DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300032 32 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 5.663, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . UF Município Logradouro Matrícula Cartório Descrição Área (m²) . ES Vitória Rua Thiers Veloso, 112, Centro 15.613 Registro de Imóveis 1ª Zona Vitória/ES Casa Terreno: 203,00 m² - Benfeitoria: 140,00 m² . PR Ponta Grossa Rua José do Patrocínio, 333 - At u b a 9537 Registro de Imóveis 1ª Circunscrição Ponta Grossa/PR Casa Terreno: 504 m² - Benfeitoria: 240,30 m² Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE DESPACHO DECISÓRIO Nº 1.818/2023-MGI Processo nº 04941.000811/2019-50 Assunto: Recurso Administrativo. Interessado: Marilene Bontempo de Mello Coutinho ME (CNPJ .29.997/0001-**) No uso das atribuições previstas no art. 40, inciso IV, do Anexo da Portaria nº 335, de 02 de outubro de 2020, no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, no § 13 do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 23/2020, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº 35152/2023/MGI (SEI 37346947), aprovada pelo Despacho MGI-SPU-DECIP-CGFIS (SEI 37348693), conheço do recurso administrativo interposto por Marilene Bontempo de Mello Coutinho ME para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos do Auto de Infração nº 04/2019 (SEI 22284127). LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Secretário DESPACHO DECISÓRIO Nº 1.819/2023-MGI Processo nº 19739.105886/2022-02. Assunto: Recurso Administrativo. Interessado: Oséas Moraes da Silva Filho (CPF .815.134-**) No uso das atribuições previstas no art. 40, inciso IV, do Anexo da Portaria nº 335, de 02 de outubro de 2020, no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, no § 13 do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 23/2020, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº 31131/2023/MGI (SEI 36804285), aprovada pelo Despacho MGI-SPU-DECIP-CGFIS (SEI 36806203), conheço do recurso administrativo interposto por Oséas Moraes da Silva Filho para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos do Auto de Infração nº 59/2022 (SEI 23741090). LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Secretário DESPACHO DECISÓRIO Nº 1.820/2023-MGI Processo nº 19739.144116/2022-77. Assunto: Recurso Administrativo. Interessado: A Severiano Miranda Restaurante Ltda. No uso das atribuições previstas no art. 40, inciso IV, do Anexo da Portaria nº 335, de 02 de outubro de 2020, no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, no § 13 do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 23/2020, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº 30182/2023/MGI (SEI 36648528), aprovada pelo Despacho MGI-SPU-DECIP-CGFIS (SEI 36650367), conheço do recurso administrativo interposto por A Severiano Miranda Restaurante Ltda. para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos do Auto de Infração nº 26/2022 (SEI 27650938). LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Secretário FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de 29 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 04600.002254/2022-78, publicada no Diário Oficial da União nº 187, Seção 1, página 128, onde se lê: "PORTARIA Nº 425, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023", leia-se: "PORTARIA Nº 452, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023". Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.060, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 840, de 21 de março de 2022, constante no processo administrativo n. 59052.008935/2022-95, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Dom Silvério - MG, para ações de Defesa Civil até 30/10/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.061, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 6° da Portaria n. 64, de 14 de dezembro de 2017, constante no processo administrativo n. 59020.000322/82017-10, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Monte Alegre - PA, para ações de Defesa Civil até 27/03/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3.038, de 28 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 02 de outubro de 2023, Edição 188, Seção 1, pág. 42, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Teófilo Otoni - MG, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 3.038, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, leia-se: PORTARIA Nº 3.037, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 496, DE 30 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Secretaria-Geral da Presidência da República, para ações interagências, nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.005906/2023-44, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Secretaria-Geral da Presidência da República, para ações interagências, nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por cento e vinte dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, sob a coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 499, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas para a execução das ações estratégicas definidas no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, e operacionalizar eixos previstos no Plano de Ação na Segurança - PAS. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, e o Anexo l ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas - Programa Enfoc, como instrumento de realização de ações estratégicas definidas no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, de que trata o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, e operacionalizar eixos previstos no Plano de Ação na Segurança - PAS. § 1º O Programa Enfoc consiste em um conjunto de ações que buscam: I - obter uma visão sistêmica das organizações criminosas; II - gerar integração institucional e informacional entre as redes de enfrentamento às Organizações Criminosas; III - valorizar os recursos humanos das instituições de segurança pública; e IV - fortalecer a investigação criminal e a atividade de inteligência. § 2º O Programa Enfoc será operacionalizado por intermédio da integração entre os órgãos de segurança pública das unidades federativas. Art. 2º São princípios do Programa Enfoc: I - a articulação entre as instituições; II - a participação das entidades representativas da sociedade civil; III - a valorização do profissional de segurança pública e dos demais agentes que atuam, direta ou indiretamente, no enfrentamento ao crime organizado; IV - a adoção e a implementação de políticas públicas baseadas em evidências; e V - a transversalidade das políticas públicas. Art. 3º São objetivos específicos do Programa Enfoc: