58 (mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 11/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar o ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s): Nome: Rita de Cássia Lima Neris Parentesco: Companheira CPF nº: 839.002.173-00 Valor R$: 968,79 Prazo Pensão (LC nº 12/1999): Art. 6º, § 5º, III Nome: Claudiane Fernandes Gois Parentesco: Filha menor (Nascida em 09/01/1997) CPF nº: 606.354.243-47 Valor R$: 968,79 Prazo Pensão (LC nº 12/1999): Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”) TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 21 de Julho de 2023 e publicado no D.O.E de 11/09/2023 que concedeu pensão mensal aos Srs. Rita de Cássia Lima Neris, na qualidade de companheira e Claudiane Fernandes Gois, na qualidade de filha menor, do ex-servidor(a) FRANCISCO CLAUDIO GOIS DA SILVA, CPF nº 221.736.923-72, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 013157-1-4, com óbito em 11/05/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01379968/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO ELMO DE PAULA VASCONCELOS, CPF nº 000.143.383-00, aposentado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Titular, nível/referência XIII, atualmente Professor Titular, nível/referência P, matrícula nº 007166-1-8, com óbito em 28/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 10.106,10 (dez mil cento e seis reais e dez centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 29/09/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Maria Lourdes da Silva Vasconcelos Cônjuge 245.711.563-91 10.106,10 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01866151/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO BARROS FONTENELE, CPF nº 002.167.473-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito de 4ª Entrância, nível/referência não tem, matrícula nº 9308911, com óbito em 07/06/1980, pensão mensal no valor de R$ 24.823,55 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Vera Castelo Branco Barros Fontenele Filho inválido 388.033.563-04 24.823,55 Art. 77, §2°, inciso III. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05670299/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gerson Nogueira da Silva, CPF nº 04977017315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, atualmente nível/referência 10, matrícula nº 003674-1-9, com óbito em 09/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 359,01 (trezentos e cinquenta e nove reais e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: