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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 68

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023

ISSN 1677-7069

I - apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;

II - contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e

extensão;

III - contribuir para a execução de programas de capacitação docente; IV - viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico nacional e internacional.

  1. DO REGIME DE TRABALHO

4.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

  1. DA REMUNERAÇÃO

5.1. A remuneração de professor visitante será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível Titular, classe E, de professor da carreira do magistério federal conforme tabela a seguir:

.
Titulação exigida
Remuneração (DE)
.
Doutorado
R$ 22.377,71

5.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de: 7h do dia 16/10/2023 até às 21h do dia 20/10/2023 (Horário de Brasília).

6.2. A inscrição deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na Resolução nº. 26/2022-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br);

b) Curriculum vitae completo devidamente comprovado;

6.3. O candidato é o ÚNICO RESPONSÁVEL pela integridade/legibilidade dos documentos entregues/enviados por ocasião da inscrição.

6.3.1. A UFES não se responsabiliza por extravios, documentação incompleta, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato, incluindo problemas de informática, como os de conexão com a internet. 6.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o processo seletivo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea de pós-graduação. 6.5. Terminado o prazo de inscrições, a comissão examinadora do processo seletivo apreciará os requerimentos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis e decidirá pelo deferimento ou não de cada inscrição. 6.6. No caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao programa de pós-graduação solicitante do processo seletivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados.

  1. DA AVALIAÇÃO

7.1. O processo seletivo constará de:

10.4. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8.745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

10.5. Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade/titulação exigida no Edital de abertura do Processo Seletivo e demais exigências contidas no edital.

10.5.1. Em caso de título obtido no exterior deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente com o devido apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, Convenção da Apostila de Haia. 10.5.2. Entregar ORIGINAL e cópia legível dos documentos, conforme relação disponibilizada no sítio www.progep.ufes.br.

10.5.3. Os candidatos deverão apresentar, no momento da contratação, documento que comprove a sua filiação, com as devidas traduções juramentadas e apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, da Convenção da Apostila de Haia. 10.5.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

10.6. Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que, sendo convocados, manifestem interesse em até 15 (quinze) dias contados da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumir neste prazo.

10.7. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor visitante iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade do chefe do departamento.

10.8. A contratação como professor visitante não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga do quadro permanente da carreira de magistério superior.

10.9. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e E x t e n s ã o / U F ES .

JOSIANA BINDA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO

I - prova de títulos de caráter eliminatório;

II - análise do plano de trabalho/projeto de pesquisa a ser executado, de caráter classificatório.

AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS

7.2. Na avaliação dos candidatos, serão adotados os seguintes critérios:

a) a pontuação relativa aos incs. I e II do art. 14 da Res. CEPE n. 26/2022 será aquela das tabelas A e C do Anexo III da Res. CEPE n. 03/2021; b) o período de apuração dos pontos abrangerá os últimos 5 (cinco) anos, a contar do exercício de 2019;

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 32.479.123/0001-43 De acordo com a Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino. EXTRATO DE INFORMAÇÕES DE REGISTROS DE DIPLOMAS EXPEDIDOS PELA

c) o peso da prova de títulos será 7 (sete) e o peso do plano de trabalho/projeto de pesquisa será 3 (três);

U F ES

d) em relação à tabela C do Anexo III da Res. CEPE n. 03/2021: d.1) o limite mínimo de pontos será de 25 (vinte e cinco), não havendo limite máximo ou teto; d.2) será contabilizada apenas a produção aderente das linhas de pesquisa do PPG (Processo, Técnicas e Tutelas dos Direitos Existenciais e Patrimoniais e Sistemas de Justiça, Constitucionalidade e Tutelas de Direitos Individuais e Coletivos); e) as publicações em revistas de estratos A3 e A4, relativas à nova classificação da CAPES e que não encontram correspondentes na tabela C do Anexo III da Res. CEPE n. 03/2021, receberão a mesma pontuação do estrato A2, tal como indicado naquela tabela (ou seja, 3,5 pontos por publicação). 7.3. O notório reconhecimento do professor visitante inscrito no Edital do Processo Seletivo Simplificado será atestado por comissão formada por 3 (três) membros da Câmara de Pós-Graduação, sem apresentação de conflito de interesses, com base na comprovação da titulação, competência profissional, produção científica relevante e capacidade de promover a internacionalização da Ufes. 7.4. Na prova de títulos será analisado o curriculum vitae do candidato, enfatizando-se os seguintes aspectos: I - formação acadêmica: análise da formação universitária do candidato, incluindo cursos de graduação, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, título de livre-docente e estágio de pós-doutorado; II - produção científica e/ou cultural, técnica, literária, filosófica ou artística: dissertação ou teses aprovadas para obtenção de títulos de mestre, doutor ou livredocente e trabalhos de natureza científica; produção técnica ou cultural, literária, filosófica ou artística de autoria ou coautoria do candidato, publicados em livros e periódicos dotados de corpo editorial, de circulação nacional e/ou internacional; e orientação de alunos da graduação e pós-graduação; projetos de pesquisa desenvolvidos e em andamento. 7.5. Na análise do plano de trabalho/projeto de pesquisa do candidato serão levados em consideração:

á

. Data de Disponibilização
do Diloma
Período/Data
de
Reistro
Quantidade
de
Dilomas
Intervalo
de
Números
de
Número do Livro
de Reistro
,
,
p
g p
Registrados


Registro
g

.
03/04/2023
21/03/2023 23 01 a 23 1-Série-1
o

.
05/05/2023
13/04/2023 03 41 a 43 1-Série-1
.

.
15/05/2023
04/04/2023 02 39 a 40 1-Série-1
a
.
15/05/2023
13/04/2023
10 47 a 56 1-Série-1
o
.
17/05/2023
04/05/2023 1 146 1-Série-1
s
.
17/05/2023
11/05/2023 3 156 a 158 1-Série-1

a
.
19/05/2023
20/04/2023 1 81 1-Série-1
e
.
19/05/2023
20/04/2023 1 85 1-Série-1

.
19/05/2023
20/04/2023
3
86 a 88
1-Série-1
,
.
19/05/2023
20/04/2023 8 90 a 97 1-Série-1

.
19/05/2023
20/04/2023 1 99 1-Série-1
,

.
19/05/2023
20/04/2023 2 100 a 101 1-Série-1
,
.
19/05/2023
09/05/2023 1 151 1-Série-1
.
19/05/2023
16/05/2023 8 159 a 166 1-Série-1
:
-
.
19/06/2023
17/05/2023 8 168 a 175 1-Série-1

a
.
19/06/2023
17/05/2023 1 177 1-Série-1

s
.
21/06/2023
04/05/2023 2 148 a 149 1-Série-1
e

.
21/06/2023
01/06/2023
1
189
1-Série-1

.
21/06/2023
12/06/2023 1 190 1-Série-1

.
22/06/2023
14/04/2023 2 57 a 58 1-Série-1
o
.
28/06/2023
21/03/2023 12 24 a 35 1-Série-1
.
29/06/2023
09/05/2023 1 150 1-Série-1
.
29/06/2023
09/05/2023 3 152 a 154 1-Série-1
e
.
29/06/2023
16/06/2023
6
239 a 244
1-Série-1
r
.
03/07/2023
16/06/2023 3 250 a 252 1-Série-1

.
03/07/2023
20/06/2023 3 292 a 294 1-Série-1
o
.
03/07/2023
23/06/2023 31 317 a 347 1-Série-1
.
03/07/2023
23/06/2023 6 349 a 354 1-Série-1

.
03/07/2023
23/06/2023 5 363 a 367 1-Série-1
o
.
03/07/2023
29/06/2023 18 393 a 410 1-Série-1

.
10/07/2023
04/05/2023 1 147 1-Série-1
s
.
10/07/2023
03/07/2023 1 445 1-Série-1
o
.
10/07/2023
03/07/2023 4 447 a 450 1-Série-1
e
.
10/07/2023
03/07/2023 15 452 a 466 1-Série-1
.
10/07/2023
04/07/2023 1 467 1-Série-1
a

.
10/07/2023
04/07/2023 9 469 a 477 1-Série-1
a

.
10/07/2023
05/07/2023 1 481 1-Série-1
-
.
10/07/2023
05/07/2023 21 503 a 523 1-Série-1
.
11/07/2023
14/06/2023
20 191 a 210 1-Série-1

.
11/07/2023
14/06/2023 4 212 a 215 1-Série-1
e
.
11/07/2023
30/06/2023 12 412 a 423 1-Série-1
e
.
11/07/2023
30/06/2023 9 429 a 437 1-Série-1


.
11/07/2023
30/06/2023 3 439 a 441 1-Série-1
,
.
11/07/2023
06/07/2023 13 549 a 561 1-Série-1
s
.
11/07/2023
06/07/2023
9 566 a 574 1-Série-1
.
12/07/2023
06/07/2023 25 524 a 548 1-Série-1

.
13/07/2023
13/04/2023 3 44 a 46 1-Série-1
e

.
13/07/2023
19/04/2023 2 74 a 75 1-Série-1
r
.
13/07/2023
19/04/2023 3 78 a 80 1-Série-1
s
.
13/07/2023
29/05/2023 9 180 a 188 1-Série-1
,
.
13/07/2023
16/06/2023 7 253 a 260 1-Série-1
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13/07/2023
20/06/2023 1 295 1-Série-1
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I - relevância e inserção no projeto a ser atendido;

II- qualidade e exequibilidade do plano de trabalho.

7.6. A comissão examinadora realizará o processo seletivo com base na análise do "curriculum vitae" e do plano de trabalho de cada candidato, na data provável a partir de: 31/10/2023. 7.7. O resultado do processo seletivo simplificado será encaminhado ao Conselho Departamental para homologação e divulgação.

  1. DOS RECURSOS DO RESULTADO

8.1. Das decisões da comissão examinadora, caberá recurso ao Conselho Departamental.

8.2. O candidato interessado poderá interpor recurso em até 02 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado. 8.3. Encerrado o prazo para recursos, o chefe do departamento interessado encaminhará o resultado do processo seletivo simplificado à Diretoria de Gestão de Pessoas/PROGEP/UFES para a sua devida publicação no Diário Oficial da União. 8.3.1. O presente Processo Seletivo se encerrará somente com a devida publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº. 26/2022C E P E / U F ES .

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo. 9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1. O processo seletivo terá validade por 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado em caráter excepcional por igual período. 10.2. O contrato será por 01 (um) ano, podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 02 (dois) anos de contratação.

10.3. O enquadramento do professor visitante será em nível Titular e sua remuneração será conforme consta no item 5.1.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100200068