DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de São Ciríaco, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.048515-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.426, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.616/SNTEP/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003192/2023-86. Interessada: Ventos de Santa Alexandrina Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.493/0001-30. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santa Alexandrina, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.048511- 0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.429, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria- executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.617/SNTEP/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003191/2023-31. Interessada: Ventos de São Ciro Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.463/0001-23. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de São Ciro, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.048516-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.424, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.618/SNTEP/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003189/2023-62. Interessada: Ventos de São Crispim I Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.375/0001-21. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de São Crispim, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.048704-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.425, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.619/SNTEP/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003188/2023-18. Interessada: Ventos de São Bernardo Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.893.166/0001-54. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de São Bernardo, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PE.035250-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.432, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.620/SNTEP/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003186/2023-29. Interessada: Ventos de Santo Alderico Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.528/0001-30. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santo Alderico, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.048512-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.427, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.621/SNTEP/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003183/2023-95. Interessada: Ventos de Santo Apolinário Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.442/0001-08. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santo Apolinário, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.048513-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.428, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.622/SNTEP/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003182/2023-41. Interessada: Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.037.337/0001-79. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de São João Paulo II, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.048517-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.430, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos- prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.623/SNTEP/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 564, de 17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo nº 48340.002630/2023-99, resolve: Art. 1o Definir, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas movidas a biomassa com Custo Variável Unitário - CVU nulo, com base no art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 564, de 17 de outubro de 2014. Art. 2o Revisar, na forma dos Anexos III e IV à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas movidas a biomassa com CVU nulo, com base no art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 564, de 17 de outubro de 2014. Art. 3o Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes nos Anexos I, II, III e IV são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 4o Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos I, II, III e IV terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 5o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos I, II, III e IV poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I Definição da Garantia Física de Energia das Usinas Termelétricas a Biomassa com CVU nulo . Usina C EG Garantia Física de Energia . Caldeira 6 Kairós UTE.FL.PR.044809-5.01 0 MWmed . Fo r e s t UTE.FL.RS.043021-8.01 0,2 MWmed . Inpasa Mutum UTE.FL.MT.045074-0.01 2,9 MWmed . Itajaí UTE.RU.SC.050640-0.01 1,5 MWmed . Miriri UTE.AI.PB.034893-7.01 0 MWmed . Novo Milênio UTE.AI.MT.035588-7.01 2,4 MWmed