DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400055 55 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º A SPARTA 300 PARTICIPAÇÕES S.A. deverá observar as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Capítulo III DA APROVAÇÃO COMO PRIORITÁRIO Art. 10. Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput e §1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e nos termos da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, o projeto da UTE Azulão II, detalhado nesta Portaria e no Anexo II, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Parágrafo único. A SPARTA 300 PARTICIPAÇÕES S.A. e a Sociedade Controladora deverão: I - manter informação relativa à composição societária da empresa titular do Projeto atualizada junto à ANEEL, nos termos da regulação; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação do Projeto prioritário e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto; III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria MME nº 364, de 2017, na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 11. A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da SPARTA 300 PARTICIPAÇÕES S.A. a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria. Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na revogação do enquadramento no REIDI e da aprovação do projeto como Prioritário. Art. 13. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI ou aprovação como Prioritário. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I . Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 679.065.600,00 . Serviços 98.779.830,00 . Outros 903.911.550,00 . Total (1) 1.681.756.980,00 . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 616.252.030,00 . Serviços 95.174.360,00 . Outros 820.299.730,00 . Total (2) 1.531.726.120,00 . Período de execução do projeto: De 17 de novembro de 2024 a 17 de novembro de 2026. ANEXO II . Informações do Projeto para Aprovação como Prioritário, para Fins do Disposto no art. 2º da Lei nº 12.431/2011 . Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada) . Razão Social/Nome Eneva S.A. CNPJ/CPF 04.423.567/0001-21 Participação 100,0% AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.885, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004044/2023-07. Interessada: ENERGISA PARAÍBA - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001-40. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.813, de 15 de agosto de 2023, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra de 15 (quinze) metros de largura em trecho rural e de 4 (quatro) metros em trecho urbano, necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santa Rita II - Santa Rita, localizada no município de Santa Rita, estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.423, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 () O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000828/2010-33, decide por: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Hidroelétrica Médio Norte Ltda. CNPJ nº 10.788.117/0001- 35, em face do Despacho nº 2.875, de 2022; e, no mérito, (ii) dar-lhe provimento, restabelecendo os efeitos dos Despachos nº 1.974, de 2010, 1.899, de 2012 e 3.199, de 2015; e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), para fins de emissão do DRS-PCH referente ao projeto básico revisado na PCH Salto do Sapo Parecis, com 5.200 kW. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ()Republicado por ter saído, no DOU nº 183, de 25-9-2023, Seção 1, pág. 271, com incorreções/alterações no original. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.732, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.006398/2021-16. Interessado: Bahia Terminais S.A. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH do Projeto Básico da PCH Alto Constantino, com 8.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.046110-5.01, localizada no rio Fão, integrante da sub-bacia 86, na bacia hidrográfica do Atlântico Sudoeste, cuja casa de força localiza-se no município de Fontoura Xavier, estado de Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.689, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003090/2015-71. Interessado: Energética Rodão Ltda.. Decisão: alterar o cronograma de implantação da PCH Cavernoso VIII, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.PR.034117-7.01, localizada nos municípios de Goioxim e Guarapuava, estado do Paraná, ao projeto comercializado no leilão nº 3/2022-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 3.762, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Processo no 48500.002393/2021-14. Interessado: Eolica Serra de Gentio do Ouro S.A., CNPJ nº 41.608.565/0001-33. Decisão: anular o Anexo I do Despacho nº 2.746, de 7 de agosto de 2023, que registrou o DRO da EOL Serra do Gentio do Ouro 24. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 3.768, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Processo no: 48500.004753/2023-84, 48500.004754/2023-29, 48500.004755/2023-73, 48500.004756/2023-18, 48500.004757/2023-62, 48500.004758/2023-15, 48500.004759/2023-51, 48500.004760/2023-86, 48500.004761/2023-21 e 48500.004762/2023-75. Interessado: Manuel Maria Echanove Sanchez Consultoria Em Projetos De Energias Renováveis LTDA., CNPJ nº 45.089.914/0001- 09. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Dianópolis, no Estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.764, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo n° 48500.005305/2023-06, decide: anuir previamente a celebração do Contrato de Mútuo a ser firmado entre a Lightcom Comercializadora de Energia S.A. - CNPJ nº 11.315.117/0001- 80, Mutuante, e sua parte relacionada Light Serviços de Eletricidade S.A. - CNPJ nº 60.444.437/0001-46, Mutuária, conforme minuta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 4 de outubro de 2023. Nº 3.770 - Processo nº: 48500.000472/2022-71. Interessados: Assuruá 5 I Energia S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 5 I. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 3.771 - Processo nº: 48500.002770/2021-15. Interessados: Eólica Santo Agostinho 26 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 26. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 3.772 - Processo nº: 48500.005872/2020-10. Interessados: Ventos de São Vítor 02 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 2. Unidades Geradoras: UG5, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente