DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200014 14 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL - CHAMADAS SMP (VALOR DO MINUTO EM REAIS, LÍQUIDO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) . Concessionária Área de Concessão VC-1 . Valor Normal Valor Reduzido . Oi S.A. - Região I 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 0,20367 0,14256 . Oi S.A. - Região II 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29 0,20962 0,14673 . Telefônica Brasil S.A. 31 0,23216 0,16251 . Algar Telecom 3, 22, 25 e 33 0,23222 0,16255 . Sercomtel 20 0,24340 0,17038 ATO Nº 14.146, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.024341/2023-09. Homologa, na forma do Anexo a este Ato, os valores tarifários máximos dos Planos Básicos de Serviço das Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, nas chamadas destinadas aos acessos do Serviço Móvel Especializado - SME (VC-1), líquidos de impostos e contribuições sociais. Estabelece que a data-base para futuros reajustes tarifários da concessionária OI S.A. nas Regiões I e II será a data de vigência dos valores homologados por este Ato, tomando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) relativo ao mês de fevereiro de 2023 como básico para o cálculo do reajuste. Estabelece que a data-base para futuros reajustes tarifários da concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. será a data de vigência dos valores homologados por este Ato, tomando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) relativo ao mês de fevereiro de 2023 como básico para o cálculo do reajuste. Estabelece que a data-base para futuros reajustes tarifários da concessionária SERCOMTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. será a data de vigência dos valores homologados por este Ato, tomando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) relativo ao mês de janeiro de 2023 como básico para o cálculo do reajuste. Estabelece que a data-base para futuros reajustes tarifários da concessionária ALGAR TELECOM será a data de vigência dos valores homologados por este Ato, tomando- se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) relativo ao mês de janeiro de 2023 como básico para o cálculo do reajuste. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ANEXO VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL - CHAMADAS SME (VALOR DO MINUTO EM REAIS, LÍQUIDO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) . Concessionária Área de Concessão VC-1 . Valor Normal Valor Reduzido . Oi S.A. - Região I 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 0,48629 0,34040 . Oi S.A. - Região II 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29 0,48615 0,34030 . Telefônica Brasil S.A. 31 0,52322 0,36625 . Algar Telecom 3, 22, 25 e 33 0,48676 0,34073 . Sercomtel 20 0,58155 0,40708 CONSULTA PÚBLICA Nº 55, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 925, de 15 de setembro de 2023, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.006454/2023-14, a proposta de metodologia de cálculo do valor- base das sanções de multa em casos de óbice à atividade de fiscalização da Anatel por entidades que fabricam, importam, fornecem, distribuem ou comercializam produtos para telecomunicações. O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SÚMULA ANATEL Nº 24, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO a competência prevista no inciso XXXII do art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO o entendimento consolidado no Conselho Diretor acerca da conversão da sanção de caducidade em sanção menos gravosa; CONSIDERANDO a determinação exarada na Reunião nº 919, de 2 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 925, de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.015003/2023- 78, resolve: Editar a presente Súmula: "No caso de sancionamento devido à não observância do prazo de entrada em operação do sistema de telecomunicações estabelecido em Ato de outorga decorrente do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, é possível converter a sanção de caducidade em outra penalidade menos gravosa se, antes do trânsito em julgado da decisão proferida no processo sancionatório, a Infratora renunciar à Autorização de Uso de Radiofrequência correspondente ou regularizar sua conduta". Esta Súmula entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 14.011, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.002559/2023-66. Expede autorização à Gert Heinz Schulz, CNPJ nº .330.009.*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.010, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.002536/2023-51. Expede autorização à Gabriel Schneider Luis, CPF nº .126.679-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.009, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.002535/2023-15. Expede autorização à Leandro Patricio Kraus, CPF nº .967.589-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.008, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.002516/2023-81. Expede autorização à Andre Filipe Barbosa de Campos, CPF nº .047.606-*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.007, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.002505/2023-09. Expede autorização à Italo dos Santos, CPF nº .397.439-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.006, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 53520.002496/2023-48. Expede autorização à Felipe Santiago, CPF nº .545.399-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente