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Diário Oficial da União · 03/10/2023 · pág. 54

DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300054 54 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 12.604, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.037190/2022-79, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202306-01/ANAC, emitido em 26 de setembro de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico AEROAGRÍCOLA FORMEHL & BORTOLOTTI LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 12.634, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.032369/2023- 21, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, o credenciamento da sociedade empresária CMA AEROCARE CLINICA MEDICA LTDA., CNPJ nº 29.333.916/0001-45 e CRM 0008769/RS (PJ) (CLC064), para a realização de exames de saúde periciais para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.594/SPL, de 15 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2022, Seção 1, página 107. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 50300.002047/2021-34. Fiscalizada APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. CNPJ nº 04.700.714/0001-63. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa, uma vez que tempestivo, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a íntegra da decisão exarada por meio da Deliberação PAS nº 33/2022/GFP/SFC (1601199), que determinou a aplicação de multa no valor de R$ 44.289,03 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e três centavos) pela demora na liberação de contêiner ao motorista responsável por sua retirada, com infração capitulada pelo art. 32, inciso XXX da Resolução nº 3.274/2014- A N T AQ . LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 50300.011540/2021-45. Fiscalizada APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. CNPJ nº 04.700.714/0001-63. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR- LHE PROVIMENTO, posto que a empresa não apresentou qualquer elemento, de fato ou de direito, apto a ensejar a reforma da decisão proferida pela GFP no âmbito da Deliberação PAS 4 (SEI nº 1519081). No entanto, de ofício, DECIDO, pelos motivos expostos na presente deliberação, agravar a penalidade de multa em relação ao FATO 1 para R$ 159.440,49 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), considerando a prática da infração tipificada no inciso XXVI do artigo 32 da Resolução nº 3274 - ANTAQ, e a insubsistência da irregularidade descrita no FATO 2, com o respectivo arquivamento da penalidade em relação a conduta descrita. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 791, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva de Chefe da Coordenação Técnica Local em Rodelas, código FCE 1.05, pelo Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Coordenação Técnica Local em Águas Belas, código CCE 1.05, ambas subordinadas à Coordenação Regional Baixo São Francisco - CR-BSF. Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................................ . UNIDADES DESCENTRALIZADAS . Coordenação Regional Baixo São Francisco CR-BSF 1 Coordenador CCE 1.10 . ... . Coordenação Técnica Local em Águas Belas C TL 1 Chefe FCE 1.05 . ... . Coordenação Técnica Local em Rodelas C TL 1 Chefe CCE 1.05 ....................................................................................................................." (NR) Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.619, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Altera os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve: Art. 1º Os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria, na estrutura da: I - Diretoria de Gestão de Pessoas, alteração da Função Comissionada Executiva de Diretor, referência FCE 1.15, para o Cargo Comissionado Executivo de Diretor, referência CCE 1.15; e II - Diretoria de Tecnologia da Informação, alteração do Cargo Comissionado Executivo de Diretor, referência CCE 1.15, para a Função Comissionada Executiva de Diretor, referência FCE 1.15. Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de outubro de 2023. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO ANEXO I PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR . Código Denominação da Unidade Sigla Unid. Superior Qtde. Cargo/Função Referência . ... ... ... ... ... ... ... . 01.111 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO DT I 01.001 Diretor FCE 1.15 . ... ... ... ... ... ... ... . 01.700 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DGP 01.001 Diretor CCE 1.15 . ... ... ... ... ... ... ... ANEXO IX PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 CONSOLIDAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 E PONTOS CCE CORRESPONDENTES EL . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E PONTOS CCE . ... ... ... ... ... . DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor CCE 1.15 5,04 . ... ... ... ... ... . DIRETORIA DE T EC N O LO G I A DA I N FO R M AÇ ÃO 1 Diretor FCE 1.15 3,03 . ... ... ... ... ... SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 829, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005129/2023- 55, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Centro de Estudos Previdenciários - CEPREV, CNPJ nº 13.851.238/0001-72, na condição de instituidor do Plano de Benefícios Previdenciários AD PREVIDÊNCIA, CNPB nº 2022.0023-18, e a Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência, CNPJ nº 12.148.125/0001-42. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 860, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002916/2023-45, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade FUNDAÇÃO CASAN DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CASANPREV, CNPJ nº 09.523.635/0001-48, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA