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Diário Oficial da União · 02/10/2023 · pág. 196

DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200196 196 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.449, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Campo Mourão. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.950, de 27 de dezembro de 2021, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Noroeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/PR nº 18, de 24 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite - que aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná; Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 576/2023, constantes do NUP-SEI 25000.023511/2022-44, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 2.544.050,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Campo Mourão, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do SISNOR - Sistema Integrado de Saúde do Norte do Paraná, CNES 0014125, localizado no Município de Campo Mourão/PR, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.923, de 27 de julho de 2017. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão, IBGE 410430, conforme Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº LEITOS NOVOS DE ENFERMARIA DE R E T AG U A R DA V A LO R ANUAL (LEITOS N OV O S TOTAL LEITOS N OV O S CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº LEITOS QUALIFICADOS DE ENFERMARIA DE R E T AG U A R DA T OT A L DE LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL T OT A L . PR 410430 CAMPO M O U R ÃO SISNOR SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE DO NORTE DO PARANA 0014125 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 20 1.861.500,00 20 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE R E T AG U A R DA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 11 11 682.550,00 2.544.050,00 R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Portaria GM/MS nº 371, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 31 de março de 2023, Seção 1, página 91, ONDE SE LÊ: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº EMAD I Nº EMAD II Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD I (R$) VALOR ANUAL EMAD II (R$) VALOR ANUAL EMAP (R$) VALOR ANUAL TOTAL (R$) . MG 314140 MEDINA MUNICIPAL 165199 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 LEIA-SE: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº EMAD I Nº EMAD II Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD I (R$) VALOR ANUAL EMAD II (R$) VALOR ANUAL EMAP (R$) VALOR ANUAL TOTAL (R$) . MG 314140 MEDINA MUNICIPAL 165153 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 514, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 28 de abril de 2023, Seção 1, página 100, ONDE SE LÊ: Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras. LEIA-SE: Habilita Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras. ONDE SE LÊ: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. LEIA-SE: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. ONDE SE LÊ: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . SC 420240 B LU M E N AU ASSOCIAÇÃO RENAL V I DA 2522322 ES T A D U A L 162407 35.03- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3- ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM) . 35.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EIXO II DR DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS I N F L A M AT Ó R I A S . 35.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EIXO II DR DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS . 35.15- SERVIÇO DE ACONSELHAMENTO GENÉTICO LEIA-SE: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . SC 420240 B LU M E N AU ASSOCIAÇÃO RENAL V I DA 2522322 ES T A D U A L 162407 35.03- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3- ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM) . 35.04- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II -DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS . 35.05- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS -EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 2 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS . 35.06- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 3- DOENÇAS RARAS AUTOIMUNES . 35.15- SERVIÇO DE ACONSELHAMENTO GENÉTICO