DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 13.028/2000 155,03 Gratificação por Tempo de Serviço de 30% - Art. 43 da Lei nº 9.826 de 1974 51,68 TOTAL 206,71 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/06/2023 e publicado no D.O.E em 22/06/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor GERSON NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 367419,lotado na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02370945-6 e da Lei n° 12.780/97 RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 07/01/2004, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 17/01/2005, julgado pela Resolução n° 3092/2004 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor MANOEL BALTAZAR COSTA, CPF nº 090.827.003-87, matricula n° 063099-1-7, carga horária de 30 horas semanais, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 4, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40°, §1°, item II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98 de 15 de dezembro de 1998 c/c art. 156, §1°, item IV, 157 e 43 da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974 e da Lei n° 12.386/94, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PROPORCIONAL a 80%, no valor de R$ 257,17 (Duzentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), para com os dispostos legais acima citados e com base na Portaria n° 103/2005, que ascendeu funcionalmente para ADO-05, FIXAR, a partir de 30/04/2000, seus proventos mensais conforme descrição abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 12.840/1998 101,86 Progressão Horizontal de 20% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 25,46 TOTAL 127,32 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 160,00 (cento e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.011/2000, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, somado ao valor da Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 06427635/2017, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 DE JULHO DE 2005 com ato datado em 18/10/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 11/01/2018, julgado legal pela Resolução nº 9548/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu a servidora MARIA MADALENA MENDES, CPF 12203726334, que exerce a função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00068217, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 4.011,77 (QUATRO MIL, ONZE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1414/2022, datada de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente a servidora, do nível/referência 16 para o nível/referência 17, FIXAR, a partir de 01/01/2017, sem os pagamentos retroativos refe- rentes ao exercício de 2020, nos termos do art 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017 1.449,49 Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74 289,90 Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016 2.391,66 Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 77,43 TOTAL 4.208,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 08558176/2017, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 DE JULHO DE 2005 09/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, julgado legal pela Resolução nº 0755/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA MARINHO, CPF 15407420325, que exerce a função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0003511-4, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 4.076,23 (QUATRO MIL, SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1414/2022, datada de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente a servidora, do nível/referência 16 para o nível/referência 17, FIXAR, a partir de 01/01/2017, sem os pagamentos retroativos refe- rentes ao exercício de 2020, nos termos do art 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017 1.449,49 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74 217,42 Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016 2.391,66 Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 210,91 TOTAL 4.269,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°00266423-2/SPU e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 12/02/2004, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 03/06/2004, julgado pela Resolução n°1095/2004 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor JOSÉ DE SOUSA LIMA, CPF 167539253-68, matricula n°013711-1-8, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 05, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, §1° item I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n°20/98, c/c os arts.152 item I, §2°, 156, §1°, item III, 157 e 43 da Lei n°9.826/74, e Lei n°12.386/94 e Lei n° 13.333/2003, complementado pela Lei n°13.302/2003 art.1°, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, no valor de R$ 222,26, para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n°104/2005-SEAF, que ascendeu funcionalmente para ADO-06, resolve, FIXAR, a partir de 08/07/2000, seus proventos mensais conforme discrição abaixo: