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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2023 · pág. 84

DOMCE 02/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3305

CHAMADA PÚBLICA PARA A PRODUÇÃO DE
VIDEOS DE CUNHO MÚSICAL
8
2
1
11
R$ 2.500,00
R$ 27.500,00
Edital de Fomento àprodução de Documentários
2
--
-
2
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
Apoio a salas de cinema ou cinemas de rua
1
-
-
1
R$ 23.187,35
R$ 23.187,35
Apoio a formação ou cineclube
1
-
-
1
R$ 11.641,55
R$ 11.641,55

ANEXO III

Documentações necessárias por categorias

Obrigatório para todas as categorias

Ficha de inscrição devidamente prrenchida com o número de inscrição do mapa cultural municipal (obrigatório) Planilha Orçamentária (obrigatório)

Cópia de Documento de identificação com foto (obrigatório) Cópia de CPF (obrigatório) Currículo cultural do proponente (obrigatório) Declaração Racial em caso de concorrer por vagas de cotas (obrigatório) Declaração de representação de Grupo em caso de grupo coletivo sem CNPJ (obrigatório) Comprovante de residência ou declaração; Dados Bancários;

Obrigatorio a categoria: PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUVIODISUAL - EDITAL ARTE LIVRE AUDIOVISUAL

Link do vídeo concorrente à premiação postado em plataforma youtube ou vimeo Obrigatorio a categoria: CHAMADA PÚBLICA PARA A PRODUÇÃO DE VIDEOS DE CUNHO MÚSICAL

Declaração de existencia do grupo ou do artista comprovando sua atuação em festas, eventos etc há mais de 2 anos OBS: declaração emitida por órgão público ( vereadores, secretários, diretores de escolas, membros de conselho tutelar) Termo de compromisso em realizar a live ou video musical no prazo de até 30 dias após o recebimento do recurso Obrigatorio a categoria: EDITAL DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS

ROTEIRO DO DOCUMENTÁRIO : cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais.

B ) FICHA TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA ELABORAÇAO DO DOCUMENTÁRIO

ANEXO IV CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de
avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas,
sendopossível visualizar de forma clara os resultadosque serão obtidos.


10
B Relevância da Acão proposta para o cenário cultural do município de CroatáA análise deverá considerar, para fins de avaliação e
valoração, se a acão contribuipara o enriquecimento e valorização da cultura do município de Croatá.

10
C Aspectos de integração comunitária na Acão proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto
apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais
grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.


10
D Coer ncia da planilha or amentaria e do cronograma de e ecu o s metas, resultados e desdo ramentos do projeto proposto -
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na
planilha orçamentária, sua execução e a adequação

10
ao objeto, metas e objetivos previstos. Também
deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha
orçamentária doprojeto.
E Coer ncia do lano de Divulga o ao Cronograma, O jetivos e etas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como
a capacidade de executá- los.


10
F Compati ilidade da ficha t cnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que
compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto
(para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).


10
G Trajet ria artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadasjuntamente com aproposta

10
H Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10
PONTUAÇÃO TOTAL: 80

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONE
NTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
I Proponentes do gênero feminino 5
J Proponentes negros, quilombolas ou indígenas 5
K Proponentes com deficiência 5
L Proponente com declaração de participação em eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Croatá 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 Pontos

A pontuação final de cada candidatura será obtida através das medias dos 3 avaliadores somando apos a pontuação extra Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

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