DOMCE 03/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
- DA CESSÃO DE DIREITOS E USO DE IMAGEM
17.1. A Secretaria de Cultura e Turismo da cidade de Iguatu-CE reserva-se ao direito de divulgação nas plataformas ( sites ou redes sociais) da Prefeitura Municipal de Iguatu e dessa secretaria, bem como de reprodução nas midias que lhe convier, de acordo com o Art. 93 da Lei Federal 14.133/2021.
- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar, através de petição, esclarecimentos ou outras providências em relação a este Edital de Seleção, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o email https://iguatu.ce.gov.br, ate as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
18.2. Qualquer Proponente poderá impugnar o presente Edital até o segundo dia útil após o prazo de término das inscrições deste Edital.
18.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da confirmação do recebimento do email.
18.4. Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à execução deste Edital, ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação.
18.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a retificação dos procedimentos.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Todas as atividades, realizadas através deste Edital, deverão ter em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos, banners e mídias digitais e em todas as formas de divulgação (inclusive redes sociais) do produto cultural as logomarcas, que serão disponibilizadas pela SECULT- IGUATU, sob a chancela "APRESENTA" ou "INCENTIVO". Manual de aplicação da marca do Governo Federal conforme link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/marcas-e-manual . Todo o material de divulgação deverá ser apresentado com antecedência para aprovação no e-mail: [email protected]
19.2. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou licenças para filmagens recairá exclusivamente sobre o(a) proponente ou diretor(a), a empresa ou MEI, ficando a SECULT-IGUATU isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal do não cumprimento às legislações vigentes que tratam do assunto.
19.3. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos após o envio da inscrição, tampouco inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento.
19.4. Os(as) proponentes, que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado neste Edital, serão inabilitados(as).
19.5. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente.
19.6. É de responsabilidade da SECULT-IGUATU o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
19.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do(a) proponente, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município.
19.8. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Comissão de Análise, durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.
19.9. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto à Comissão Interna da SECULT-IGUATU, através do endereço eletrônico [email protected]
- Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I: Planilha Orçamentária; Anexo II: Declaração de Residência ou Sede na cidade de Iguatu-CE; Anexo III: Modelo de Declaração de Representatividade; Anexa IV: Modelo de Carta de Anuência (Participante); Anexo V: Autodeclaração Étnico-racial; Anexo VI: Interposição de Recurso; Anexo VII: Termo de Compromisso, Anuência e Não Vínculo com a SECULT-IGUATU (Proponente); Anexo VIII: Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas; Anexo IX: Declaração de Proprietário de Residência; Anexo X: Roteiro para inscrição em formato de vídeo.
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Iguatu/CE, 02 de outubro de 2023.
CRISTIANA ANTUNES BEZERRA Secretária de Cultura e Turismo de Iguatu/ce
ANEXO I