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Diário Oficial da União · 04/10/2023 · pág. 95

DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400095 95 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 663, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 50500.042641/2021-10, decide: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para, nos termos do art. 56, §1º da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, reconsiderar a Decisão SUPAS nº 408, de 13 de julho de 2023, afastando o indeferimento do pedido de autorização nº 50500.042641/2021-10. Art. 2º Declarar a ausência de manifestação da empresa no prazo assinalado no art. 3º da Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023. Art. 3º Determinar, com fulcro no art. 3º, §2º da Resolução ANTT nº 6.013, de 2023, que o pedido de autorização nº 50500.042641/2021-10 seja avaliado após a regulamentação do art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 664, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 188; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.302253/2023-57, decide: Art. 1º Deferir o pedido da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 07.622.365/0001-05, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARAGARÇAS (GO) - CUIABÁ (MT), prefixo 12-0752-00, com as seções de ARAGARÇAS (GO) para CAMPO VERDE (MT) e PRIMAVERA DO LESTE (MT). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 665, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.303521/2023-58, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PRIMAVERA DO LESTE (MT) - SANTA FÉ DO SUL (SP), prefixo nº 11-0093-00, com as seguintes seções: I - de PRIMAVERA DO LESTE (MT) para CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍVA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS); II - de BARRA DO GARÇAS (MT) para RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍVA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS) e SANTA FÉ DO SUL (SP); III - de JATAI (GO) e RIO VERDE (GO) para CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS) e SANTA FÉ DO SUL (SP); IV - de CAÇU (GO), ITARUMA (GO) e ITAJÁ (GO) para PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS) e SANTA FÉ DO SUL (SP); V - de CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS) para SANTA FÉ DO SUL (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 666, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional - LOP de nº 65; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.302773/2023-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA., CNPJ nº 34.805.903/0001-61, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual PORTO VELHO (RO) - RIO BRANCO (AC), prefixo 22-0029-00, com os serviços intermunicipais de PORTO VELHO (RO) para JACI PARANÁ (RO), ABUNÃ (RO), EXTREMA (RO) e NOVA CALIFÓRNIA (RO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 49, DE 1º DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, o art. 26 da Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022 e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.300305/2023-51, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização (PAF) da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS, exercícios 2023, 2024 e 2025, na forma do Anexo, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 INTERESSADO: CONSÓRCIO JM/IGUATEMI, constituído pelas empresas JM Terraplanagem e Construções LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.946.352/0001-00, e Iguatemi Consultoria e Serviços de Engenharia LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 83.256.172/0001-58. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que fora CONHECIDO o RECURSO CONSÓRCIO JM/IGUATEMI (13137537) e, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância SRE-GO/DF (12940795), considerando que não consta qualquer elemento que possa modificar a decisão administrativa impugnada. PROCESSO: 50612.001302/2022-99. FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 5.499, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 149, Inciso X, resolve: RATIFICAR nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (15808926), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na BR-290/RS, no segmento km 287+950 ao km 288+050, conforme identificado pela Nota Técnica 38 (SEI nº 15798737) em decorrência da ruptura parcial do talude de corte localizado em ambas as margens da rodovia devido às chuvas intensas que atingiram a região entre os dias 04, 13 e 26/09/2023. HIRATAN PINHEIRO DA SILVA PORTARIA Nº 5.521, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 149, Inciso X, resolve: RATIFICAR nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (15819416), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na BR-293/RS, no segmento km 151+300 ao km 151+550, no município de Hulha Negra/RS, conforme indicado pelo Relatório UL - Pelotas - RS (SEI nº 15818137) em decorrência da ruptura do corpo estradal devido às chuvas intensas que atingiram a região entre os dias 23 e 24/09/2023. HIRATAN PINHEIRO DA SILVA CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º da Resolução CONTRAN nº 1.001, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 26 de setembro de 2023, Seção 1, página 112, onde se lê: "Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 48.................................................................................................................... ................................................................................................................................. IV - manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento, podendo haver acumulação de funções; ......................................................................................................" (NR) Art. 57..................................................................................................................... I - ............................................................................................................................ a) ............................................................................................................................ b) curso de ensino médio completo; ....................................................................................................................." (NR)" Leia-se: "Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 48.................................................................................................... ................................................................................................................ IV - manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento, podendo haver acumulação de funções; ......................................................................................................................." (NR) Art. 57..................................................................................................................... I - ........................................................................................................................... a) ............................................................................................................................ b) curso de ensino médio completo; ......................................................................................................................" (NR) "ANEXO III ............................................................................................................................... 1. DIRETRIZES GERAIS ............................................................................................................................... II - DAS EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO NOS CURSOS 1. ........................................................................................................................... ............................................................................................................................... 2. De Diretores de CFC ou de Examinadores de Trânsito: ................................................................................................................................ b) comprovar escolaridade de ensino superior completo para examinadores de trânsito e escolaridade de ensino médio completo para Diretores de CFC; e ........................................................................................................................(NR)" Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 64, DE 22 DE MAIO DE 2023 Aplica a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa Silt Self Service Eireli EPP. O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do art. 147 da Resolução n° 20/1971, Considerando que a empresa Silt Self Service Eireli EPP, localizada na SEPN 513, Lote 2/3, Edifício do TRT-10, Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o nº 07.286.731/0002-75, falhou na execução do Contrato 2018/013, tendo em vista o descumprimento reiterado das obrigações contratuais, conforme descrito no Processo n° 227480/2023, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa Silt Self Service Eireli EPP a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 7º da Lei n° 10.520/2002. Art. 2º 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO DE BARROS CORREIA NETO