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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2023 · pág. 31

DOMCE 02/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305

21/2023/SME, PUBLICADA EM 12 DE JUNHO DE 2023.

Versam os presentes autos acerca de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o servidor de matrícula efetiva nº 1537, professor, a qual a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Groaíras exarou RELATÓRIO FINAL acerca do feito, retornando os autos a esta secretaria para que se proceda a Decisão Final.

É o relatório.

Passo a decidir.

De acordo com o art. 47 da Lei Municipal 639/2013, de 02 de setembro de 2013, o relatório final do Processo Administrativo Disciplinar deverá ser encaminhado à autoridade competente para o devido julgamento.

competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e da outras providências;

Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. ARLANDO MENDES LIRA , RG 20071176130 , CPF: 072.101.25310 , motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza p

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

Nessa mesma toada, consoante artigo 150 da Lei Complementar 002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Groaíras), o Processo Administrativo, com relatório da Comissão, será remetido à autoridade que determinou sua instauração, para julgamento.

Ademais, segundo o artigo 152 da Lei Complementar 002/2018, de 12 de dezembro de 2018 o julgamento deverá acatar o relatório da Comissão, salvo quando contrariar a prova dos autos.

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar opinou e recomendou pela aplicação das seguintes penalidades:

a) Advertência para que o servidor retorne às atividades previstas em seu cargo , conforme estabelecido no concurso público pelo qual foi nomeado e empossado;

b) Suspensão das suas atividades laborais, por 30 dias consecutivos , sem recebimento de salário, com o objetivo corrigir a conduta do servidor, garantindo que ele não continue a realizar atividades incompatíveis com seu cargo original e que cumpra suas obrigações conforme estabelecido pela lei e pela administração pública.

Além das penalidades supracitadas, recomenda-se que o servidor

proceda a devolução dos valores percebidos no período em que não exerceu as funções típicas do cargo a qual ocupa , no período de junho de 2022 até 04/06/2023 , a ser pago por meio do recolhimento via Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Portanto, ante o exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE O RELATÓRIO FINAL exarado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Município de Groaíras, em que o servidor de matrícula efetiva nº 1537, professor, figura como acusado, e adoto seus fundamentos.

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS/CE , em 29 de setembro de 2023.

LUCAS MOTA CAVALCANTE Secretário da Educação Básica

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: 52AF50B3

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº249/SMS/2023

Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE , em 29 de setembro de 2023.

RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS

Secretária de Saúde Portaria 03/2021

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: 5725DBCC

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-CE – Título: AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 024/2023-SEINFRA – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) PRAÇAS, SENDO UMA NA LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DOS CAMELOS E UMA NA LOCALIDADE DE LIMOEIRO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – HABILITADAS: SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA; PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (ANAPP); CLE ENGENHARIA LTDA; RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; R S M PESSOA LTDA; CONSTRUTORA A G LTDA e A G CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – INABILITADAS: ROTEX ENGENHARIA LTDA; J M X NETO CONSTRUTORA LTDA e V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TECNICA LTDA. – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea ―a‖ da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 10/10/2023 às 08h30m –

EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.

Presidente da Comissão de Licitação:

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 2A9783A0

GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.501/2023

―DÁ DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO FÉLIX NETO A ESCOLA LOCALIZADA NA LOCALIDADE DE VÁRZEA REDONDA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

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