DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COLÉGIO DE APLICAÇÃO EDITAL Nº 1208, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023Processo nº 23079.228799/2022-11
ADMISSÃO DE ALUNOS AO CAp-UFRJ PARA O ANO LETIVO DE 2024 A Diretora do Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp UFRJ) no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação em sessão ordinária de 27 de setembro de 2023, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do Concurso de Admissão de Alunos ao CAp- UFRJ para o ano letivo de 2024. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a. O Concurso de Admissão de Alunos ao CAp 2024 será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a supervisão, a coordenação administrativa e a operacionalização à Comissão Organizadora do Colégio de Aplicação da UFRJ - CAp-UFRJ constituída para esses fins, pela Portaria nº 10733, De 27 de setembro de 2023, publicada no BUFRJ Eletrônico, de 27 de setembro de 2023.
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b. Para efetuar a inscrição, o responsável deverá acessar o sítio eletrônico www.admissãocap.ufrj.br
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c. Para informações oficiais deve ser acessado o sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede Internet: www.cap.ufrj.br
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d. Será de responsabilidade exclusiva do responsável de candidato à obtenção e atualização de informações referentes ao presente Edital, disponibilizadas no Diário Oficial
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da União e no sítio eletrônico do concurso, em particular, ao acompanhamento das datas, prazos e das possíveis atualizações dos cronogramas previstos neste concurso. e. Todas as comunicações deverão ser realizadas, exclusivamente, por intermédio do e-mail oficial do concurso: [email protected] TÍTULO I - DAS VAGAS
Art. 1º. O CAp-UFRJ oferece vagas para admissão no Ensino Fundamental e Ensino Médio, para o ano letivo de 2024, conforme distribuição abaixo:
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a. 1º ano do Ensino Fundamental - 30 vagas. Poderão se inscrever candidatos com seis anos completos ou a completar até 31 de março de 2024, isto é, nascidos entre
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1º de abril de 2017 e 31 de março de 2018 (de acordo com a Resolução CNE/CEB 01/2010); a. 6º ano do Ensino Fundamental - 13 vagas. Poderão se inscrever candidatos nascidos a partir de 1º de março de 2012 (inclusive) que estejam cursando no presente
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ano (2023), o 5º ano do Ensino Fundamental e nele venham a ser aprovados, ou que o tenham concluído em 2022; a. 1a. série do Ensino Médio - 40 vagas . Poderão se inscrever candidatos nascidos a partir de 1º de março de 2008 (inclusive) que estejam cursando no presente ano
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(2023), o 9º ano do Ensino Fundamental e nele venham a ser aprovados, ou que o tenham concluído em 2022. Parágrafo único: O Ensino Fundamental e o Ensino Médio localizam-se na Sede Lagoa - Rua
J.J. Seabra, s/nº, Lagoa.
Art. 2º. VAGAS PARA 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
| O total das vagas oferecidas no 1º ano do Ensino Fundamental será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se 50% (cinquenta por cento) para a ampla concorrência (não cotistas) e 50% (cinquenta por cento) a candidatos na modalidade ação Afirmativa, que se organizam nos respectivos grupos: Quadro 1 - Descrição dos grupos organizados para os candidatos na modalidade ação afirmativa: |
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| . a) GRUPO A2 Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo |
| . b) Grupo B2 Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas |
| . c) Grupo C2 Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo |
| . d) Grupo E2 a. ampla concorrência (não cotistas) |
| . e) Grupo F2 Candidatos com deficiência §1º - A opção a um dos grupos acima descritos deverá ser feita no momento da inscrição, clicando na opção desejada no sítio eletrônico; somente uma opção poderá ser feita no momento da inscrição. §2º - O candidato que concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência, e for sorteado, deverá comprovar esta condição por meio da apresentação da documentação constante nos Anexos 5 e 6 do presente edital no momento da matrícula. §3º - O candidato que concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência poderá ser convocado para prestar esclarecimentos e apresentar documentos complementares, assim como ser submetido a parecer técnico e, ainda, a avaliação presencial por comissões específicas. §4º - No caso dos candidatos com deficiência que não tiverem esta condição ratificada por comissão julgadora, o recurso deverá ser encaminhado à Dirac/SGAADA. O resultado da interposição do recurso, dar- se-á no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do recurso pelo candidato. Art. 3º. VAGAS PARA O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL O total das vagas oferecidas no 6º ano do Ensino Fundamental será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se 50% (cinquenta por cento) para a ampla concorrência (não cotistas) e 50% (cinquenta por cento) a candidatos que tenham cursado integralmente TODOS os anos anteriores do Ensino Fundamental (do 1º ao 5º ano) em escolas da Rede Pública Nacional de Ensino, mantidas pelos Governos Municipais, Estaduais ou Federal, condição a ser comprovada por meio da apresentação do original do Histórico Escolar ou de Declaração da instituição, no momento da matrícula, caso seja sorteado. Parágrafo único - Os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino fundamental em escolas particulares, mesmo quando beneficiados por qualquer programa de bolsa de estudo, inclusive financiado por órgãos públicos, concorrerão às vagas do grupo E3, ampla concorrência. Quadro 2 - Descrição dos grupos organizados para os candidatos na modalidade ação afirmativa e ampla concorrência: |
| . a) GRUPO A3 Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano-para ingresso no 6ºano EF; ou 1o ao 9o ano-para ingresso na 1ªsérie EM). |
| . b) Grupo B3 Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso na 1ªsérie EM) e não pertençam ao grupo A3. |
| . c) Grupo C3 Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF ou 1o ao 9o ano-ara inresso na 1ªsérie EM) e não ertenam ao ruo A3 |
| ; p gpç gp . . d) Grupo D3 Candidatos que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso na 1ª série EM) e não |
| pertençam aos grupos A3, B3 ou C3. |
| . d) Grupo E3 Todos os candidatos(as) que não pertençam aos grupos A3, B3, C3 e D3. Art. 4o. VAGAS PARA A 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO O total das vagas oferecidas na 1ª série do Ensino Médio será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se 50% (cinquenta por cento) para a ampla concorrência (não cotistas) e 50% (cinquenta por cento) a candidatos que tenham cursado integralmente TODOS os anos do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) em escolas da Rede Pública Nacional de Ensino, mantidas pelos Governos Municipais, Estaduais ou Federal, condição a ser comprovada por meio da apresentação do original do Histórico Escolar ou de Declaração da instituição, no momento da matrícula, caso seja sorteado. Parágrafo único - Os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino fundamental em escolas particulares, mesmo quando beneficiados por qualquer programa de bolsa de estudo, inclusive financiado por órgãos públicos, concorrerão às vagas do grupo E3, ampla concorrência. Quadro 3 - Descrição dos grupos organizados para os candidatos na modalidade ação afirmativa: |
| . a) GRUPO A3 Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano-para ingresso no 6ºano EF; ou 1o ao 9o ano-para ingresso na 1ªsérie EM). |
| . b) Grupo B3 Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso na 1ªsérie EM) e não pertençam ao grupo A3. |
| . c) Grupo C3 Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF; ou 1o ao 9o ano-para ingresso na 1ªsérie EM) e não pertençam ao grupo A3. |
| . d) Grupo D3 Candidatos que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso na 1ª série EM) e não |
| pertençam aos grupos A3, B3 ou C3. |
| . d) Grupo E3 Todos os candidatos(as) que não pertençam aos grupos A3, B3, C3 e D3. |
| TÍTULO II - DA AÇÃO AFIRMATIVA Art. 5º. No preenchimento das vagas de que tratam os artigos 2º, 3o e 4o (candidatos ao 1º ano do ensino fundamental, ao 6o ano do Ensino Fundamental e à 1ª série do Ensino Médio) serão reservadas vagas a candidatos pretos, pardos e indígenas na proporção correspondente à proporção do total de pretos, pardos e indígenas (PPI) na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. §1o - No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente TODOS os anos anteriores em escolas da Rede Pública Nacional de Ensino, mantidas pelos Governos Municipais, Estaduais ou Federal e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita. Art. 6º. O responsável legal do candidato que deseje concorrer às vagas na modalidade Ação Afirmativa deverá declarar essa condição no momento da inscrição, clicando na opção desejada no sítio eletrônico. |
Art. 7º. O candidato que optar por concorrer na modalidade ação afirmativa, também concorrerá às vagas ofertadas na modalidade ampla concorrência.
Art. 8. No caso de ser sorteado, no ato da confirmação da matrícula será exigida dos candidatos classificados na modalidade definida a respectiva documentação comprobatória.
§ 1º. O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa descritas nas vagas nos artigos 2º, 3º e 4º, que se autodeclarar preto ou pardo, deverá preencher o FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO PARA PRETOS, PARDOS (Anexo 3) pelos seus representantes legais. Deverá ser anexada ao formulário uma (01) foto 5x7 cm, com fundo branco ou claro, o rosto deve ter uma expressão facial neutra e estar direcionado para a câmera. Não deve utilizar acessórios ou adornos que cubram a cabeça (turbantes, bonés, etc.) e nem o rosto. Esse procedimento visa analisar as características fenotípicas do candiadato e será de caráter eliminatório. § 2º. O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa descritas nas vagas nos artigos 2º, 3º e 4º, que se autodeclarar INDÍGENA, deverá preencher o FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO PARA INDÍGENAS (Anexo 4) e incluir o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, para os candidatos autodeclarados indígenas.
§ 3º. Documentação adicional obrigatória para candidatos com deficiência
a. Termo Declaratório de candidato com deficiência
b. Laudo médico (modelo sugerido Anexo 6), original e cópia, expedido por profissional de saúde (atestado privado tem mesmo valor do público)
b.1) O Laudo Médico deverá ser legível a fim de possibilitar a sua plena leitura, contendo data, assinatura e carimbo profissional com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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