DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200024 24 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 31-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Loteamento Jardim Dona Ruth SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Dona Ruth Processo nº 01508.000521/2023-13 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do Loteamento Dona Ruth Arqueólogo Coordenador: Diogo Gomes Arqueólogo de Campo: Diogo Gomes Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Sengés, Estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses 32-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Prefeitura Municipal de São Cristóvão Empreendimento: Praça Ernesto Macário Processo nº 01504.000466/2018-34 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Praça Ernesto Macário Arqueóloga Coordenadora: Jane Viana Almeida Arqueóloga de Campo: Roberta da Silva Rosa Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX- - Universidade Federal de Sergipe Área de Abrangência: Município de São Cristóvão, estado de Sergipe Prazo de Validade: 07 (sete) meses Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.812, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 3.533/D4, de 14 de novembro de 1983, e a Portaria nº 2.706/GABINETE, de 10 de setembro de 1985. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000033/2023-78, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 3.533/D4, de 14 de novembro de 1983; e II - a Portaria nº 2.706/GABINETE, de 10 de setembro de 1985. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 4.820, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 2.222/SC1, de 9 de julho de 1987. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000024/2023-87, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.222/SC1, de 9 de julho de 1987, publicada no Diário Oficial nº 130, Seção 1, página 10.978, de 13 de julho de 1987. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE DESPACHO DECISÓRIO Nº 18/GC3/10767, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 (Proc nº 67600.005413/2023-97 - Ref Of nº 18/AJUR/4482, de 21 mar. 2023, do DEC EA ) DEFERIDO, o solicitado no presente processo, conforme disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 73/1993 e no art. 48 da Portaria Normativa AGU nº 74 de 2022, portanto aprovo o Parecer nº 00204/2023/COJAER/CGU/AGU, de 1º de setembro de 2023, da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER), que versa sobre a aplicabilidade do art. 45 do Código Brasileiro de Aeronáutica, disposto pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO Comandante da Aeronáutica COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 195/DPC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o estabelecido nos incisos 7.7.2 e 7.7.3 das Normas da Autoridade Marítima para Uniformes da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-21/DPC (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Conceder o "Distintivo de Comodoro" ao Capitão de Longo Curso ANTONIO POJO DE SOUZA, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Marinha Mercante Brasileira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 151/DPC, de 1º de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 4 de agosto de 2023, Seção 1, Página 11, que fala sobre Remanejamento de Práticos da ZP-07 - ZONA DE PRATICAGEM DE NATAL (RN), retifica-se o que segue abaixo: No item 4.5 do Anexo à Portaria 151/2023: Onde se lê: "A banca examinadora será composta por um Oficial General e dois Oficiais superiores da DPC, a saber: Assessor Chefe da Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC-201), Chefe do Departamento de Praticagem (DPC-253) e Chefe do Departamento de Revisão de Normas e Avaliação de Parâmetros Operacionais (DPC-255)." Leia-se: "A banca examinadora será composta por um Oficial General, dois Oficiais superiores e um Oficial intermediário da DPC, a saber: Assessor Chefe da Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC-201), Chefe do Departamento de Praticagem (DPC-253), Chefe do Departamento de Revisão de Normas e Avaliação de Parâmetros Operacionais (DPC- 255) e Encarregado da Divisão de Administração de Cursos de Aquaviários (DPC-112)." Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 33 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 109, de 20 de agosto de 2020, que institui a Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento do Selo Combustível Social. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 25, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e artigo 1º, anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no processo nº 21000.034758/2019-30, resolve: Art. 1º A Portaria nº 109, de 20 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................................................................................................................... I - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF/MDA; II - ............................................................................................................................. III - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - Contraf-Brasil; IV - ........................................................................................................................... .................................................................................................................................. IX - União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias - UNICOPAS. § 1º Os membros da Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento serão indicados pelos titulares das Entidades representadas e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. § 2º Caberá a Secretaria da Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF/MDA, coordenar e dar suporte técnico e administrativo a Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento. §3º. .......................................................................................................................... § 4º O quórum de reunião da Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento é de maioria simples dos seus membros e as reuniões serão realizadas, preferencialmente no MDA, salvo em relação aos membros que se encontrem em entes federativos diversos, que poderão participar por videoconferência. § 5º. ......................................................................................................................... § 6º A Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento poderá admitir a qualquer tempo novos órgãos ou entidades com comprovada relação com o programa Selo Biocombustível Social, mediante requerimento motivado e aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 4º A Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento poderá criar Grupo de Trabalho para a realização de tarefas específicas, no estrito escopo de suas atribuições." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria/Incra/SR09/PR/nº 22, de 03/09/2014, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 26/09/2014, Seção 1, página 118, que criou o Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura (PR0403000), no município de Carlópolis/PR, Onde se lê: "área 504,70 ha (quinhentos e quatro hectares e setenta ares)", Leia-Se: área 522,3694 (quinhentos e vinte e dois hectares, trinta e seis ares, e noventa e quatro centiares); com capacidade de 50 (cinquenta) unidades familiares agrícolas. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 480, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, na Portaria MDS nº 856, de 24 de janeiro de 2023, e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência à Diretora do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550027. Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Regularidade e Ressarcimento para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550027. Art. 3º Designar a Coordenadora-Geral de Ações Intersetoriais e Interfederativas, do Departamento de Condicionalidades da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550027. Art. 4º Designar a Coordenadora de Pagamento e Controle, do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados, para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550027. Art. 5º Designar a Servidora Érica Feitosa Coelho Marinho de Andrade, SIAPE 3323830, Diretora do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados, para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão da Unidade Gestora 550027. Art. 6º Designar o Servidor Vinícius Brandão Prado, SIAPE 1526852, da Coordenação-Geral de Regularidade e Ressarcimento do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados, para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão substituto da Unidade Gestora 550027. Art. 7º Designar a Diretora do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550027. Art. 8º Designar o Coordenador-Geral de Regularidade e Ressarcimento do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto da Unidade Gestora 550027. Art. 9º Designar o servidor Hudson Magno de Rezende, Coordenador de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Transferências, para atuar como responsável titular pela conformidade contábil da Unidade Gestora 550027. Art. 10. Designar a servidora Lilian Mendes Figueiredo, Contadora, da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, para atuar como responsável substituto pela conformidade contábil da Unidade Gestora 550027. Art. 11. Fica revogada a Portaria SE/MDS nº 79, de 27 de janeiro de 2023. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR