Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2023 · pág. 32

DOMCE 02/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado a Escola da localidade de Várzea Redonda de Francisco Félix Neto , nesta cidade.

Art . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE , aos 02 de outubro de 2023.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 8345237B

GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.500/2023

―DÁ DENOMINAÇÃO DE LARA ÍSIS BRITO LEITÃO A BRINQUEDO PRAÇA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE MORRINHOS NOVOS, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado a brinquedo praça de Lara Ísis Brito Leitão , localizada no Distrito de Morrinhos Novos, nesta cidade, conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei.

Art . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE , aos 02 de outubro de 2023.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 30B7761F

GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.499/2023

―DÁ DENOMINAÇÃO DA RUA PROJETADA 04 DO BAIRRO JARDINS DE TONYELSO VERAS DE SOUSA, NESTA CIDADE‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua Projetada 04 do Bairro Jardins de Tonyelso Veras de Sousa , nesta cidade.

Art . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE , aos 02 de outubro de 2023.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 1D6F3E58

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 059A/2023 – GP 01 de Setembro de 2023

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE APOIO E ARTICULAÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR , o Senhor FRANCISCO IVONEZO BRITO , do Cargo em Comissão de Assessor de Apoio e Articulação da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico do Município de Ibaretama-CE. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 01 de Setembro de 2023.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 558558F0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO LEI 835/2023

Dispõe sobre desafetação de área pública no bairro Paratibe, zona urbana de Ibiapina/CE para fins de doação e adota outras providências.

Art. 1º. Fica considerado desafetado o imóvel descrito no ANEXO I desta lei, área pública, no bairro Paratibe, zona urbana de Ibiapina/CE, para fins de adoção, conforme critérios estabelecidos pela secretaria competente.

Art. 2º Após a desafetação, o Poder Executivo fica autorizado, através da secretaria competente, a desmembrar em lotes a área constante do memorial descritivo (levantamento planimétrico georreferenciado), anexo a esta lei.

Art. 3º As doações previstas no caput do art. 1º srão efetivadas através de lei específica.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de maio de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

www.diariomunicipal.com.br/aprece 32