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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 159

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200159 159 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.383, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado de Minas Gerais e Município de Oliveira. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pelas Deliberações CIB-SUS/MG nº 3.415, de 19 de maio de 2021 e CIB-SUS/MG nº 4.018, de 17 de novembro de 2022; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Oliveira (MG) na Proposta SAIPS nº 170669 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS constantes no NUP-SEI nº 25000.133518/2023-54, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 580.112,12 (quinhentos e oitenta mil cento e doze reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado de Minas Gerais e Município de Oliveira. § 1º O recurso referente à habilitação de 5 leitos agudos de AVC totaliza um montante anual R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais). § 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise totaliza um montante anual R$ 5.237,12 (cinco mil duzentos e trinta e sete reais e doze centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Oliveira, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO V A LO R ANUAL . MG 314560 OLIVEIRA HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA 2144298 MUNICIPAL 170669 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AV C 580.112,12 PORTARIA GM/MS Nº 1.386, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 (Publicada no DOU de 29-9-2023, Seção 1) ANEXO I () . UF Municípios aderidos Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas Valor (R$) . AC 22 90% alcançaram 50% das metas 138.425,19 . AL 102 80% alcançaram 90% das metas 858.575,26 . AM 62 80% alcançaram 90% das metas 1.527.400,18 . AP 16 90% alcançaram 50% das metas 93.450,93 . BA 416 90% alcançaram 50% das metas 2.323.192,01 . CE 184 80% alcançaram 90% das metas 1.854.969,12 . ES 78 90% alcançaram 50% das metas 593.928,50 . GO 246 80% alcançaram 90% das metas 1.197.186,52 . MA 217 80% alcançaram 90% das metas 3.300.116,69 . MG 853 90% alcançaram 50% das metas 3.294.316,62 . MS 79 80% alcançaram 90% das metas 640.762,87 . MT 141 80% alcançaram 90% das metas 1.569.455,45 . PA 144 90% alcançaram 50% das metas 1.642.421,34 . PB 223 90% alcançaram 50% das metas 684.031,64 . PE 184 80% alcançaram 90% das metas 2.857.270,34 . PI 217 90% alcançaram 30% das metas 241.464,41 . PR 399 80% alcançaram 90% das metas 1.756.267,79 . RJ 92 90% alcançaram 50% das metas 1.711.732,20 . RN 167 90% alcançaram 50% das metas 456.492,49 . RO 52 80% alcançaram 90% das metas 693.836,53 . RR 15 90% alcançaram 30% das metas 41.540,57 . RS 497 90% alcançaram 50% das metas 747.418,90 . SC 295 80% alcançaram 90% das metas 1.177.088,71 . SE 75 90% alcançaram 50% das metas 387.685,19 . SP 645 90% alcançaram 50% das metas 3.571.482,05 . TO 139 80% alcançaram 90% das metas 936.628,90 . Total 34.297.140,40 ANEXO II () . UF IBGE População 2021 Nº de Metas Alcançadas Valor (R$) . DF 530000 3.094.325 7 1.349.011,77 ANEXO III (*) . UF IBGE Município População 2021 Nº de Metas Alcançadas Valor (R$) . AC 120001 Acrelândia 15.721 9 27.912,97 . AC 120005 Assis Brasil 7.649 11 8.091,52 . AC 120010 Brasiléia 27.123 9 28.677,95 . AC 120013 Bujari 10.572 7 11.191,08 . AC 120017 Capixaba 12.280 7 21.638,42 . AC 120020 Cruzeiro do Sul 89.760 7 71.603,20 . AC 120025 Epitaciolândia 18.979 10 20.079,50 . AC 120030 Fe i j ó 34.986 9 67.180,63 . AC 120032 Jordão 8.628 8 9.100,00 . AC 120033 Mâncio Lima 19.643 7 24.795,32 . AC 120034 Manoel Urbano 9.701 10 10.289,99 . AC 120035 Marechal Thaumaturgo 19.727 5 15.545,34 . AC 120038 Plácido de Castro 20.147 5 30.321,61 . AC 120039 Porto Walter 12.497 6 11.832,15 . AC 120040 Rio Branco 419.452 6 394.022,98 . AC 120042 Rodrigues Alves 19.767 7 20.782,97 . AC 120043 Santa Rosa do Purus 6.893 8 15.126,67 . AC 120045 Senador Guiomard 23.446 4 13.725,51 . AC 120050 Sena Madureira 47.168 8 89.022,05 . AC 120060 Tarauacá 43.730 4 23.172,09 . AC 120070 Xapuri 19.866 8 21.046,10 . AC 120080 Porto Acre 19.141 9 33.920,82 . AL 270010 Água Branca 20.263 11 13.504,69 . AL 270020 Anadia 17.507 7 11.585,17 . AL 270030 Arapiraca 234.309 5 95.169,02 . AL 270040 At a l a i a 47.540 10 39.627,52 . AL 270050 Barra de Santo Antônio 16.201 8 13.336,44 . AL 270060 Barra de São Miguel 8.434 7 6.991,72 . AL 270070 Batalha 18.440 9 11.932,33 . AL 270080 Belém 4.226 3 1.721,17 . AL 270090 Belo Monte 6.717 5 4.273,48 . AL 270100 Boca da Mata 27.429 5 13.198,25 . AL 270110 Branquinha 10.426 8 7.373,61 . AL 270120 Cacimbinhas 10.920 9 7.160,17 . AL 270130 Cajueiro 21.397 7 13.463,05 . AL 270135 Campestre 6.972 4 3.232,13 . AL 270140 Campo Alegre 57.997 9 36.120,67 . AL 270150 Campo Grande 9.576 4 4.504,99 . AL 270160 Canapi 17.715 7 11.914,04 . AL 270170 Capela 16.907 5 8.425,71 . AL 270180 Carneiros 9.568 10 6.085,04 . AL 270190 Chã Preta 7.311 7 4.957,63 . AL 270200 Coité do Nóia 10.594 9 7.544,82 . AL 270210 Colônia Leopoldina 21.935 5 10.288,28 . AL 270220 Coqueiro Seco 5.882 6 5.159,46 . AL 270230 Coruripe 57.647 13 37.073,72 . AL 270235 Craíbas 24.396 8 15.840,60 . AL 270240 Delmiro Gouveia 52.501 9 33.377,41 . AL 270250 Dois Riachos 11.059 9 7.349,21 . AL 270255 Estrela de Alagoas 18.304 4 6.697,61 . AL 270260 Feira Grande 22.192 9 14.664,59 . AL 270270 Feliz Deserto 4.803 7 3.280,61 . AL 270280 Flexeiras 12.823 7 8.328,18 . AL 270290 Girau do Ponciano 41.549 7 28.551,97 . AL 270300 Ibateguara 15.637 6 9.164,30 . AL 270310 Igaci 25.596 8 16.822,63 . AL 270320 Igreja Nova 24.670 10 15.885,99 . AL 270330 Inhapi 18.398 8 12.261,28 . AL 270340 Jacaré dos Homens 5.185 10 3.885,58 . AL 270350 Jacuípe 6.992 4 3.315,51 . AL 270360 Japaratinga 8.444 9 6.273,99 . AL 270370 Jaramataia 5.751 10 4.073,90 . AL 270375 Jequiá da Praia 11.495 9 7.912,02 . AL 270380 Joaquim Gomes 24.167 5 11.591,64 . AL 270390 Jundiá 4.119 4 2.088,96 . AL 270400 Junqueiro 24.716 5 12.357,34 . AL 270410 Lagoa da Canoa 17.692 7 12.176,58 . AL 270420 Limoeiro de Anadia 28.904 8 19.819,32 . AL 270430 Maceió 1.031.597 6 551.729,72 . AL 270440 Major Isidoro 19.923 7 13.116,90 . AL 270450 Maragogi 33.351 10 24.874,20 . AL 270460 Maravilha 8.850 5 9.083,90 . AL 270470 Marechal Deodoro 52.848 6 26.085,24 . AL 270480 Maribondo 13.123 7 9.178,33 . AL 270490 Mar Vermelho 3.474 5 2.695,32 . AL 270500 Mata Grande 25.200 6 14.999,23 . AL 270510 Matriz de Camaragibe 24.627 8 15.557,46 . AL 270520 Messias 18.201 8 15.106,11 . AL 270530 Minador do Negrão 5.315 6 3.727,67 . AL 270540 Monteirópolis 7.171 9 4.915,32