DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200265 265 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - Inscrição de Pessoas Físicas e Jurídicas - R$ 100,00 (cem reais); II - Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional - R$ 40,00 (quarenta reais). Art. 9º - Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF até 31 de março do ano corrente, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso. Art.10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2024. ANDREA CRISTINA DA SILVA BENEVIDES CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 280, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar nº 76/2022 Ementa: Por não respeitar o código de ética. Sobrestamento do feito Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.M.S. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pelo sobrestamento do processo ético disciplinar até que demais itens informativos sejam agregados ao processo para melhor julgamento". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Raphael Correia Caetano. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca; Dra. Simone Ferreira do Nascimento. RAPHAEL CORREIA CAETANO Conselheiro-Relator designado para Acórdão ACÓRDÃO Nº 281, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar nº 5/2023 Ementa: Negligência durante atendimento. queimadura. laser. Arquivamento Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta G.C.G.S.B. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Santiago Floriano. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca; Dra. Simone Ferreira do Nascimento. RAFAEL SANTIAGO FLORIANO Conselheiro-Relator designado para Acórdão ACÓRDÃO Nº 282, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar nº 6/2023 Ementa: Ensinar atos próprios da fisioterapia a leigos. Repreensão Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta F.B.B. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de repreensão". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca; Dra. Simone Ferreira do Nascimento. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA. Conselheiro-Relator designado para Acórdão ACÓRDÃO Nº 283, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar nº 7/2023 Ementa: Corroborar com exercício ilegal da fisioterapia. Advertência Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta J.A.G.G.N. adotado o voto da Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora Dra. Simone Ferreira do Nascimento. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca; Dra. Simone Ferreira do Nascimento. SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO Conselheira-Relatora designada para Acórdão ACÓRDÃO Nº 284, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar nº 8/2023 Ementa: Prontuário irregular. Extrapolar parâmetros assistenciais. Advertência Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta M.C.S. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca; Dra. Simone Ferreira do Nascimento. CARLOS ROBERTO PINTO PEREIRA Conselheiro-Relator designado para Acórdão ACÓRDÃO Nº 285, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar nº 9/2023 Ementa: Corroborar com o exercício ilegal da fisioterapia. Multa de Uma Anuidade Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta P.H.P.S. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de 1 anuidade". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio Carvalho de Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca; Dra. Simone Ferreira do Nascimento. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Conselheiro-Relator designado para Acórdão CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 349, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de unidades de saúde ou de perícia disponibilizarem para os médicos de ambos os gêneros, que assim solicitarem, funcionários com obrigação de sigilo médico do mesmo gênero do paciente para acompanhamento do (a) paciente/periciado(a) para exames, consultas, perícias ou quaisquer outros atos médicos. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 479ª Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, realizada em 28 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º É obrigatório que unidades de saúde e de perícia, situadas no Estado do Rio de Janeiro, disponibilizem para os médicos de ambos os gêneros que assim solicitarem, funcionários - com obrigação de sigilo, do mesmo gênero do(a) paciente - para acompanhamento do paciente/periciado(a) para exames, consultas, perícias ou quaisquer outros atos médicos. § 1º Cabe ao Diretor Técnico da instituição fazer cumprir o disposto nesta resolução. § 2º O médico pode recusar-se a atender nos casos em que não seja disponibilizado o profissional depois de solicitado. Art. 2º Ficam excetuadas as situações de urgência/emergência médicas. Parágrafo único. As situações de perícia, mesmo as que tenham prioridade, não se caracterizam para fins desta resolução como situações de urgência/emergência. Art. 3º Nos casos em que o médico optar por fazer o atendimento sem o profissional acompanhante, após tê-lo solicitado sem êxito, ele deve notificar ao CREMERJ para que providências sejam adotadas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação. CLOVIS BERSOT MUNHOZ Presidente do Conselho MARCELO ERTHAL MOREIRA DE AZEREDO Diretor 1º Secretário CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO ATA DA 21ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE AGOSTO DE 2023 Ata de recondução e posse (2023-2024) dos membros da Diretoria e dos Cargos do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região RO/AC. Às 14:10h (quatorze horas e dez minutos) do dia 24 de agosto do corrente ano, realizou-se a 21ª (vigésima primeira) reunião plenária extraordinária do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia e Acre, no CETAS - Centro de Educação na Área da Saúde, situado a Avenida Imigrantes, 4125 - Bairro Industrial, Porto Velho/RO. Estiveram presentes as conselheiras (os) efetivas (os) e suplentes: Cleibson André Nunes Torres (Conselheiro Presidente), Maria Regina Azevêdo dos Santos (conselheira vice-presidente), Hudson Santos Ribeiro (Conselheiro Tesoureiro), Milka Miranda Freire (conselheira Secretária), Carla Ilara Almeida Vieira (Conselheira Presidente CARPE), Clivaldenha Marques de Souza (Conselheira Presidente CDH), Edna Mônica da Silva Wobeto (Conselheira Presidente COE e CREPOP), Letícia Damasco Silveira, Érica Helena dos Santos, Lorraine de Oliveira Braga Prado, Samili Taiane de Almeida Araújo, e na modalidade online as conselheiras: Ana Karla da Silva Feitoza (Conselheira presidente COF) e Luana Patrícia Castor Cunha, justificou sua ausência o conselheiro suplente Ademir da Costa . Em consenso, se reúnem para deliberar a ordem do dia de recondução da diretoria, as conselheiras presentes, por unanimidade dos presentes votaram para que a composição da diretoria, ficando DELIBERADO da seguinte maneira: CLEIBSON ANDRÉ NUNES TORRES, RG: 729614 SSP/RO, CPF: 687.387.222-91 (Conselheiro Presidente); MARIA REGINA AZEVÊDO DOS SANTOS, RG: 1206561 SSP/PE, CPF: 071.847.864-91 (Conselheira Vice - presidente); ANA KARLA DA SILVA FEITOZA, RG: 660422 SSP/RO, CPF: 712.039.822-91 (Conselheira Tesoureira) e MILKA MIRANDA FREIRE, RG: 607022 SSP/RO, CPF: 654.920.992-72 (Conselheira Secretária). A presente diretoria tem início do seu exercício no dia 23 de setembro de dois mil e vinte e três e término no dia 23 de setembro de dois mil e vinte e quatro. Em relação aos cargos de presidentes de comissões, fica DELIBERADO: Edna Mônica Wobetto (Presidente da Comissão de Ética - COE), Ana Karla Feitoza (Presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF), Clivaldenha Marques (Presidente da Comissão de Direitos Humanos - CDH), Cleibson André Nunes Torres (Presidente da Comissão de Comunicação Social - CCS), Edna Mônica Wobetto (Presidente da Comissão de Políticas Públicas - CREPOP) e Carla Ilara Vieira Almeida (Presidente da CARPE). Nada mais havendo a tratar o Conselheiro presidente Cleibson André encerra a sessão de posse da diretoria, às 14:30 horas, da qual eu, Milka Miranda Freire, conselheira secretária do CRP24 lavrei a presente Ata de posse, que lida e aprovada será assinada pelas (os) conselheiras (os) presentes para que se produza os efeitos legais. Porto Velho, 24 de agosto de 2023. Cleibson André Nunes Torres (Presencial). Maria Regina Azevêdo dos Santos (Presencial) CPF: 071.847.864-91. Hudson dos Santos Ribeiro (Presencial) CPF: 923.155.692- 49. Milka Miranda Freire (Presencial) CPF: 654.920.992-72. Carla Ilara de Almeida Vieira (Presencial) CPF: 686.757.392-49. Edna Mônica da Silva Wobeto (Presencial) CPF: 582.942.522-04. Letícia Damasco Silveira (Presencial) CPF: 325.509.898-05. Érica Helena dos Santos (Presencial) CPF: 919.275.872-04. Lorraine de Oliveira Braga Prado (Presencial) CPF: 086.548.976-94. Samili Taiane de Almeida Araújo (Presencial) CPF: 011.512.382-28. Ana Karla da Silva Feitoza (On - line) CPF: 712.039.822-91. Luana Patrícia Castor Cunha (On - line) CPF: 011.535.342-90.