DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200034 34 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I 1 - Processo: 71000.067602/2023-90 Proponente: A2M MOTORSPORT Título: "Conexões" Registro: 2302245 Manifestação Desportiva: Rendimento CNPJ: 07.164.513/0001-87 Cidade: Caxias do Sul UF: RS Valor Autorizado para captação: R$ 350.405,00 Dados Bancários: Agencia nº 2871 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 0000060548-4 Período de Captação até: 13/09/2025. 2 - Processo: 71000.065784/2023-64 Proponente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL AMIGOS DE ABAETÉ Título: VIVA ATLETISMO II Registro: 2302036 Manifestação Desportiva: Educacional CNPJ: 19.806.261/0001-21 Cidade: Abaeté UF: MG Valor Autorizado para captação: R$ 828.229,07 Dados Bancários: Agencia nº 0688 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 0000028530-7 Período de Captação até: 13/09/2025. 3 - Processo: 71000.067533/2023-14 Proponente: ASSOCIACAO DE ESPORTES ESPECIALIZADOS DE PARAOPEBA Título: Esporte Transformando Vidas Registro: 2302199 Manifestação Desportiva: Educacional CNPJ: 47.112.349/0001-89 Cidade: Paraopeba UF: MG Valor Autorizado para captação: R$ 447.161,22 Dados Bancários: Agencia nº 2404 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 0000038327-9 Período de Captação até: 13/09/2025. 4 - Processo: 71000.056600/2023-75 Proponente: INSTITUTO CASA TRICOLOR Título: Futsal - Formando para o Futuro Registro: 2301388 Manifestação Desportiva: Rendimento / Formação CNPJ: 40.538.651/0001-54 Cidade: Petrópolis UF: RJ Valor Autorizado para captação: R$ 272.050,65 Dados Bancários: Agencia nº 0080 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 0000101086-7 Período de Captação até: 09/08/2025. 5 - Processo: 71000.067645/2023-75 Proponente: KART CLUBE DE VARZEA GRANDE - KCVG Título: "Hiperfoco" Registro: 2302274 Manifestação Desportiva: Rendimento CNPJ: 30.721.752/0001-02 Cidade: Várzea Grande UF: MT Valor Autorizado para captação: R$ 662.878,00 Dados Bancários: Agencia nº 2764 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 0000090595-X Período de Captação até: 13/09/2025. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 17944.102629/2022-50 Interessado: Município de Hortolândia/SP. Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Município de Hortolândia - SP e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares dos EUA) de principal, cujos recursos destinam-se ao Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável, Preservação Ambiental e Modernização do Município de Hortolândia - PDUSPAM/Hortolândia-SP. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 6º do Decreto-lei nº 1312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o Município. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 17944.102193/2021-18 Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - B N D ES . Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, no valor total equivalente a até US$ 129.500.000,00 (cento e vinte e nove milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), sendo US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem providos pelo FIDA (IFAD Loan); US$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem providos pelo FIDA/Green Climate Fund - GCF (GCF Loan); e US$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) a serem providos, sob a forma de doação, pelo FIDA/Green Climate Fund - GCF (GCF Grant), para o financiamento do Programa Global de Crédito Emergencial BID-BNDES de Financiamento às MPMEs para a Defesa do Setor Produtivo e o Emprego. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 4ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da sessão não presencial utilizando videoconferência a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral, transferência ou retirada de pauta deve ser enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; e 4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 1 16692.721062/2016-13 2 a 14 DIA 6 de Outubro de 2023, ÀS 09:30 HORAS Relator(a): JORGE LUIS CABRAL 1 - Processo nº: 16692.721062/2016-13 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO 2 - Processo nº: 10880.949191/2013-28 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10880.949193/2013-17 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10880.953577/2013-34 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10880.953578/2013-89 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10880.953581/2013-01 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10880.953583/2013-91 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 16692.721078/2016-26 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 16692.721079/2016-71 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 16692.721080/2016-03 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 16692.721081/2016-40 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 16692.721101/2016-82 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 16692.721102/2016-27 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 16692.721103/2016-71 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JORGE LUIS CABRAL 15 - Processo nº: 16692.721105/2016-61 - Recorrente: GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento PEDRO SOUSA BISPO Presidente da 2ª Turma Ordinária CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de setembro de 2023, com base no art. 4º, incisos V e VI, da referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 7.710, de 3 de abril de 2012, resolveu: Art. 1º A Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Na concessão de equalização de taxas de juros de que trata este Capítulo, serão observados os seguintes procedimentos: I - os pleitos de equalização ao Agente Financeiro do Tesouro Nacional para o Proex (Agente Financeiro do Proex) ocorrerão por intermédio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), no Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e devem ser solicitados pelo exportador previamente à exportação; II - quando as mercadorias objeto de exportações em consignação ou destinadas a feiras e exposições forem negociadas ao amparo do Programa, o LP CO poderá ser preenchido após a saída do território aduaneiro brasileiro, desde que antes da venda definitiva no exterior; III - o Agente Financeiro do Proex terá o prazo de até 20 (vinte) dias após o registro no LPCO para analisar os pleitos de sua alçada, sendo interrompido o prazo para atendimento de eventual exigência apontada pelo Agente Financeiro do Proex; IV - a aprovação dos pleitos de equalização pelo Agente Financeiro do Proex estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e será realizada antes do embarque dos bens, do faturamento dos serviços ou da venda definitiva no exterior, conforme o caso. § 1º A alçada do Agente Financeiro do Proex de que trata o inciso III do caput deste artigo será definida conforme o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004. § 2º O Agente Financeiro do Proex poderá indeferir o pleito de equalização caso o exportador não cumpra, no prazo de 20 (vinte) dias, a exigência apontada na forma do inciso III do caput deste artigo.