DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300082 82 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 333, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 079, de 2 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.030599/2022-67, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão para outorgar à empresa Ultracargo Logística S/A., CNPJ nº 14.688.220/0011-36, por meio de autorização, a construção e exploração de ramal ferroviário localizado no município de Santos (SP), pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, e da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022. Art. 2º Após assinatura do Contrato de Adesão pela ANTT, a Ultracargo Logística S/A. deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do processo. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 334, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 081, de 2 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.076496/2023-24, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a ANTT e as Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, com o objetivo de disponibilizar informações do bilhete de passagem eletrônico (BP-e), seus eventos, dados e informações cadastrais das empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob administração da Agência. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 584, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº50500.069795/2023-11, decide: Art. 1º Autorizar a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A, em atendimento ao item 4.2.5.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 01/2022, a contratar empresa terceirizada para elaboração dos estudos para avaliação do risco geológico e definição de intervenções preventivas e corretivas necessárias para garantir a estabilidade do terrapleno - Monumento Geológico Dedo de Deus - BR-116/RJ, conforme escopo e orçamento aprovado pela ANTT. Art. 2º O reconhecimento do direito a recomposição dos dispêndios realizados se dará de forma integral por meio de Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão, sendo que o efetivo reequilíbrio econômico-financeiro (efeito) com a inclusão dos valores na tarifa de pedágio será realizado por meio de Revisão Ordinária subsequente, condicionada à adequada comprovação da realização dos estudos, bem como a efetiva apresentação da prestação de contas que será avaliada e aceita previamente pela Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.769, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, em exercício, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VI do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0402.0000126/2023-89, resolve: Art. 1º Determinar a alteração do status do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho do Município de Santa Maria/PRT4ª Região, para "ofício provido com designação suspensa". MARIA APARECIDA GUGEL CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DE ATA DA 276ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2023 Início: 9h21. Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta), Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário), Francisco Gérson Marques de Lima, Adriana S. Machado e Gláucio Araújo de Oliveira. Presente a representante da ANPT Carolina Pereira Mercante. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo e o Corregedor-Geral do MPT Jeferson Luiz Pereira Coelho. Deliberações: I - Aprovação das atas da 275ª Sessão Ordinária e da 219ª e 220ª Sessões Extraordinárias. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, à unanimidade, aprovou as atas da 275ª Sessão Ordinária e da 219ª e 220ª Sessões Extraordinárias. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 276ª Sessão Ordinária, 28/09/2023. II - Feitos deliberados. 01 - PGEA nº 20.02.0001.0002117/2021-77. Interessados: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e Procuradoria-Geral do Trabalho. Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do CSMPT - Criação do Plenário Virtual do CSMPT. Relator: Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. Decisão anterior: Após votar o Conselheiro relator pelo acolhimento da proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Resolução CSMPT nº 121/2015, para incluir o Artigo 16-A, criando o Plenário Virtual do CSMPT, pediu vista regimental a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto e, momentânea e justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo e o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 273ª Sessão Ordinária, 25/05/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão, em razão ausência justificada da Conselheira vistora. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT, 275ª Sessão Ordinária, 31/08/2023. Decisão: Prosseguindo o julgamento, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, por maioria, pelo não acolhimento da proposta de alteração da Resolução CSMPT nº 121/2015, que dispõe sobre a criação do plenário virtual no âmbito do CSMPT, nos termos do voto-vista divergente da Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, vencido o Conselheiro Relator. O Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira não votou, por suceder ao Conselheiro relator, que já havia proferido voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 276ª Sessão Ordinária, 28/09/2023. 02 - PGEA nº 20.02.1506.0000065/2023-17. Requerente: Dimas Moreira da Silva - Procurador-Chefe da PRT 15. Assunto: Encaminha a Portaria PRT15 nº 119, de 13.6.2023, que designa, dentre outros, a Procuradora Regional do Trabalho Renata Coelho Vieira para o encargo de Vice Coordenadora Regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente - COORDINFÂNCIA/15ª. Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Decisão anterior: Após votar o Conselheiro Relator no sentido de acolher o pedido de autorização requerido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, para que a Procuradora Regional do Trabalho Renata Coelho Vieira atue excepcionalmente em 1º grau de jurisdição, nos feitos vinculados à Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, pediram vistas regimentais a Conselheira Edelamare Barbosa Melo e o Presidente José de Lima Ramos Pereira. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT, 275ª Sessão Ordinária, 31/08/2023. Decisão: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão, em razão da ausência justificada da Conselheira vistora Edelamare Barbosa Melo. O Presidente José de Lima Ramos Pereira devolveu a vista. CSMPT, 276ª Sessão Ordinária, 28/09/2023. 03 - PGEA nº 20.02.0002.0000031/2023-21. Requerente: Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho Assunto: Indicação de Membro(a) para a 2ª suplência da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão, vinculada à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. Processo sem relator(a). Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar para compor a 3ª SUBCÂMARA de Coordenação e Revisão na condição de 2ª membra suplente a Procuradora Regional do Trabalho Márcia Campos Duarte, para mandato até 02 de setembro de 2025. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 276ª Sessão Ordinária, 28/09/2023. 04 - PGEA nº 20.02.1100.0000922/2023-40. Requerente: Luiza Barreto Braga Fidalgo - Procuradora do Trabalho. Assunto: Afastamento para elaboração de dissertação do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, nos períodos de 16/11/2023 a 15/12/2023 e de 22/01/2024 a 22/03/2024. Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, por maioria, manifestar-se pelo deferimento do pedido de afastamento da Procuradora do Trabalho Luiza Barreto Braga Fidalgo, Matrícula nº 1142-9, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, para a elaboração de dissertação de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por noventa dias corridos, a se iniciar em 16.11.2023, findando-se em 13.02.2024, nos termos do voto do Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira, vencidos parcialmente o Conselheiro relator, os Conselheiros Fábio Leal Cardoso, Francisco Gerson Marques de Lima e o Presidente José de Lima Ramos Pereira. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 276ª Sessão Ordinária, 28/09/2023. 05 - PGEA nº 20.02.0001.0005658/2021-15. Interessada: Letícia D'Oliveira Vieira - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de afastamento para frequentar o curso Master Business Administration The Digital MBA da Porto Business School (PBS), na Universidade do Porto, em Matosinhos/Portugal - Solicita prorrogação do afastamento para 18 de dezembro de 2023 (excluído o trânsito). Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, referendar a decisão proferida pelo Exmº Procurador-Geral do Trabalho resultante na Portaria nº 1701.2023, que autorizou a prorrogação para o dia 20 de dezembro de 2023 (incluído o trânsito) da data final do afastamento de longa duração concedido à Procuradora do Trabalho LETÍCIA D'OLIVEIRA VIEIRA, Matrícula nº 909-1, para a apresentação do projeto final do curso Master Business Administration The Digital MBA da Porto Business School (PBS), na Universidade do Porto, em Matosinhos/Portugal, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 276ª Sessão Ordinária, 28/09/2023. 06 - PGEA nº 20.02.0300.0001406/2023-39. Requerente: Max Emiliano da Silva Sena - Procurador do Trabalho Assunto: Solicitação de afastamento para elaboração de tese de doutorado. Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se favoravelmente ao deferimento do pedido, a fim de que seja autorizado o afastamento do Procurador do Trabalho Max Emiliano da Silva Sena, matrícula 923-7, para elaboração e conclusão de tese de doutorado pelo período de 03 (três) meses acrescidos de 30 (trinta) dias, no período de 04 de março a 04 de julho de 2024, com fundamento no art. 4º, caput e parágrafo único, da Resolução CSMPT nº 165/2019, devendo o requerente observar os deveres decorrentes do deferimento previstos no artigo 23 da Resolução CSMPT nº 165/2019, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 276ª Sessão Ordinária, 28/09/2023. 07 - PGEA nº 20.02.0600.0001039/2023-16. Requerente: Tatiana Leal Bivar Simonetti - Procuradora do Trabalho. Assunto: Revogação da Portaria nº 1324/2023 - Acompanhamento - Requerimento de afastamento para participar das atividades que terão lugar no Curso de Formação Avançada Direito(s), Trabalho e Arte(s), promovido pela Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC), bem como no Curso Sobre Arte e Decolonialidade, promovido pela Associação Cultural NowHere de Lisboa, Portugal. Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pelo arquivamento do pedido de afastamento por desistência da requerente, Procuradora Trabalho Tatiana Leal Bivar Simonetti, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 276ª Sessão Ordinária, 28/09/2023. 08 - PGEA nº 20.02.0400.0000652/2023-79. Requerente: Bernardo Mata Schuch - Procurador do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Afastamento - Solicita retificação das datas de autorização, para elaboração do trabalho final de mestrado do "Master en Derecho Constitucional" da Universidad de Sevilla. Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se pelo deferimento do pedido de alteração do afastamento do Procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, Matrícula nº 842-7, lotado em Porto