DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200197 197 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 19, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a osteoporose no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando o Registro de Deliberação nº 777/2022 e o Relatório de Recomendação nº 780 - Novembro de 2022 - da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem: Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Osteoporose. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da osteoporose, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da osteoporose. Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º. Art. 4º Fica revogada a Portaria SAS/MS no 451, de 09 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de junho de 2014, seção 1, página 45. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção Especializada à Saúde CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde PORTARIA Nº 798, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Desabilita o Hospital São Rafael S.A como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia e Oncologia Cirúrgica Hospital tipo B. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS 361, de 25 de junho de 2007, que inclui na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando o Ofício nº 170 /2022 - SESAB/SAIS/DAE/CRAE, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, datado em 25 de maio de 2022, que solicitou a desabilitação no âmbito do SUS, da Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, da UNACON com Serviço de Radioterapia, e do Serviço de Nutrição Enteral e Parenteral do Hospital São Rafael; e Considerando a Resolução CIB Nº 181/2022, que aprovou a solicitação de desabilitação, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, Cardiovascular, Oncologia e Nutrição Enteral e Parenteral, do Hospital São Rafael, do Município Salvador, em gestão municipal, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Ficam excluídos os códigos de habilitação 17.07 como UNACON com Serviço de Radioterapia e 17.18 como Oncologia Cirúrgica Hospital Tipo B do Hospital São Rafael. Parágrafo único. Não haverá a dedução do valor do teto financeiro MAC relativo as habilitações deste hospital no ano de 2008 e 2012; este valor será descontado no ato de uma nova habilitação de hospital como Unidade ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no município de Salvador (BA). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . BA 292740 S A LV A D O R HOSPITAL SAO RAFAEL 0003808 MUNICIPAL 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.18 - ONCOLOGIA CIRURGICA HOSPITAL PORTE B PORTARIA Nº 828, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Dr. Oscar Benévolo, com sede em Putinga (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 316, de 25 de março de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 623/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.164053/2020-31, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Dr. Oscar Benévolo, CNPJ nº 89.307.904/0001-78, com sede em Putinga (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 316, de 25 de março de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 61-E, de 1º de abril de 2021, seção 1, página 49, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. R E T I F I C AÇ ÃO No art. 3º da Portaria Conjunta nº 14, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 5 de setembro de 2023, seção 1, página 75, ONDE SE LÊ: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, à partir da data de sua publicação. LEIA-SE: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, à partir da competência seguinte à data de sua publicação. R E T I F I C AÇ ÃO Na Ementa e no art. 1º da Portaria SAES/MS nº 789, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 184, de 26 de setembro de 2023, seção 1, página 97, ONDE SE LÊ: Portaria SAES/MS nº 332, de 26 de março de 2021 LEIA-SE: Portaria SAES/MS nº 322, de 26 de março de 2021 Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS Nº 51, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Divulga o nome e o Registro Único de médica intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Secão II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Conceder, com base no processo judicial, Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, à médica intercambista, indicada no Anexo desta Portaria. Art. 2º O Registro Único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades conforme Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES ANEXO . PROCESSO RMS PROCESSO JUDICAL CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO . 25000.014255/2019-07 00737.012035/2019-03 XXX.868.599-XX KARINE RORATO 4305759 RS ERVAS SECO 04/09/2023