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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 158

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200158 158 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.379, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Zona Leste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.121, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Zona Leste, opção V, nova) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho/RO; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.119, de 17 de dezembro de 2013, que altera os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 3.121/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.645, de 18 de setembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Zona Sul, Opção V, nova) e mantém os recursos destinados ao Estado de Rondônia e Município de Porto Velho (RO); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 151770 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 516/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.218982/2012-67, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova - Opção V Zona Leste), do Município de Porto Velho (RO), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RO 110020 PORTO VELHO 2496461 MUNICIPAL 25000.218982/2012-67 151770 SIM V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.950.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.380, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Wilson Roberto Alves Rodrigues) localizada no Município de Taquaritinga (SP). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.404, de 3 de julho de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), localizada no Município de Taquaritinga (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando Portaria GM/MS nº 3.047, de 9 de novembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, Dr. Wilson Roberto Alves Rodrigues) localizada no Município de Taquaritinga (SP); Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Taquaritinga (SP) que comprova a adequação das constatações, conforme descrito no Parecer Técnico nº 527/2023- CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.041060/2014-17, resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Dr. Wilson Roberto Alves Rodrigues), localizada no Município de Taquaritinga, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga (SP), IBGE 355370, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO O P Ç ÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) . 355370 SP T AQ U A R I T I N G A 7429568 MUNICIPAL III PORTARIA GM/MS Nº 3.047, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 1.200.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.381, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/MG nº 265, de 12 de abril de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Nova Serrana/MG na Proposta SAIPS nº 183983 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.135841/2023-62, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, Diálise Peritoneal e nos Estágios 4 e 5 (Pré- dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 8.562.925,24 (oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC do Estado de Minas Gerais no Município de Nova Serrana. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Serrana, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . MG 314520 N OV A SERRANA HOSPITAL SAO JOSE DE NOVA SERRANA 2143801 MUNICIPAL 183983 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE 15.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE P E R I T O N EA L 15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 P R É - D I A L Í CO