Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/10/2023 · pág. 45

DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400045 45 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 503, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Define as diretrizes para o Programa Estratégico de Segurança Pública da Amazônia - PESPAM e para os Planos Táticos Integrados de Segurança Pública para Amazônia - PTI Amazônia, no âmbito do Programa Amazônia: Segurança e Soberania - Programa AMAS. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o artigo 5º do Decreto 11.614, de 21 de julho de 2023, que estabelece dentre os eixos de atuação do Programa AMAS a governança e operações integradas entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes que acontecem na Amazônia Legal, devendo ser detalhados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, resolve: Art. 1º Definir as diretrizes para o Programa Estratégico de Segurança Pública da Amazônia - PESPAM e dos Planos Táticos Integrados de Segurança Pública de cada estado integrante da Amazônia Legal brasileira, no âmbito do Programa Amazônia: Segurança e Soberania - Programa AMAS. Art. 2º O PESPAM se destina ao estabelecimento dos princípios, missões, estratégias e ações de segurança pública a serem desenvolvidas pelas entidades que compõem a estrutura de governança do Programa AMAS, com vistas à redução da criminalidade na Região Amazônica, especialmente no combate aos crimes ambientais e conexos. Art. 3º O PESPAM abrangerá os seguintes eixos de atuação do Programa AMAS, estabelecidos no art. 5º do Decreto 11.614/2023: I - governança e operações integradas entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes que acontecem na Amazônia Legal; II - aparelhamento e modernização dos órgãos de que trata o inciso I; III - capacitação e valorização profissional; e IV - integração e conectividade. Parágrafo único. A adesão ao PESPAM e o cumprimento de suas premissas e metas por intermédio dos Planos Táticos Integrados será condição para o recebimento de recursos decorrentes do Decreto 11.614/2023. Art. 4º São diretrizes do PESPAM: I - promover a ampla cooperação federativa; II - fortalecer e integrar os órgãos de segurança pública que atuam na Amazônia Legal; e III - fomentar a cooperação entre as forças policiais dos países do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA). Art. 5º Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e à Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal, no âmbito do Programa AMAS: I - Propor, discutir e pactuar o modelo de Plano Tático Integrado de Segurança Pública para Amazônia com os Comitês Estratégicos Estaduais; e II - Supervisionar as unidades operacionais e de gestão integrada estabelecidas na Amazônia Legal, na execução do Programa AMAS. Parágrafo único. Os trabalhos mencionados nos incisos I e II serão coordenados pela Diretoria de Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal. Art. 6º Compete à Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal planejar, instalar, dirigir, controlar e avaliar a atuação do Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia (CCPI - Amazônia). Art. 7º Compete à Comissão Técnica do AMAS acompanhar e supervisionar a atuação do Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia (CCPI - Amazônia), bem como a execução dos planos estratégico e tático integrados de segurança pública para a Amazônia. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 1.853 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIDADE DE VIDA - IBQV, com sede em TAGUATINGA/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.666.122/0001-35, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 711/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000587/2023-20. Nº 1.854 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO VIDA LIVRE , com sede em RIO DE JANEIRO - RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 15.234.307/0001-24, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e enquadramento no art.2º inciso desta lei, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 1836/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25348721). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação em conformidade, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000681/2023-89. Nº 1.861 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ONG ACREDITAR & COMEÇAR DE NOVO, com sede em BRASÍLIA-DF e inscrita no CNPJ sob o nº 39.470.308/0001-36, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 1855/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25383327). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar as alterações solicitadas na Nota Técnica nº 347 (24444526), nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000311/2023-41. Nº 1.872 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social GUARDA MIRIM SOCIAL DE BRASILIA, com sede em BRASILIA - DF e inscrita no CNPJ sob o nº 22.995.042/0001- 42, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e não atender as solicitações da Nota Técnica nº 358 (24480712), conforme exame promovido no âmbito do Despacho nº 1856/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25385821). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar as alterações solicitadas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000314/2023-85. Nº 1.891 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DA PEDRA PARA A ROCHA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 36.893.412/0001-45, conforme Despacho nº 1886/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25409226), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000623/2023-55. Nº 1.903 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SOCIAL A VIDA - ADHS, com sede em SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.619.940/0001-51, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 729/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. ( 2 5 4 2 2 0 8 2 ) Processo SEI/MJ nº 08071.000512/2023-49. Nº 1.905 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO CULTURAL, ESPORTIVA E TURÍSTICA - ASCETUR, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 10.172.307/0001-23, conforme Nota Técnica nº 724/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25410338), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000679/2023-18. Nº 1.912 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social SEMEART, com sede em RECIFE/PE e inscrita no CNPJ sob o nº 50.756.555/0001-36, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 1902/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25423771). Processo SEI/MJ nº 08071.000692/2023-69. Nº 1.915 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO KIRIUS, com sede em BARREIRAS/BA e inscrita no CNPJ sob o nº 36.257.395/0001-50, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho de Diligência nº 116/2023/NG- OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000569/2023-48. Nº 1.916 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇ ÃO BENEFICENTE OURO BRANCO, com sede em TEUTÔNIA/RS e inscrita no CNPJ sob o nº 89.781.173/0001-06, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho de Diligência nº 115/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000572/2023-61. Nº 1.924- Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACÃO SABER E SOCIALIZAR, com sede em Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.844.502/0001- 10, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 733/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25444165). Processo SEI/MJ nº 08071.000361/2023-29. Nº 1.928 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MENINOS POR DO SOL-IMP. com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 22.422.062/0001- 24, conforme Nota Técnica nº 740/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ (25451740), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000268/2023-14. Nº 1.938 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio da Nota Técnica nº 747/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25459068), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IZAIAS LUZIA DA SILVA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.999.980/0001-37 , para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 821/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS (24241176), publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, Seção 1, Página 48. Nº 1.939 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA UNIÃO DE LEME, com sede em LEME - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 55.341.010/0001-82, conforme Despacho nº 1936/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25459812). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000301/2023-14. Nº 1.940 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO FIRGUN, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.078.712/0001-05, conforme Nota Técnica nº 744/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25453314), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000383/2023-99. Nº 1.943 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MATO- GROSSENSE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO IMTDH, com sede em CUIABÁ - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 08.699.099/0001-73, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 749/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25464134). Processo SEI/MJ nº 08071.000103/2023-42. Nº 1.948 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS - IBESF, com sede em REDENÇÃO CE, inscrita no CNPJ sob o nº 22.060.078/0001-34, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 750/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25464841). Processo SEI/MJ nº 08071.000581/2023-52. Nº 1.950 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ABRIGO COLETIVO DE EDUCACAO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede em PORTO ALEGRE-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 24.443.805/0001-78, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 751/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25465343). Processo SEI/MJ nº 08071.000389/2023-66. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO