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Diário Oficial da União · 03/10/2023 · pág. 31

DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300031 31 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 56, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SP-DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 6º§1º,7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30 de dezembro de 2022, e no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital: 13032.634311/2023-46(Despacho Decisório EQANA/Decex/SPO nº82/2023), declara: Art.1º Fica a empresa KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA, por meio da inclusão de outros estabelecimentos no Recof-Sped (em razão do ADE Decex/SP nº36, DOU 29/06/2023), dos seguintes CNPJ(s): 1) 03.574.096/0006-02; e 2) 03.574.096/0008-66. Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de 2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO No texto do art. 1º da Resolução CVM nº 187, de 27 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 186, de 28 de setembro de 2023, Seção 1, página 39, e que altera a parte geral da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, Onde se lê: "Art. 71. Anualmente, a assembleia especial de cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis da classe de cotas, assim como a assembleia geral de cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encaminhamento das demonstrações contábeis à CVM, contendo relatório do auditor independente, observados os prazos máximos para encaminhamento da referida informação periódica à CVM, conforme definidos nas regras específicas de cada categoria de fundo de investimento.", Leia-se: "Art. 71. Anualmente, a assembleia especial de cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis da classe de cotas, assim como a assembleia geral de cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encaminhamento das demonstrações contábeis à CVM, contendo relatório do auditor independente.". SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.702, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627868/2023-61 resolve: Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de RGA REINSURANCE COMPANY, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis dos Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual conforme Portaria Susep nº 80, de 12 de janeiro de 2022. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.703, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627101/2023-32 resolve: Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de Axis Reinsurance Company, sociedade constituída e existente segundo as leis do Estado de Nova York, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dirat nº 3.344 de 11 de novembro de 2009. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.704, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633637/2023-97, resolve : Art 1º Homologar a eleição de administradores de CNP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 01.599.296/0001-71, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.705, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629449/2023-64, resolve : Art 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ZURICH BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de julho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 817 REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2023 I Data, horário e local: 17 de agosto de 2023, às 19h00 (dezenove horas), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR e RA FA E L RAMALHO DUBEUX e Senhoras Conselheiras MARIA RITA SERRANO e RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) c) Eleição de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice Presidência Negócios de Varejo (VINOV) (...) O Conselho de Administração elegeu para exercer o cargo de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano de 2024, o Senhor Ricardo Rios Araújo, brasileiro, economiário, casado em regime de comunhão parcial de bens, CPF 971.086.935-34, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Clientes e Captação (DEESC), no âmbito da Vice Presidência Negócios de Varejo (VINOV). Aprovada, por unanimidade (...) d) Eleição de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice Presidência Agente Operador (VIMAR) (...) O Conselho de Administração elegeu para exercer o cargo de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano de 2024, o Senhor Rodrigo Hideki Hori Takahashi, brasileiro, economiário, casado em regime de comunhão parcial de bens, CPF 890.738.781-87, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Diretoria Executiva Fundos de Governo (DEFUS), no âmbito da Vice Presidência Agente Operador (VIMAR). Aprovada, por unanimidade (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Maria Rita Serrano, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2181258 em 25/09/2023.