DOMCE 03/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMNATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0072/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
JOSÉ VALDERI BRANDÃO, brasileiro, viúvo, portador do RG nº: 2004032045240, inscrito no CPF sob o nº: 365.865.283-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotado na Secretaria de Educação - SEDUC, cuja matricula: 1320696 com proventos fixados no valor R$ 1.320,00 (Um mil e trezentos e vinte reais).
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.320,00 ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 224,40 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.544,40 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.645,57 VALOR PROPORCIONAL: 7992/12775 – art. 40, III, b, CF/1988. R$ 1029,47 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 290,53 TOTAL R$ 1.320,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:51B14681
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 00071/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
LUCILENE DE BRITO CAVALCANTE SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2017026765-7, inscrita no CPF sob o nº 520.001.253-87, com matricula: 1313444, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.371,92 (Quatro mil trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.036,06 ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 728,65 INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 607,21 TOTAL R$ 4.371,92
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:819F2D96
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0067/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o art. 40, § 5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA JOSÉ DE SOUSA MENDES, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 2004032013284 inscrita no CPF sob o nº 391.571.993-53, com matricula: 1315390, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.371,92 (Quatro mil trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos).
Tal provento foi composto com ovencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.036,06 ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 728,65 INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 607,21 TOTAL R$ 4.371,92
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do