DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10909-33/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. ACÓRDÃO Nº 10910/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.959/2023-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessada: Giselle Leite Tavares (690.480.617-68). 4. Órgão: Ministério Público Federal. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo Ministério Público Federal, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de interesse da sra. Giselle Leite Tavares, recusando seu registro; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pela interessada, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal; 9.3. determinar ao Ministério Público Federal que: 9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte; 9.3.2. transforme as frações de 2/10 de FC-2 e 2/10 de FC-1 incorporadas pela interessada, decorrentes do exercício de funções comissionadas posteriormente a 8/4/1998, em parcela compensatória sujeita a absorção por quaisquer reajustes posteriores a 17/9/2020, data do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115; 9.3.3. dê ciência desta deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.3.4. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que a sra. Giselle Leite Tavares teve ciência desta deliberação; 9.4. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, escoimado da irregularidade apontada nestes autos. 10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10910-33/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. ACÓRDÃO Nº 10911/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 006.618/2022-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: José Bezerra de Menezes Filho (112.201.394-91). 3.2. Recorrente: José Bezerra de Menezes Filho (112.201.394-91). 4. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: não atuaram. 8. Representação legal: Luiz Guedes da Luz Neto (OAB-PB 11.005) e outros, representando José Bezerra de Menezes Filho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos ao Acórdão 8.041/2023-1ª Câmara, alusivo a aposentadoria concedida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo sr. José Bezerra de Menezes Filho para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e à entidade de origem. 10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10911-33/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. ACÓRDÃO Nº 10912/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.549/2022-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Sebastião Eduardo da Silva (279.312.851-15). 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília ao Acórdão 10.327/2023-1ª Câmara, que conheceu e negou provimento ao pedido de reexame interposto contra o subitem 9.3.1 do Acórdão 7.532/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU, conhecer dos embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação à recorrente e ao interessado. 10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10912-33/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. ACÓRDÃO Nº 10913/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 010.388/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Ederson Pereira Araujo (144.144.061-53). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília ao Acórdão 9.623/2023-1ª Câmara, que conheceu e negou provimento ao pedido de reexame interposto contra o subitem 9.2.1 do Acórdão 4.827/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU, conhecer dos embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação à recorrente e ao interessado. 10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10913-33/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. ACÓRDÃO Nº 10914/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.825/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Antônia Almeida Araujo (461.601.161-34). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (OAB-DF 44.300), Elaine Lourenço da Silva (OAB-DF 30.670) e outros, representando Antônia Almeida Araujo. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília e pela Sra. Antônia Almeida Araujo ao Acórdão 9.624/2023-1ª Câmara, que conheceu e negou provimento ao pedido de reexame anteriormente interposto contra o subitem 9.2.1 do Acórdão 4.828/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU, conhecer dos embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília e pela Sra. Antônia Almeida Araujo para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes. 10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10914-33/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. ACÓRDÃO Nº 10915/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 016.238/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Aposentadoria). 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Galdino Borges Dias (187.004.111-91). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Jose Luis Wagner (OAB-DF 17.183), representando Galdino Borges Dias. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília e pelo Sr. Galdino Borges Dias ao Acórdão 9.630/2023-1ª Câmara, que conheceu e negou provimento ao pedido de reexame anteriormente interposto contra o subitem 9.3.1 do Acórdão 6.574/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU, conhecer dos embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília e pelo Sr. Galdino Borges Dias para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes. 10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10915-33/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.