DOMCE 03/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 02 de outubro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:E3138DF3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 877/GP/2023
PORTARIA NO 877/GP/2023
EXONERA ASSESSOR DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO LEI MUNICIPAL Nº 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE Art. 1º - EXONERA o Sr. GUILHERME LACERDA DOS SANTOS, CPF: 082.750.673-24, do cargo de ASSESSOR DO INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de outubro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:FEEF885D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 878/GP/2023
PORTARIA NO 878/GP/2023
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE SUPLENTE DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE Art. 1º - EXONERAR o Sr. RENATO AUGUSTO DOS SANTOS CABRAL, CPF: 082.816.893-82, do cargo de SUPLENTE DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de outubro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:5A0D91C1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 879/GP/2023
PORTARIA NO 879/GP/2023
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE SUPLENTE DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.811/2023, que altera a Lei Municipal Nº 1.311/2015;
RESOLVE Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA JONELIA RIBEIRO, CPF 044.072.793-62, para exercer o cargo de SUPLENTE DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 02 de outubro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal