DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200188 188 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Os grupos de trabalho submeterão relatórios ao Consinca para discussão e posterior encaminhamento à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde para ciência e providências cabíveis. § 3º Os membros dos grupos de trabalho deverão declarar a inexistência de conflito de interesses, inclusive comerciais, com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao grupo, sendo que, declarando o conflito, deverão se abster de participar da discussão e deliberação do tema." (NR) "Art. 61. Os membros do Consinca se reunirão presencialmente, na cidade de Brasília (DF), ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de junho de 2020. Parágrafo único. Fica a critério dos membros que se encontrarem fora da cidade de Brasília (DF) participar presencialmente das reuniões do Conselho, às suas expensas, sem qualquer ônus para o Ministério da Saúde com relação a transporte, hospedagem e diárias." (NR) "Art. 62. A participação no Consinca e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.972, de 10 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.391, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, III 26 de Agosto) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 767, de 27 de março de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA nova 24h, III - 26 de agosto) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Paulo; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município por meio da Proposta SAIPS nº 171573, a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 500/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.081218/2023-82, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, III 26 de Agosto), localizada no Município de São Paulo (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP), IBGE 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER I N CO R P O R A D O (ANUAL R$) . SP 355030 SÃO PAULO 9051422 UPA III 26 DE AG O S T O MUNICIPAL 171573 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.393, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Torna sem efeito Portarias que não puderam ser cadastradas no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - S I S M AC . A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Ofício nº 157/2019/CGPAS/DRAC/SAES/MS, de 20 de maio de 2019; Considerando Ofício nº 91/2020/CGPAS/MS/DRAC/SAES/MS, de 16 de janeiro de 2020; Considerando a Nota Técnica nº 22/2023/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI 25000.013846/2022-54, resolve: Art. 1º Ficam sem efeito as seguintes Portarias: I - Portaria GM/MS nº 332, de 6 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 65, Seção 1, página 60; II - Portaria GM/MS nº 782, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 114, de 18 de junho de 2018, Seção 1, página 54; III - Portaria GM/MS nº 784, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 114 em 18 de junho de 2015, Seção 1, página 54; IV - Portaria GM/MS nº 791, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 114, de 18 de junho de 2015, Seção 1, página 57; V - Portaria GM/MS nº 1.169, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 115, de 17 de junho de 2016, Seção 1, página 58; VI - Portaria GM/MS nº 57, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 82, de 02 de maio de 2017, Seção 1, página 46; VII - Portaria GM/MS nº 58, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 6, de 09 de janeiro de 2017, Seção 1, página 30; VIII - Portaria GM/MS nº 290, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 21, de 30 de janeiro de 2017; IX - Portaria GM/MS nº 522, de 15 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 35, Seção 1, página 236; X - Portaria GM/MS nº 1.101, de 3 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 84, de 4 de maio de 2017, Seção 1, página 60; XI - Portaria GM/MS nº 1.542 de 16 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 116, de 20 de junho de 2017, Seção 1, página 41; XII - Portaria GM/MS nº 1.790, de 19 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 24 de julho de 2017, Seção 1, página 31 e 32; XIII - Portaria GM/MS nº 3.663, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 245-B, Edição Extra, página 21; XIV - Portaria GM/MS nº 1.273, de 30 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 104, Seção 1, página 79; XV - Portaria GM/MS nº 2.154, de 17 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 134, de 18 de julho de 2018, Seção 1, página 54; XVI - Portaria GM/MS nº 22, de 8 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2020, Seção 1, página 52; e XVII - Portaria GM/MS nº 23, de 8 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 7, de 10 de janeiro de 2020, Seção 1, página 93. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.394, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Rio Verde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a inserção no Sistema Único de Saúde (SUS) do Hospital Materno Infantil de Rio Verde, no Estado de Goiás, e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO nº 347, de 02 de junho de 2023; e Considerando o Ofício nº 296/2023/GAB/SMS, de 05 de junho de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde solicita aporte de recursos para custeio da manutenção do Hospital Materno Infantil de Rio Verde, constante no NUP - SEI nº 25000.078648/2023-17, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 48.865.200,55 (quarenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e do Município de Rio Verde. Parágrafo único. O recurso descrito no caput, destina-se ao custeio do Hospital Materno Infantil de Rio Verde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde, IBGE 521880 , em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA