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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 28

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023

ISSN 1677-7069

5.4.4.2. A Comissao podera admitir o credenciamento condicional do representante da Associacao ou Cooperativa, sujeito a regularizacao da documentacao de credenciamento em prazo a ser estipulado.

5.4.5. Os documentos deverao ser entregues na IMBEL - Fabrica de Juiz de Fora, situada no endereco Avenida Juscelino Kubitschek, 7.500, Bairro Benfica, em Juiz de Fora, MG, conforme cronograma previsto no item 6. 5.4.5.1. Em nenhuma hipotese, poderao ser recebidos documentos fora do prazo estabelecido neste Aviso/Termo de Referencia.

5.4.6 Informacoes e/ou esclarecimentos adicionais poderao ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou meio do telefone (32) 3112-5021.

5.5. Da classificacao

5.5.1. Apos o credenciamento dos representantes, caso sejam habilitadas duas ou mais Associacoes ou Cooperativas, a Comissao dara oportunidade para que promovam acordo entre si, a ser devidamente formalizado, para a partilha dos residuos reciclaveis descartados.

5.5.1.1. Nao serao admitidos pela Comissao acordos que comprometam o funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes a consecucao das finalidades institucionais da IMBEL.

5.5.1.2. Havendo acordo para a partilha, cada associacao ou cooperativa realizara a coleta pelo periodo fixado no acordo, cujo prazo total nao podera ultrapassar o limite estabelecido no item 4.

5.5.2. Caso nao haja consenso entre as associacoes e cooperativas habilitadas, a Comissao realizara sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarao a coleta dos residuos reciclaveis descartados pela IMBEL.

5.5.2.1. Participarao do sorteio todas as associacoes e cooperativas

habilitadas.

5.5.2.2. Apenas as primeiras associacoes ou cooperativas sorteadas, ate o limite de quatro, firmarao Termo de Compromisso com a IMBEL (anexo III), para fins de coleta.

5.5.3. O resultado do sorteio sera divulgado no sitio eletronico www.imbel.gov.br. 6. DO CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE HABILITACAO E SELECAO a) Em 11/09/2023 às 08h00min: Divulgacao do Aviso de Dispensa de Licitacao/Termo de Referencia nos portais eletronicos www.imbel.gov.br e www.gov.br/imprensanacional/pt-br (Diario Oficial da Uniao). b) Entre 11/09/2023 ate 14/09/2023 das 08h00min ate as 16h00min: Periodo para entrega da documentacao de habilitacao exigida no item 5.4 e anexos I e II.

c) Em 18/09/2023 a partir das 09h00min, Sessao Publica (presencial) para:

c1) Divulgacao da lista contendo a relacao das associacoes ou cooperativas habilitadas e inabilitadas; c2) Celebracao de acordos de partilha, se necessario; c3) Celebracao dos Termos de Compromisso; e c4) Lavratura da ata da sessao publica.

d) Em 19/09/2023 as 08h00min: Divulgacao dos Termos de Compromisso celebrados nos portais www.imbel.gov.br e www.gov.br/imprensanacional/pt-br (Diario Oficial da Uniao).

  1. DAS OBRIGACOES DA DA IMBEL

7.1. Implantar e supervisionar a separacao dos residuos reciclaveis descartados, bem como acompanhar a sua destinacao para as associacoes ou cooperativas de catadores de materiais reciclaveis; 7.2. Armazenar os residuos em local seguro, protegido contra intemperies e acoes de degradacao;

7.3. Acompanhar as atividades de execucao do objeto, avaliando os resultados

obtidos;

7.4. Na hipotese de constatacao de impropriedade ou irregularidade, notificar a Associacao ou Cooperativa para sanear a situacao, no prazo maximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisao, assegurado o contraditorio e a ampla defesa; 7.5. Prestar todo o apoio necessario a associacao ou cooperativa para que seja alcançado o objetivo do Termo de Compromisso;

7.6. Zelar e instruir funcionarios da IMBEL e outros para que tratem os membros da associacao ou cooperativa com cordialidade, urbanidade e respeito;

7.7. Nao transferir a outra associacao ou cooperativa as obrigacoes e responsabilidades decorrentes do Termo pactuado, a nao ser que se verifique descumprimento por parte da associacao ou cooperativa originalmente selecionada; 7.8. Analisar as propostas de alteracao do Termo de Compromisso, desde que nao impliquem mudanças da natureza do objeto;

  1. DAS OBRIGACOES DAS ASSOCIACOES E/OU COOPERATIVAS

8.1. Executar as atividades previstas neste Termo de Referencia, com rigorosa observancia ao objetivo pactuado, visando a promocao social dos catadores de materiais reciclaveis; 8.2. Apresentar a IMBEL a relacao com os nomes completos e numeros de documento oficial dos catadores que realizarao a coleta, os quais devem estar devidamente identificados por meio de cracha; 8.3. Obedecer, respeitar e cumprir integralmente as normas de funcionamento da IMBEL quando da coleta dos residuos descartados; 8.4. Assegurar que os catadores responsaveis pela coleta tenham comportamento condizente com o funcionamento da empresa; 8.5. Nao permitir a participacao de terceiros nao-associados ou nao-cooperados na consecucao do objeto, ainda que a titulo gratuito ou mediante relacao empregaticia; 8.6. Permanecer nas dependencias da IMBEL apenas o tempo necessario para realizar a coleta de forma responsavel e eficiente e/ou para estabelecer contato com funcionarios responsaveis pela limpeza ou outros representantes necessarios a ajustes e melhorias do processo; 8.7. Substituir, ate a data da proxima coleta, qualquer material ou bem, pertencente a IMBEL, que for danificado, por culpa ou dolo dos catadores; 8.8. Zelar pela limpeza e higienizacao durante a coleta e o transporte dos residuos descartados; 8.9. Utilizar veiculo automotor com capacidade suficiente para o transporte das quantidades estimadas, conduzido por motorista devidamente habilitado, estando veiculo e condutor com seus respectivos documentos em dia. 8.10. Transportar os volumes coletados diretamente da IMBEL ate o (s) local (ais) de triagem, bem como registrar o peso dos residuos reciclaveis descartados e posteriormente os valores recebidos pela sua venda, em formulario especifico; 8.11. Garantir que o sigilo das informacoes contidas nos papeis e/ou outros residuos nao seja violado; 8.12. Nao utilizar os residuos coletados para finalidade contraria ao estabelecido neste Termo de Referencia; 8.13. Dividir equitativamente entre os catadores as receitas provenientes da venda dos residuos reciclaveis descartados e destinados pela IMBEL;

8.14. Apresentar a IMBEL, ate o 5º dia util do mes subsequente, o formulario referente ao rateio realizado no mes precedente, com a informacao do valor total rateado, dos nomes dos catadores beneficiarios e respectivos valores distribuidos a cada um deles. 8.15. Apresentar relatorio, explicitando os resultados obtidos por meio da coleta seletiva, bem como fornecer informacoes a IMBEL, sempre que solicitado;

8.16. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela acao ou omissao de seus associados, cooperados, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, a IMBEL ou a terceiros; 8.17. Responsabilizar-se por todas as obrigacoes trabalhistas, sociais, previdenciarias, tributarias e as demais previstas na legislacao especifica, cuja inadimplencia nao transfere responsabilidade a IMBEL; 8.18. Nao permitir a utilizacao de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condicao de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilizacao do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.19. Nao realizar o pagamento de gratificacao, consultoria, assistencia tecnica ou qualquer especie de remuneracao adicional a colaborador, empregado ou servidor que pertença aos quadros de orgaos ou de entidades das Administracoes Publicas Fe d e r a l , Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal;

8.20. Fornecer gratuitamente a IMBEL, sempre que acordado, amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizadas para promover o programa de coleta seletiva;

8.21. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro deste Termo pactuado, bem como a existencia de qualquer objeto de valor encontrado na coleta;

8.22. Nao transferir a terceiros as obrigacoes e responsabilidades assumidas;

8.23. Zelar e instruir os membros da associacao ou cooperativa para que tratem funcionarios da IMBEL e outros com cordialidade, urbanidade e respeito;

8.25. Realizar a destinacao final ambientalmente adequada dos residuos nao reaproveitados para reutilizacao ou reciclagem;

8.25.1. A inobservancia ao disposto nesse item podera acarretar:

I. a revogacao da habilitacao da associacao e da cooperativa no Sinir; e

II. a impossibilidade de participacao no Programa Coleta Seletiva Cidadã, sem prejuizo da aplicacao das sancoes previstas na legislacao.

  1. DO VALOR DE REFERENCIA

9.1. Nao ha analise previa de valores, considerando que os materiais e quantitativos mensurados sao estimativos.

9.2. Na medida de suas obrigacoes poderao ocorrer custas distintas para as partes.

  1. DA RESCISAO CONTRATUAL

10.1. O Termo de Compromisso podera ser rescindido a qualquer tempo:

10.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicacao formal, com aviso previo de, no minimo, 30 (trinta) dias;

10.1.2. Por inadimplemento de qualquer das obrigacoes por parte da associacao ou cooperativa ou da IMBEL;

10.2. Na ocorrencia de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, impeditiva da execucao do objeto.

10.3. Os casos de rescisao serao formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditorio e a ampla defesa.

10.4. Em caso de rescisao, a IMBEL podera convocar outra associacao ou cooperativa, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem de classificacao ou sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos residuos reciclaveis descartados, ou dar inicio a novo procedimento de habilitacao.

  1. DA ALTERACAO DO CONTRATO

11.1. As clausulas e condicoes do Termo de Compromisso poderao ser modificadas, exceto quanto a natureza de seu objeto, de comum acordo entre as partes.

Juiz de Fora - MG, 26 de setembro de 2023. PEDRO MOREIRA DA SILVA Gerente Administrativo e Financeiro

GERÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 22023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DIVULGACAO DA LISTA DE CLASSIFICADOS

A INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - IMBEL, Empresa Publica Federal, vinculada ao Ministerio da Defesa por intermedio do Comando do Exercito, torna publica a divulgacao da lista de classificados e resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a contratacao POR PRAZO DETERMINADO, pela necessidade excepcional de interesse publico, para a Filial Fabrica de Juiz de Fora. EMPREGO: OFICIAL DE PRODUCAO INDUSTRIAL FUNCAO: OPERADOR DE PRODUCAO CLASSIFICACAO: 1º; NOME: MATEUS FRANCISCO VICTOR DE ALMEIDA; RESULTADO PRELIMINAR: 19,5 CLASSIFICACAO: 2º; NOME: RAVANELI ESTEVES CALICIO; RESULTADO PRELIMINAR: 16,5 CLASSIFICACAO: 3º; NOME: ELISA REGINA DE SALES; RESULTADO PRELIMINAR: 16 CLASSIFICACAO: 4º; NOME: PABLO DANIEL ROCHA QUEIROZ; RESULTADO PRELIMINAR: 16 CLASSIFICACAO: 5º; NOME: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA COURA; RESULTADO PRELIMINAR: 15,5 CLASSIFICACAO: 6º; NOME: ADALGISA MARIA ALVES DA SILVA; RESULTADO PRELIMINAR: 15 CLASSIFICACAO: 7º; NOME: LEONEL JORGE FERREIRA DE ALMEIDA; RESULTADO PRELIMINAR: 15 CLASSIFICACAO: 8º; NOME: RAFAEL MENDES BARRETO; RESULTADO PRELIMINAR: 15 CLASSIFICACAO: 9º; NOME: RAQUEL DO NASCIMENTO ABREU; RESULTADO PRELIMINAR: 13 CLASSIFICACAO: 10º; NOME: ALEXANDRE VALERIO DA SILVA; RESULTADO

PRELIMINAR: 15 PRELIMINAR: 13 PRELIMINAR: 13

CLASSIFICACAO: 11º; NOME: EDSON WANDER DIAS DA SILVA; RESULTADO

PRELIMINAR: 13 PRELIMINAR: 11,5 PRELIMINAR: 10 PRELIMINAR: 8,5

CLASSIFICACAO: 12º; NOME: RAFAEL HENRIQUE SILVA PINTO; RESULTADO PRELIMINAR: 11,5 CLASSIFICACAO: 13º; NOME: ESTER GOMES DOS SANTOS; RESULTADO PRELIMINAR: 10 CLASSIFICACAO: 14º; NOME: CAIO FERREIRA FREGULHIA; RESULTADO PRELIMINAR: 8,5 CLASSIFICACAO: 15º; NOME: DOUGLAS SANTOS ALENCAR; RESULTADO PRELIMINAR: 8,5 CLASSIFICACAO: 16º; NOME: JAQUELINE APARECIDA DA SILVA; RESULTADO PRELIMINAR: 8 CLASSIFICACAO: 17º; NOME: RAFAEL GODON SILVA SEABRA; RESULTADO PRELIMINAR: 7,5 CLASSIFICACAO: 18º; NOME: GABRIEL ASSIS COSTA OLIVEIRA; RESULTADO PRELIMINAR: 7 CLASSIFICACAO: 19º; NOME: LUIZ FERNANDO GOMES MACHADO; RESULTADO PRELIMINAR: 6,5 CLASSIFICACAO: DESISTENTE; NOME: DIEGO MARQUES DA SILVA; RESULTADO PRELIMINAR: - CLASSIFICACAO: DESISTENTE; NOME: JULYO SILVA DOS SANTOS; RESULTADO PRELIMINAR: - CLASSIFICACAO: DESISTENTE; NOME: ANA CAROLINA CAMPOS GURGEL; RESULTADO PRELIMINAR: - CLASSIFICACAO: DESCLASSIFICADO; NOME: ABNER LEITE DE SOUZA; RESULTADO PRELIMINAR: - CLASSIFICACAO: DESCLASSIFICADO; NOME: ADAIR DE OLIVEIRA ALVIM; RESULTADO PRELIMINAR: - CLASSIFICACAO: DESCLASSIFICADO; NOME: ADRIANO CIPRIANO PEREIRA; RESULTADO PRELIMINAR: - CLASSIFICACAO: DESCLASSIFICADO; NOME: ADRIANO MARCOS TEIXEIRA; RESULTADO PRELIMINAR: -

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