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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 84

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023

ISSN 1677-7069

b.2) Os candidatos com deficiência visual deverão anexar laudo médico, especificando a CID e a acuidade visual conforme Escala de Snellen.

b.3) Os candidatos surdos ou com deficiência auditiva deverão anexar laudo médico, especificando a CID e o exame de audiometria.

§ 4º. A apuração da renda familiar bruta mensal per capita, de que trata o quadro de vagas dos Art. 2º.3º e 4º deste Edital, tomará por base as informações prestadas pelo candidato e os documentos fornecidos. § 5º. Após a apuração de que trata o parágrafo anterior, os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o qual serão descartados. § 6. Caso o parecer da análise da condição socioeconômica reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas deste Edital, caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar deste resultado, interposição de recurso, que deliberará acerca do cabimento de eventual reanálise. § 7. No caso dos candidatos autodeclarados pretos e pardos não tiverem esta condição ratificada por comissão julgadora, o recurso deverá ser encaminhado à SGAADA. O resultado da interposição do recurso, dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do recurso pelo candidato.

§ 8. O resultado da interposição do recurso de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do recurso pelo

candidato.

§ 9. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFRJ, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. § 10. A não confirmação da situação de deficiência declarada pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFRJ, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. TÍTULO III - DA PRÉ-INSCRIÇÃO Art. 9º. As pré-inscrições para o Concurso de Admissão de Alunos ao Colégio de Aplicação da UFRJ para o ano letivo de 2024, estarão abertas no período de 02/10/2023 à 29/10/2023. Para fazer a pré-inscrição, o responsável do candidato deverá:

a. acessar o sítio eletrônico www.admissaocap.ufrj.br no período compreendido entre às 9h do dia 02 de outubro de 2023 e às 23h59 do dia 29 de outubro de 2023, considerando-se o horário de Brasília; a. preencher o requerimento de pré-inscrição disponibilizado no sítio eletrônico acima, confirmando a transmissão ao final do preenchimento. §1º. NÃO HAVERÁ APRESENTAÇÃO DE NENHUM DOCUMENTO NO MOMENTO DA PRÉ- INSCRIÇÃO; APENAS SERÃO ENTREGUES DOCUMENTOS NO ATO DA MATRÍCULA, DOS CANDIDATOS QUE FOREM SORTEADOS. §2º. O CAp-UFRJ não se responsabiliza por requerimentos de pré-inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação. Art. 10º. Cada candidato só poderá ser inscrito para um/a único/a ano/série e num único grupo. Se um candidato apresentar dois ou mais Requerimentos de Inscrição, será considerado válido o mais recente. Art. 11º. Serão de inteira responsabilidade do requerente as informações prestadas no requerimento de pré-inscrição, conforme as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e as quais poderão determinar o indeferimento da inscrição definitiva e/ou o cancelamento da matrícula caso, a qualquer tempo, seja identificada falsidade nas informações prestadas. Parágrafo único - os candidatos que não se adequam às vagas oferecidas em nenhum dos casos acima poderão participar do processo seletivo de ampla concorrência

(grupo E).

TÍTULO IV - DA LISTAGEM DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS

Art. 12. A listagem dos candidatos cujas inscrições tiverem sido validadas será divulgada no dia 27 de novembro de 2023 no sítio eletrônico do concurso: www.cap.ufrj.br, a partir das 8h.

Parágrafo único: inscrições validadas são as inscrições consideradas aptas a participar do sorteio em 02 de dezembro de 2023.

TÍTULO V - DO SORTEIO PÚBLICO Art. 13. Os candidatos com as inscrições validadas serão submetidos a processo de Sorteio Público para preenchimento das vagas oferecidas, conforme Art. 1o, no dia 02 de dezembro de 2023, nos seguintes horários:

. ANO/SÉRIE HORÁRIO DOS SORTEIOS
. 1ºano do Ensino Fundamental 9h
. 6ºano do Ensino Fundamental 10h
. 1a série do Ensino Médio 11h

§1º. O sorteio será efetuado no Auditório do Colégio de Aplicação da UFRJ, na Rua J.J. Seabra, s/nº - Lagoa/RJ e transmitido ao vivo através do canal do colégio no Youtube, no dia 02 de dezembro de 2023, a partir das 9h. O link estará disponível no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br.

Parágrafo único - O responsável que desejar apresentar interposição de impugnação ao resultado do processo seletivo poderá fazê-lo no dia 04 de dezembro de 2023, enviando um único email para o endereço eletrônico [email protected], contendo obrigatoriamente no assunto: Interposição de impugnação ao resultado do processo seletivo - EDITAL XXX/2023 - NOME COMPLETO DO CANDIDATO.

Art. 14. Para cada ano/série que são oferecidas vagas, será sorteado o seguinte número de candidatos:

. ANO/SÉRIE VAGAS EFETIVAS LISTA DE ESPERA
. 1ºano do Ensino Fundamental 30 98
. 6ºano do Ensino Fundamental 13 80
. 1ªsérie do Ensino Médio 40 260

§1º. - Visando ao atendimento das reservas de vagas definidas nos artigos 2º, 3º e 4º deste edital para, o 1º, 6º anos do Ensino Fundamental e a 1ª série do Ensino Médio, os(as) candidatos(as) serão identificados(as) por grupos: §2º. - De acordo com o número de vagas apresentados no Caput deste artigo e com a divisão em grupos apresentada no parágrafo 1o , cada grupo terá o seguinte número de vagas oferecidas e em lista de espera:

GRUPOS Número de vagas efetivas oferecidas Número de vagas da lista de espera
. 1º ano do Ensino Fundamental
(30 vagas)
.
A2 04 16
. B2 05 20
. C2 04 24
. E2 15 30
. F2 02 08
. 6º ano do Ensino Fundamental
(13 vagas)
.
A3 02 16
. B3 02 16
. C3 01 12
. D3 01 08
. E3 07 28
. 1ª série do Ensino Médio
(40 vagas)
.
A3 05 40
. B3 05 40
. C3 05 60
. D3 05 40
. E3 20 80

Art. 15. A listagem oficial com o resultado do sorteio será divulgada no dia 02 de dezembro de 2023, no sítio eletrônico do concurso www.cap.ufrj.br, a partir das 18h. TÍTULO VI - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DAS LISTAS DE ESPERA

Art. 16. As vagas existentes em cada ano (1º Ano do Ensino Fundamental, 6º Ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio) serão preenchidas respeitandose rigorosamente a ordem estabelecida na listagem definida por meio do Sorteio Público, em conformidade com o previsto no Art. 12.

§1º. No caso do 1º ano do Ensino Fundamental, os grupos serão sorteados na ordem A2, B2, C2, F2 e E2. Em cada etapa do sorteio participarão os candidatos ainda não sorteados que se encaixem nos critérios respectivos de cada grupo.

Etapa 1 - Sorteiam-se, dentre os candidatos do grupo A2, aqueles que ocuparão as vagas reservadas a este grupo;

Etapa 2 - Sorteiam-se, dentre os candidatos do grupo B2 e os candidatos do grupo A2 não sorteados na etapa 1, aqueles que ocuparão as vagas reservadas ao grupo

B2;

Etapa 3 - Sorteiam-se, dentre os candidatos do grupo C2 e os candidatos do grupo A2 não sorteados na etapa 1 e 2, aqueles que ocuparão as vagas reservadas ao grupo C2; Etapa 4 - Sorteiam-se, dentre os candidatos do grupo F2, aqueles que ocuparão as vagas reservadas a este grupo; Etapa 5 - Sorteiam-se, dentre os candidatos do grupo E2 e os candidatos dos grupos A2, B2, C2 e F2 não sorteados nas etapas 1, 2, 3 e 4, aqueles que ocuparão as vagas reservadas ao grupo E2.

§2º. No caso do 6º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, os grupos serão sorteados na ordem de A3 até E3. Em cada etapa do sorteio participarão os candidatos ainda não sorteados que se encaixem nos critérios respectivos de cada grupo.

Etapa 1 - Sorteiam-se, dentre os candidatos do grupo A3 aqueles que ocuparão as vagas reservadas a este grupo;

Etapa 2 - Sorteiam-se, dentre os candidatos do grupo B3 e os candidatos do grupo A3 não sorteados na etapa 1, aqueles que ocuparão as vagas reservadas ao grupo

B3;

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