DOMCE 03/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:586CE538
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº SE-TP007/2023
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. A Comissão de Licitação torna público resultado da fase de proposta de preços referente à Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº SE- TP007/2023,CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EEF GERALDO JÚNIOR, LOCALIZADA NO BAIRRO BRASÍLIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE. A empresa MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, é declarada vencedora da presente licitação, tendo apresentado menor preço global na importância de R$ 32.000,88 (trinta e dois mil reais e oitenta e oito centavos). Íntegra dos documentos na Sala de Licitações à Avenida Francisco França Cambraia, n° 265, Centro, Senador Pompeu/CE. Fica a partir desta publicação, aberto prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93. Senador Pompeu/CE, 27 de Setembro de 2023 -
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:E4C30168
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº SI- TP008/2023
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - A Comissão de Licitação localizada na Av. Francisco França Cambraia, s/n, Centro, Senador Pompeu (CE), comunica aos interessados que no dia 19 de Outubro de 2023, às 09:00 horas, abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços nº SI- TP008/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS, PAVIMENTAÇÕES E ESTRADAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. O edital poderá ser retirado na Comissão de Licitação, no endereço acima, no horário de atendimento ao público das 08:00 às 12:00 horas ou pelo portal:https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, e no site do município:https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/. Senador Pompeu/CE, 02 de Outubro de 2023.
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:31AA24DF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.401, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Institui o décimo terceiro subsídio no rol dos direitos sociais para integrantes do Poder Legislativo de Várzea Alegre/CE, com base em entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e TCE/CE, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído como direito social dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Várzea Alegre/CE, o décimo terceiro subsídio, em conformidade com o Art. 7°, inciso VIII da Constituição Federal, cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais conforme julgado pelo STF nos autos do RE n° 650.898/RS (Tema 484 da Repercussão Geral - Info.852), bem como dos fundamentos do Acórdão n° 1664/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), de relatoria do Exmo.conselheiro substituto Davi Barreto, proferido no processo n° 2017.SOB.CON.12510/17. Art.2º O 13° salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, proporcional por mês de efetivo exercício da função de agente político do legislativo municipal, nos termos do art.1º, § §1º da Resolução n°009/2020 desta casa. $1° Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício. §2º O subsídio que trata a presente Lei poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art.3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício do agente político, será tomada como mês integral. Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, vigente no ano de 2023. Art.5º O relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária consoante art. 16 da LC n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é apresentado na forma de anexo desta Lei. Parágrafo único. O pagamento obedecerá ao limite de gastos com pessoal conforme preceitua o art. 29-A da CF/88 e a Lei Complementar de que trata o caput deste artigo. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 02 de outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
INTERESSADO: MESA DIRETORA CMVA ASSUNTO: CONSULTA PL 015/2023 PARECER: 01.12.09/23
Consulta. Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre. Pagamento 13° salário para vereadores no mesmo exercício. Pela possibilidade e legalidade. não submetido ao princípio da anterioridade. Possibilidade. Garantia de direitos sociais - Art. 7°, inciso VIII da Constituição Federal previsão no art. 21, inciso III, da Lei Orgânica Municipal - Matéria decidida no STF RE n° 650.898/RS (Tema 484 da Repercussão Geral - Info 852), que pôs fim ao impasse acerca da possibilidade do pagamento de respectivas vantagens aos aludidos agentes políticos. Matéria já submetida ao crivo do TCE/CE - Acórdão n° 1664/2018 (TCE/CE), de relatoria do Exmo. conselheiro substituto Davi Barreto, proferido no processo n° 2017.SOB.CON.12510/17. No mérito, pela procedência. Necessidade de relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária consoante art. 16 da LC n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parecer pelo conhecimento e oferecimento de resposta. RELATÓRIO Trata-se de consulta formulada pela Câmara Municipal de Várzea Alegre, por meio de sua Mesa Diretora, na qual requer parecer