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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 60

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023

ISSN 1677-7069

b) Realizar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite informada no cronograma, atentando-se para os horários de expe2.12 diente bancário. O IFS U L D E M I N A S não aceitará qualquer registro com data de pagamento posterior ao estabelecido no edital. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.

2.3.1 Eventuais problemas com acesso ao sistema, senha ou e-mail cadastrado deverão ser comunicados pelo e-mail [email protected], informando nome completo, CPF, e-mail e o cargo para o qual pretende concorrer.

2.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

2.5 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência do IFSULDEMINAS, e não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro cargo, ou concurso público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.6 Será permitido inscrever-se somente para um dos cargos ofertados neste

edital.

2.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, o cargo para o qual se inscreveu, modalidade de concorrência, classificação, pontuação, situação final e demais dados referentes ao processo poderão ser divulgados publicamente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

2.8 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por solicitação de inscrição, isenção ou recurso não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto se identificada falha técnica nos sistemas institucionais.

2.9 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério de "Renda"deverá realizar a solicitação no ato da inscrição através do Sistema de Inscrições, em campo específico e anexar o formulário disponível no Anexo VII deste edital, no prazo descrito no cronograma do concurso. Farão jus à isenção da taxa os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio saláriomínimo nacional, conforme a Lei nº 13.656/2018.

2.10 Os pedidos de isenção de que trata o item 2.9 serão validados junto ao CadÚnico e os cadastros inexistentes, desatualizados ou realizados a menos de 45 dias serão indeferidos.

2.11 O candidato que desejar solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição pelo critério "Doador de Medula Óssea", nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá encaminhar o comprovante de cadastro no REDOME para o e-mail [email protected], no prazo descrito no cronograma.

2.12 O candidato com isenção da taxa de inscrição indeferida, deverá emitir e realizar o pagamento do boleto até a data estabelecida no cronograma.

2.13 O IFSULDEMINAS publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas, devendo o candidato conferir seus dados, bem como o cargo o qual se inscreveu. Caso encontre alguma inconsistência, deverá apresentar recurso no prazo estabelecido pelo edital, através do Sistema de Inscrição.

2.14 Até 4 (quatro) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição, utilizando o número do seu CPF e senha, e emitir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que constará o local, sala e horário de realização das provas. 2.15 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso.

3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1 Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada cargo/área, não será possível atender, imediatamente, aos percentuais reservados às Pessoas com Deficiência (PcD), previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990. 3.2 Às Pessoas com Deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

3.3 O candidato que pretenda concorrer às vagas para PcD deverá assinalar esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos candidatos. 3.4 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das Pessoas com Deficiências aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto na Lei nº 8.112/1990 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VI. 3.5 Após a inscrição, o candidato deverá enviar o Laudo Médico para o e-mail [email protected], contendo os seguintes dados:

a) O nome completo do candidato;

b) A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato possui;

c) O código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID; d) O carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; e

e) A data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

3.6 O candidato, se aprovado no concurso, deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial no IFSULDEMINAS antes da homologação do Resultado Final, conforme cronograma. 3.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deverá encaminhar o Requerimento de Atendimento Especializado disponível no Anexo IV, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado que declare as condições físicas. 3.8 O envio deverá ser feito para o e-mail [email protected] até o último dia de inscrição.

3.9 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato por e-mail.

4 DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS NEGRAS (PN)

4.1 Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada cargo, não será possível atender, imediatamente, aos percentuais reservados às Pessoas Negras (PN), previstos no art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

4.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras deverá assinalar esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos.

4.3 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das Pessoas Negras aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VI. 4.4 A fase de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros será realizada antes da publicação da homologação do concurso público, conforme cronograma deste edital.

4.5 O IFSULDEMINAS constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de pessoa negra, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.

4.6 O ato de convocação, com horário e local para o Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam Pessoa Negra, a ser realizado presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, será publicado na página do edital, na data prevista no cronograma do concurso.

4.7 O não comparecimento do candidato no Procedimento de Heteroidentificação acarretará a sua eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na Ampla Concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.

4.8 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A manifestação deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected]. 4.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.10 O IFSULDEMINAS publicará informações complementares ao Procedimento de Heteroidentificação, em conformidade com a Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023, caso haja candidatos classificados para as vagas destinadas a Pessoas Negras.

5 DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 O concurso constará de 3 (três) fases, constituindo de etapas classificatórias

e eliminatórias.

5.2 Os tipos de provas, as etapas e pontuações estão presentes no Quadro 3. Quadro 3 - Tipos de provas, etapas e pontuações . Fa s e Tipo de Prova Et a p a Pontuação Máxima . 1 Prova Dissertativa Classificatória e Eliminatória 100 pontos . 2 Prova de Desempenho Didático Classificatória e Eliminatória 100 pontos . 3 Prova de Títulos Classificatória 100 pontos . T OT A L - 300 pontos 5.3 Para cada área de conhecimento o IFSULDEMINAS constituirá uma Banca Avaliadora composta por (03) três membros, com titulação mínima de Doutor, podendo ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS ou convidado externo à instituição. A Banca Avaliadora atuará nas três fases do Concurso Público. 5.4 Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma. 5.5 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma, caso identifiquem vínculo com algum membro da banca, sob pena de ter sua avaliação invalidada. Os membros da banca também deverão assinar termo de compromisso que não possuem vínculo com nenhum candidato da banca o qual será avaliador, a saber: a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer; b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público; c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público; d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro; e

e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesse.

5.6 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau. 5.7 Os recursos contra a Banca Avaliadora deverão ser enviados para o e-mail [email protected], no prazo previsto no cronograma. 5.8 Para realização das provas, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identificação oficial com foto. 5.9 Em caso de anulação de questões pelo IFSULDEMINAS, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas 5.10 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas. 5.11 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. 5.12 O IFSULDEMINAS reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. 5.13 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato. 5.14 Os temas das provas para sorteio e a bibliografia sugerida encontram-se

no Anexo II.

6 DA PROVA DISSERTATIVA

6.1 A Prova Dissertativa será realizada nas dependências do IFSULDEMINAS - Campus Pouso Alegre, no seguinte endereço: Avenida Maria da Conceição Santos nº 900, Bairro Parque Real, CEP: 37560-260, Pouso Alegre/MG, na data provável de 19 de novembro de 2023. 6.2 O portão principal de entrada do Campus Pouso Alegre, onde serão realizadas as provas, será aberto às 08h00 e será fechado impreterivelmente às 08h45, sendo proibida a entrada a partir deste horário (horário de Brasília). Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de entrada principal do Campus Pouso Alegre com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFSULDEMINAS da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. 6.3 O candidato com inscrição efetivada e deferida, ao chegar no endereço supra, deverá aguardar a autorização para se dirigir ao local de realização das provas. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do horário e o comparecimento ao local de realização das provas. 6.4 Ao entrar no Campus o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminado do concurso. 6.5 A prova terá início às 09h00. A duração máxima de realização das provas será de 4 (quatro) horas, a contar da autorização de início e após a realização do sorteio dos temas, incluído o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial. O prazo mínimo de permanência na sala de provas é de 1 (uma) hora. 6.6 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados e deverão guardar aparelhos eletrônicos em envelope lacrado e apropriado, que será fornecido pelo IFSULDEMINAS. 6.7 A Prova Dissertativa constará de 4 (quatro) questões discursivas, a serem sorteadas dentre os 8 (oito) temas para a vaga IFS-01 dentre os 10 (dez) temas para as vagas MUZ-01, MUZ-02 e MUZ-03 disponíveis no Anexo II, sendo uma questão para cada tema sorteado. A prova terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo para cada questão o valor de 25 (vinte e cinco) pontos.

6.8 Para cada questão da prova o candidato receberá uma Folha de Resposta e o texto deverá conter no máximo 24 (vinte e quatro) linhas, incluindo o título do tema. Não serão considerados os textos inseridos fora das limitações da Folha de Resposta ou em folhas avulsas. Não haverá substituição da Folha de Resposta, porém serão oferecidas folhas para rascunho.

6.9 O sorteio dos 4 (quatro) temas objeto da prova será realizado no momento da mesma. No caso de haver mais de uma sala da mesma área objeto do concurso, o sorteio será realizado em uma das salas com a presença de dois candidatos e um fiscal das demais salas.

6.10 A Prova Dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da Comissão Organizadora do Concurso devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 6.11 Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Dissertativa.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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