DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400035 35 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3ª SEÇÃO 3ª CÂMARA 2ªTURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da sessão não presencial utilizando videoconferência a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral, transferência ou retirada de pauta deve ser enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; e 4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 4 11080.724063/2019-47 5 a 9 . 10 11080.914369/2018-11 11 e 22 . 24 11128.725295/2013-33 25 e 26 . 27 11128.721390/2016-19 28 a 30 . 32 12266.720318/2012-11 33 a 38 . 41 10805.904197/2012-98 42 a 45 DIA 16 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS 1 - Processo nº: 11080.731064/2018-67 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 11080.731286/2018-80 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 11080.731445/2018-46 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 11080.724063/2019-47 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FLAVIO JOSE PASSOS COELHO 5 - Processo nº: 11080.724064/2019-91 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 11080.724065/2019-36 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11080.724066/2019-81 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 11080.724067/2019-25 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 11080.724068/2019-70 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS 10 - Processo nº: 11080.914369/2018-11 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FLAVIO JOSE PASSOS COELHO 11 - Processo nº: 11080.900983/2017-14 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 11080.900989/2017-83 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 11080.900991/2017-52 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11080.900993/2017-41 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 11080.900994/2017-96 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 11080.914370/2018-37 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 11080.914371/2018-81 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 11080.914372/2018-26 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 11080.914373/2018-71 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 11080.914374/2018-15 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 11080.914375/2018-60 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 11080.914376/2018-12 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Redator(a) AD HOC: MARIEL ORSI GAMEIRO 23 - Processo nº: 10814.725129/2015-06 - Recorrente: MOBICAR COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DENISE MADALENA GREEN 24 - Processo nº: 11128.725295/2013-33 - Recorrente: ROCHAMAR AGENCIA MARITIMA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FLAVIO JOSE PASSOS COELHO 25 - Processo nº: 11128.722252/2012-15 - Recorrente: ROCHAMAR AGENCIA MARITIMA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 11128.731802/2013-78 - Recorrente: ROCHAMAR AGENCIA MARITIMA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DENISE MADALENA GREEN 27 - Processo nº: 11128.721390/2016-19 - Recorrente: ROCHAMAR AGENCIA MARITIMA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FLAVIO JOSE PASSOS COELHO 28 - Processo nº: 11128.722179/2016-13 - Recorrente: ROCHAMAR AGENCIA MARITIMA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 11128.722279/2016-31 - Recorrente: ROCHAMAR AGENCIA MARITIMA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 11128.724447/2012-08 - Recorrente: ROCHAMAR AGENCIA MARITIMA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DENISE MADALENA GREEN 31 - Processo nº: 11128.004890/2010-99 - Recorrente: ROCHAMAR AGENCIA MARITIMA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIEL ORSI GAMEIRO 32 - Processo nº: 12266.720318/2012-11 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FLAVIO JOSE PASSOS COELHO 33 - Processo nº: 11128.721796/2011-89 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 34 - Processo nº: 11128.722238/2012-11 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 35 - Processo nº: 11128.724667/2012-23 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 36 - Processo nº: 11128.726241/2013-95 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 37 - Processo nº: 12266.722086/2015-88 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 38 - Processo nº: 12266.722860/2013-99 - Recorrente: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIEL ORSI GAMEIRO 39 - Processo nº: 11128.722633/2011-13 - Recorrente: TICONA POLYMERS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 40 - Processo nº: 11128.000645/2009-79 - Recorrente: TICONA POLYMERS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS 41 - Processo nº: 10805.904197/2012-98 - Recorrente: VIGEL SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FLAVIO JOSE PASSOS COELHO 42 - Processo nº: 10805.904198/2012-32 - Recorrente: VIGEL SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 43 - Processo nº: 10805.904199/2012-87 - Recorrente: VIGEL SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 44 - Processo nº: 10805.904200/2012-73 - Recorrente: VIGEL SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 45 - Processo nº: 10805.904425/2012-20 - Recorrente: VIGEL SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 46 - Processo nº: 13971.721652/2016-11 - Embargante: KARSTEN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARIEL ORSI GAMEIRO 47 - Processo nº: 13971.002501/2010-75 - Embargante: BUNGE ALIMENTOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 48 - Processo nº: 13971.002502/2010-10 - Embargante: BUNGE ALIMENTOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 49 - Processo nº: 13971.005394/2008-12 - Embargante: CONSELHEIRO e Interessado: BUNGE ALIMENTOS S/A e FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento FLAVIO JOSE PASSOS COELHO Presidente da 2ª Turma Ordinária CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO Nº 55, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Publica Ajustes SINIEF aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.09.2023. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023, foram celebrados os seguintes atos: AJUSTE SINIEF Nº 28, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte A JUSTE Cláusula primeira O item 22 do Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 11, de 30 de setembro de 2011, fica revogado. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ - Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Franciso Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Benício Suzana Costa, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins - Marcia Mantovani. AJUSTE SINIEF Nº 29, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Ajuste SINIEF nº 3/22, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A JUSTE Cláusula primeira A cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 3, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.". Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 3/22 ficam revogados: I - a cláusula segunda; II - o inciso I da cláusula terceira. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ - Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Franciso Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Benício Suzana Costa, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo