DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200189 189 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.397, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra Talhada (PE), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Serra Talhada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Portaria GM/MS nº 131, de 24 de fevereiro de 2023, que habilita Central de Regulação das Urgências - CRU e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra Talhada, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Municípios; Considerando a documentação apresentada pelo Município de Serra Talhada (PE) na Proposta SAIPS 160364 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 462/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.071611/2022-87, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Serra Talhada (PE), pertencente à Central de Regulação das Urgências - CRU de Serra Talhada (PE), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Serra Talhada. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Serra Talhada (PE), IBGE: 261390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$) . PE SERRA TALHADA 261390 USB 160364 0932191 MUNICIPAL N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 R$ 204.750,00 . T OT A L R$ 204.750,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.398, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III, Nova - Ipiranga) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado São Paulo e Município de Bauru. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.097, de 21 de agosto de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ipiranga, Nova) do Município de Bauru/SP; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171552 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 517/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.109065/2014-54, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III, Nova - Ipiranga), do Município de Bauru (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Bauru. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 350600 BAU R U 7108648 MUNICIPAL 25000.109065/2014-54 171552 N ÃO III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.400, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao Estado do Ceará e Município de Aracati (CE), destinado ao incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati) localizada no Município de Aracati. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.572, de 21 de dezembro de 2017, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Aracati, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Aracati (CE); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.210, de 20 de julho de 2018, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h de Aracati, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Ceará e Município de Aracati; Considerando a Portaria GM/MS nº 145, de 16 de fevereiro de 2023, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), localizada no Município de Aracati (CE) e determina devolução de recursos; Considerando decisão monocrática, informada por meio do Parecer de Força Executória nº 00060/2023/CGJ/NAE/PRU5R/PGU/AGU, proferida no processo nº 0809917- 28.2023.4.05.0000, em recurso de agravo de instrumento, que reformou a decisão outrora proferida nos autos principais (processo nº 0800223-79.2023.4.05.8101), na qual o Desembargador Relator do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu efeito suspensivo/ativo ao recurso do Município, para conceder antecipadamente a tutela pretendida pela parte autora; e Considerando a Nota Técnica nº 105 constante do NUP-SEI 25000.107880/2021-16, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), com efeitos financeiros a partir da 4ª parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria GM/MS nº 145, de 16 de fevereiro de 2023, quanto à devolução de recursos financeiros de incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Aracati (CE), IBGE 230110. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA