DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Contém: Linguagem imprópria, Medo e Violência Extrema Processo: 08017.002590/2023-32 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.786, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Kill The Crows (Coréia do Sul - 2023) Título Original: Kill The Crows Produtor(es): 5MINLAB Distribuidor(es): 5MINLAB Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Computador (PC) Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.002627/2023-22 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.787, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: HistorIA (Brasil - 2023) Título Original: HistorIA Produtor(es): Quinyx Distribuidor(es): 18 Gigas Comércio de Equipamentos - Ltda. Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Android Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002628/2023-77 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.788, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: CiêncIA da Natureza (Brasil - 2023) Título Original: CiêncIA da Natureza Produtor(es): Quinyx Distribuidor(es): 18 Gigas Comércio de Equipamentos - Ltda. Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Android Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002630/2023-46 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: VIAjante Curiosidades do Mundo (Brasil - 2023) Título Original: VIAjante Curiosidades do Mundo Produtor(es): Quinyx Distribuidor(es): 18 Gigas Comércio de Equipamentos - Ltda. Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Android Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002631/2023-91 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: ColorIA (Brasil - 2023) Título Original: ColorIA Produtor(es): Quinyx Distribuidor(es): 18 Gigas Comércio de Equipamentos - Ltda. Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Android Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002632/2023-35 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Meu Amigo Ninja (Dinamarca - 2018) Título Original: Ternet Ninja Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Thorbjorn Christoffersen, Anders Matthesen Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas ilícitas e Violência Processo: 08017.002667/2023-74 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO DECISÓRIO Nº 42/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.003241/2017-81 Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003262/2017-05) Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo Correa S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A.; Construtora Marquise S.A.; Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Constran Construções e Comércio S.A.; SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.); TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda.; Alessandro Vieira Martins; Antonio Elias Kelson Filho; Anuar Benedito Caram; Arnaldo Cumplido de Souza e Silva; Benedicto Barbosa da Silva Junior; Carlos Alberto Mendes dos Santos; Carlos Augusto Panitz; Carlos Armando Guedes Paschoal; Carlos Fernando Anastácio; Carlos Henrique Barbosa Lemos; Carlos José de Souza; Celso da Fonseca Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Dalton dos Santos Avancini; Dario Rodrigues Leite Neto; Eduardo de Camargo e Silva; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Lourenço Rapuano; Gilmar Pereira Campos; Hércules Previdi Vieira de Barros; João Antônio Pacífico Ferreira; João Ricardo Auler; Jorge Arnaldo Cury Yazbek; José Alexis Beghini de Carvalho; José Gilmar Francisco Santana; José Roberto Blanes; Laíze de Freitas; Luiz Antônio Bueno Júnior; Luiz Fernando Augusto de Oliveira; Luiz Henrique Kielwagen Guimarães; Luiz Otávio Costa Michirefe; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Márcio Pellegrini Ribeiro; Marco Antônio de Araújo Costa; Marco Antônio de Oliveira Zanin; Marcos Antônio Borghi; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Eduardo Cardinale Opdbeeck; Paulo Oliveira Lacerda de Melo; Raggi Badra Neto; Renan Vale de Carvalho; Rodrigo Cará Monteiro; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Saulo Thadeu Catão Vasconcelos; Sidnei dos Santos Cosme; Valter Luis Arruda Lana; Wagner Fernando da Silva; e Washington Soares de Aguiar. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Mariana Tavares de Araujo; Eduardo Caminati Anders; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Mateus Bernardes dos Santos; José Carlos da Matta Berardo; Paulo Eduardo de Campos Lilla; Elisandra Gouveia Polli; Lidia Brito de Oliveira; Ricardo Noronha Inglez de Souza; Stefanie Christine Schmitt Giglio; Raisa Dvorah Rechter; Ruchele Esteves Bimbato; Celso Sanchez Vilardi; Renata Horovitz Kalim; José Roberto Leal de Carvalho; Rafael Vieira Kazeoka; Mário Sérgio Duarte Garcia; Marcelo Terra; Mario de Barros Duarte Garcia; Luis Eduardo Serra Netto; Marlus H. Arns de Oliveira; Mariana Nogueira Michelotto; Neide Teresinha Malard; Ana Malard Velloso; Gustavo Neves Forte; Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; Victor Santos Rufino; Victor Cavalcanti Couto; João Ricardo Oliveira Munhoz; Paola Regina Petrozziello Pugliese; Milena Fernandes Mundim; Rafael Alfredi de Matos; Marlus Santos Alves; Celso Fernandes Campilongo; Eliana Ramalho Campilongo; Pedro S. C. Zanotta; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Ruy Barbosa Fernandes; Eduardo Stevanato Pereiro de Souza; Ana Casarin; Antônio Cecílio Moreira Pires; Marília Gabriel Moreira Pires; Paulo Leonardo Casagrande; Caroline Guyt França; Denise Junqueira; Maira Isabel Saldanha Rodrigues; e outros. Acolho a Nota Técnica nº 91/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1291247) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela(o): (i) a concessão do prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Despacho, para apresentar as informações requeridas expressamente no item 4 das notificações expedidas no presente Processo Administrativo a todos Representados do presente Processo Administrativo; (ii) reagendamento da oitiva da testemunha Bassim Gaui para o dia 18/10/2023 às 14h00; (iii) intimação de todos os Representados acerca da atualização do calendário da produção da prova oral no âmbito do presente Processo Administrativo consoante apresentado no tópico II.3 da Nota Técnica supramencionada; (iv) intimação dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da juntada da Certidão SEI 1291269 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003262/2017-05, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo. Publique-se. CAROLINA SAITO DA COSTA Coordenadora-Geral Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA Nº 68/GM/MME, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48370.000570/2019-36, resolve: Art. 1º A Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º As diretrizes de exportação de que trata esta Portaria terão validade até 30 de setembro de 2024." (NR) Art. 2º A Portaria Normativa nº 62/GM/MME, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As Portarias de autorização para exportação de energia elétrica de que trata a Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, emitidas com base nas Diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, permanecerão válidas até 30 de setembro de 2024. Parágrafo único. Os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) de exportação de energia elétrica válidos até 30 de setembro de 2023 permanecerão vigentes até 30 de setembro de 2024, sem necessidade de aditamento". (NR) Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA