DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400047 47 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 LUISA FERNANDA CORREDOR GONZALEZ - V688132-C, natural da Venezuela, nascido(a) em 12 de fevereiro de 1997, filho(a) de Horacio Antonio Bautista Rangel e filho(a) de Jeaneth Teresa Corredor Gonzalez, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0198080/2022); LUDIE BAPTISTE - V940670-R, natural de Haiti, nascido(a) em 2 de fevereiro de 1985, filho(a) de Christian Baptiste e filho(a) de ELLANDE PAUL, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0140769/2021); WILLIAM FERJULES - G253507-1, natural do Haiti, nascido em 06 de Abril de 1975, filho de Cebien Ferjules e Manethilde Charles, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0269259/2022); WILLY JEAN - G004827-M, natural do Haiti, nascido em 21 de Outubro de 1976, filho de Roger Jean e Jeanne Enithe Laguerre, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0198250/2022); USAMA ALI - F212485-M, natural do Paquistão, nascido(a) em 5 de outubro de 1993, filho(a) de Salahuddin e filho(a) de Rukhsana Begum, residente no estado de Pernambuco (Processo nº 235881.0139135/2021); YASSINE IDI - V600553-2, natural do Líbano, nascido(a) em 6 de julho de 1962, filho(a) de Mohamad Idi e de Naife Merhi, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0348352/2023); YEISLY MARIANNY MORILLO HERNÁNDEZ - G370959-0, natural da Venezuela, nascido(a) em 9 de abril de 1995, filho(a) de Jesus Roberto Morillo Aguilar e de Maria Elena Hernandez De Morillo, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0211095/2022); YOANDER FERNANDEZ GONZALEZ - F323860-4, natural de Cuba, nascido em 06 de Janeiro de 1980, filho de Rodolfo Reynaldo Fernandez Martinez e Mariluz Gonzalez Vargas, residente no estado do Pará (Processo nº 235881.0203111/2022); As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ELIS REGINA AREVALOS SOARES PORTARIA Nº 2.804, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: TRAN TRUNG - W416686-R, natural do Vietnã, nascido(a) em 10 de maio de 1956, filho(a) de Tran Chuong e de Trung Thi Tu, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0213217/2022); JOSELIN JUSARA SCAGANI VALE - V251953-G, natural da Venezuela, nascido(a) em 13 de dezembro de 1983, filho(a) de Domingo Scagani Cammarano e de Vanessa Maria Vale Echeto, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0198018/2022); As pessoas referidas nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ELIS REGINA AREVALOS SOARES PORTARIA Nº 2.805, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ADNEROULY FRANCOIS - G217472-Z, natural do Haiti, nascido(a) em 18 de fevereiro de 2010, filho(a) de Adner Francois e filho(a) de Francine Lafortune, residente no estado do Amazonas (Processo nº 235881.0388942/2023); ALENA PROSTOTINA - F382877-U, natural da Rússia, nascido(a) em 4 de dezembro de 2015, filho(a) de Vitalii Prostotin e de Daria Prostotina, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0111637/2021); IVAN PROSTOTIN - F382842-C, natural da Rússia, nascido(a) em 6 de agosto de 2012, filho(a) de Vitalii Prostotin e de Daria Prostotina, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0111524/2021); ZLATA CHERNAIA - F369138-8, natural da Rússia, nascido(a) em 5 de outubro de 2016, filho(a) de Nikolai Chernyi e de Nadezhda Chernaia, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0097669/2021); ELIS REGINA AREVALOS SOARES PORTARIA Nº 2.809, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: VERINA HANI MEKHAIL WADIE - nascido(a) em 22 de fevereiro de 2004, filho(a) de Phipi Mazloum Sawires Kaldas e Father Mekhail A Dhani Mekhail Wadie Mekhail, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0210862/2022); A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ELIS REGINA AREVALOS SOARES D ES P AC H O DESPACHO Nº 134/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: LORENZO ZEITUM COIMBRA Processo nº 08205.000365/2020-00 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. ELIS REGINA AREVALOS SOARES DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376845/2023. Código: 423.825 Interessado: BENAZIRA DJOCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0296027/2022. Código: 327.027 Interessada: MARIE SCATTE MEUS CINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento válido, que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa. Bem como não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0264293/2022. Código: 289.980 Interessado: MARIO RIOS GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de documentos que comprovem residência pelo período de 15 anos e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0253127/2022. Código: 276.726 Interessado: AMADOU TOURAY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0251636/2022. Código: 274.862 Interessado: CHIKA EZE OME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior a 3 (três) meses, bem como, não apresentou documento que comprove a realização de avaliação presencial do curso de língua portuguesa e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0251579/2022. Código: 274.792 Interessado: GILMER GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove prazo de residência por tempo indeterminado suficiente, e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0241316/2022. Código: 262.739 Interessado: IVENSON ALEXIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0237566/2022. Código: 258.190 Interessado: EDUARDO ENRIQUE CEDENO CARAUCAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0234199/2022. Código: 255.139 Interessado: ELIAS JOAQUIM ARSENIO SOUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra na redução de prazo prevista em lei, por não possuir um ano de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende o disposto no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017 e art. 237 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0219650/2022 Código: 238.469 Interessado: LINA CRISTINA VASQUEZ URIBE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a