DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400065 65 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.452, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES: I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II; III - Equipe dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo III; IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo IV; V - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo V; VI - Unidades Básica de Saúde Fluvial - UBSF - descritas no Anexo VI; e VII - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VII. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 46.430.362,76 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) para o ano de 2023, e R$ 123.940.088,28 (cento e vinte e três milhões, novecentos e quarenta mil oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários: I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as eSF, eAP e eCR descritas, respectivamente, nos Anexos I a III a esta Portaria; II - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF e eAP, descritas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria; e III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR, eSB - 40 horas, eSB - com carga horária diferenciada, UBSF e eAPP descritas, respectivamente, nos Anexos III a VII a esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. . UF IBGE MUNICÍPIO INE D ES C R I Ç ÃO . BA 291510 I T AG I 0002325780 Equipe de Saúde da Família . BA 292610 RETIROLÂNDIA 0002374196 Equipe de Saúde da Família . BA 293050 SERRINHA 0002374471 Equipe de Saúde da Família . CE 230370 C AU C A I A 0002373742 Equipe de Saúde da Família . CE 230970 P AC AT U BA 0002328585 Equipe de Saúde da Família . CE 231375 UMIRIM 0002371537 Equipe de Saúde da Família . ES 320520 VILA VELHA 0002298627 Equipe de Saúde da Família . ES 320520 VILA VELHA 0002226014 Equipe de Saúde da Família . GO 520520 C AT U R A Í 0002206102 Equipe de Saúde da Família . GO 520870 GOIÂNIA 0002365286 Equipe de Saúde da Família . MA 210047 ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 0002239922 Equipe de Saúde da Família . MA 210230 BURITI BRAVO 0002371804 Equipe de Saúde da Família . MA 210230 BURITI BRAVO 0002371790 Equipe de Saúde da Família . MA 210420 FO R T U N A 0002370719 Equipe de Saúde da Família . MA 210547 JENIPAPO DOS VIEIRAS 0002375648 Equipe de Saúde da Família . MA 210547 JENIPAPO DOS VIEIRAS 0002375656 Equipe de Saúde da Família . MG 313505 JA Í BA 0002326078 Equipe de Saúde da Família . MG 313820 L AV R A S 0002315475 Equipe de Saúde da Família . MG 315250 POUSO ALEGRE 0002333376 Equipe de Saúde da Família . MT 510621 NOVA CANAÃ DO NORTE 0002313685 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 0002373416 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 0002372916 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 0002372886 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 0002372878 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 0002372657 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 0002372738 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 0000020095 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 0002371642 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 0002372835 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 0002373483 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 0002372819 Equipe de Saúde da Família . PA 150360 I T A I T U BA 0002316625 Equipe de Saúde da Família . PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 0002333449 Equipe de Saúde da Família . PE 260410 CARUARU 0002321793 Equipe de Saúde da Família . PE 260760 ILHA DE ITAMARACÁ 0002367335 Equipe de Saúde da Família . PE 261110 PETROLINA 0002337193 Equipe de Saúde da Família . PE 261410 SERTÂNIA 0002336014 Equipe de Saúde da Família . PE 261410 SERTÂNIA 0002335972 Equipe de Saúde da Família . PE 261410 SERTÂNIA 0002335956 Equipe de Saúde da Família . PE 261410 SERTÂNIA 0002336022 Equipe de Saúde da Família . PR 410180 A R AU C Á R I A 0002311666 Equipe de Saúde da Família . PR 412770 TOLEDO 0000398837 Equipe de Saúde da Família . RJ 330080 CACHOEIRAS DE MACACU 0002374277 Equipe de Saúde da Família . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002188961 Equipe de Saúde da Família . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002199084 Equipe de Saúde da Família . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002211467 Equipe de Saúde da Família . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002221446 Equipe de Saúde da Família . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002226944 Equipe de Saúde da Família . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002257599 Equipe de Saúde da Família . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002257602 Equipe de Saúde da Família . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0002257629 Equipe de Saúde da Família