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Diário Oficial da União · 04/10/2023 · pág. 112

DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400112 112 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL PORTARIA COGER Nº 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o artigo 1º da Portaria Coger 7/2023 (0389011) e consolida o cronograma de Correição Geral Ordinária, de que trata a Portaria Coger 01/2023 (ids 0190658 e 0191154), nas Subseções Judiciárias de Varginha, Uberaba, Pouso Alegre, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso, Passos, Divinópolis, Uberlândia, Ituiutaba, Sete Lagoas e Belo Horizonte. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL NA 6ª REGIÃO, conforme atribuições da Resolução n. 496/2006 do Conselho da Justiça Federal - CJF, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (arts. 18 e 19) e do Provimento COGER 10126799 (art. 72, aplicado nos termos do art. 205 do RI/TRF6), e CONSIDERANDO a necessidade de adequação à agenda desta Corregedoria Regional e ao calendário geral do TRF da 6ª Região das correições previstas para o mês de novembro de 2023, nos termos das razões expostas no Despacho Coger 688/2023 (SEI 0001468-46.2023.4.06.8000 - id 0478435); e CONSIDERANDO a necessidade de consolidação do cronograma de correições previstas para o primeiro semestre de 2024, de que trata a Portaria Coger 01/2023 ( (SEI 0001468-46.2023.4.06.8000 - ids 0190658 e 0191154), para adequação à realidade atual do 1º grau e ao calendário geral do TRF da 4ª Região, conforme justificado no Despacho Coger 688/2023 (SEI 0001468-46.2023.4.06.8000), resolve: Art. 1º Alterar parcialmente o cronograma das próximas Correições Gerais Ordinárias nas Subseções Judiciárias Federais da Justiça Federal da 6ª Região, previsto no artigo 1º da Portaria COGER 07/2023 (id 0373652), nos seguintes termos: A Correição Geral Ordinária, que será realizada nas Subseções Judiciárias de Juiz de Fora, Varginha, Uberaba, Pouso Alegre, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso, Passos, Divinópolis, Uberlândia, Ituiutaba, Sete Lagoas e Belo Horizonte, seguirá o seguinte cronograma: - Subseção Judiciária de Juiz de Fora, de 23 a 27 de Outubro de 2023; - Subseção Judiciária de Varginha, de 06 a 08 de Novembro de 2023; - Subseção Judiciária de Uberaba, de 27 Novembro de 2023 a 01 de Dezembro de 2023. - Subseção Judiciária de Pouso Alegre, de 04 a 06 de Dezembro de 2023; - Subseção Judiciária de Poços de Caldas, de 05 a 07 de Dezembro de 2023; - Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso, de 26 de fevereiro a 01 de março de 2024; - Subseção Judiciária de Passos, de 26 de fevereiro a 01 de março de 2024; - Subseção Judiciária de Divinópolis, de 04 a 08 de março de 2024; - Subseção Judiciária de Uberlândia, de 11 a 15 de março de 2024; - Subseção Judiciária de Ituiutaba, de 11 a 15 de março de 2024; - Subseção Judiciária de Sete Lagoas, de 08 a 12 de Abril de 2024; - Subseção Judiciária de Belo Horizonte, de 15 a 30 de abril de 2024. Art. 2º A presente Portaria deve ser publicada no DOU e divulgada nos sítios eletrônicos das Subseções Judiciárias de Varginha, Uberaba, Pouso Alegre, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso, Passos, Divinópolis, Uberlândia, Ituiutaba, Sete Lagoas, Belo Horizonte e, ainda, do TRF da 6ª Região, para que seja dada a devida publicidade do ato ao alcance de todos os atuantes na esfera jurídica e administrativa das Subseções Judiciárias envolvidas. Art. 3º Comuniquem-se à Presidência, à Coordenação dos Juizados Especiais Federais e ao Núcleo Central de Conciliação deste Tribunal. Art. 4º Comuniquem-se aos Juízes das Subseções Judiciárias de Varginha, Uberaba, Pouso Alegre, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso, Passos, Divinópolis, Uberlândia, Ituiutaba, Sete Lagoas e Belo Horizonte, para os fins devidos, inclusive sobre o teor do art. 70 do Provimento Coger 1ª Região 101267999 (aplicado nos termos do art. 205 do RI/TRF6), que trata da marcação de férias ou afastamentos dos juízes e servidores no período da correição. Art. 5º Ao Gabinete de Apoio para elaborar roteiro de viagem, por meio de PAe autônomo e específico para cada viagem, levando em conta as modalidades de transporte e as adequações da agenda da equipe de correição. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Des. VALLISNEY OLIVEIRA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RESOLUÇÃO Nº 502, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação da Seccional Federal no Estado do Acre. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 4 da Lei n º 9.696/1998 que determina que o CONFEF e os CREFs são organizados de forma federativa como Sistema CO N F E F/ C R E Fs ; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei n º 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 5º do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que determina que o CONFEF tem por finalidade exercer função normativa superior no Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que determina que o CONFEF tem por finalidade exarar atos necessários ao desenvolvimento do Sistema CONFEF/C R E Fs ; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 461/2023 que dispõe sobre os procedimentos para a criação e instalação de Seccionais Federais no Sistema CO N F E F/ C R E Fs ; CONSIDERANDO a análise e aprovação, pelo Plenário do CONFEF, da previsão orçamentária e da planilha contendo o valor das despesas essenciais ao funcionamento da Seccional Federal, de que trata o art. 3º da Resolução CONFEF nº 461/2023; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 14 de Setembro de 2023; resolve: Art. 1º - Criar e instalar a Seccional Federal com jurisdição no Estado do Acre. Art. 2º - As atividades da Seccional Federal Acre iniciar-se-ão em 01 de Janeiro de 2024, devendo o CONFEF adotar previamente as providências necessárias para viabilizar a instalação e funcionamento da mesma. § 1º - A transição para implantação da Seccional Federal Acre iniciar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, com efetivo funcionamento da Seccional em 01 de janeiro de 2024. § 2º - Dentre as providências mencionadas no caput deste artigo, deverão ser adotadas as seguintes medidas: I - Abertura de conta corrente, se for o caso; II - Transferência da titularidade dos contratos vigentes para o CONFEF; III - Levantamento de gastos e inclusão na peça orçamentária do CONFEF; IV - Transferência de parcela do Cadastro do CREF8/AM-AC-RO-RR, no que tange ao Acre, para o CONFEF; V - Gestão de pessoal; VI - Gestão de bens transferidos, se for o caso; VI I- Cumprimento das demais obrigações jurídico-administrativas previstas pela legislação e pelas normas do Sistema CONFEF/CREFs; VIII - Demais aspectos relacionados a transferência. Art. 3º - Competirá ao CONFEF a fixação do desconto referente às anuidades e o valor das taxas, emolumentos e multas, através de Resolução sobre o tema. § 1º - O comando do caput deste artigo terá validade a partir da anuidade de 2025, cabendo ao CREF8/AM-AC-RO-RR a fixação dos valores para o ano de 2024. § 2º - Caso o CREF8/AM-AC-RO-RR não fixe os valores para o ano de 2024 de que trata o caput deste artigo, o CONFEF o fará até o dia 31 de Dezembro de 2023. Art. 4º - Os atos normativos que regerão a Seccional Federal Acre serão elaborados e publicados pelo CONFEF. Art. 5º - Em razão da criação da Seccional Federal Acre e outras, o CREF8/AM-AC-RO-RR passará a ter jurisdição no Estado do Amazonas e sua sigla passará a ser CREF8/AM a partir da data de início de funcionamento da Seccional em questão. Art. 6º - Todos os procedimentos referentes à Prestação de Contas do exercício 2023 ficarão à cargo do CREF8/AM-AC-RO-RR. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACÓ R DÃO S ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 101/2023. PA CFMV nº 0520022.00000243/2022-04. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 102/2023. PA CFMV nº 0520022.00000009/2023-72. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 103/2023. PA CFMV nº 0150019.00000876/2022-49. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 104/2023. PA CFMV nº 0520013.00000105/2022-47. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 105/2023. PA CFMV nº 0520022.00000245/2022-83. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 106/2023. PA CFMV nº 0520013.00000173/2022-17. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 107/2023. PA CFMV nº 0420004.00000028/2023-63. Origem: CRMV-MG. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 108/2023. PA CFMV nº 0150017.00000041/2022-98. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - reconhecer perda do objeto do recurso em virtude da tempestiva regularização, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 109/2023. PA CFMV nº 0130019.00000020/2023-19. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Indeferir o pedido do registro de Título de Especialista, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 110/2023. PA CFMV nº 0520022.00000345/2022-56. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 111/2023. PA CFMV nº 0520022.00000870/2022-84. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381 ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 112/2023. PA CFMV nº 0440005.00000134/2023-02. Origem: CRMV-SP. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 113/2023. PA CFMV nº 0110041.00000323/2022-03. Origem: CRMV-AM. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 114/2023. PA CFMV nº 0130023.00000835/2022-51. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 115/2023. PA CFMV nº 0110041.00000408/2022-14. Origem: CRMV-RJ. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e julgar insubsistente o Auto de Multa, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 116/2023. PA CFMV nº 0150025.00000964/2022-24. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 117/2023. PA CFMV nº 0140017.00000199/2022-96. Origem: CRMV-MS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 118/2023. PA CFMV nº 0530015.00000070/2022-06. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 120/2023. PA CFMV nº 0130035.00000005/2023-33. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 121/2023. PA CFMV nº 0140032.00000207/2023-49. Origem: CRMV-MS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso - CRMV-SC nº 3381. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 122/2023. PA CFMV nº 0330030.00000002/2022-41. Origem: CRMV-CE. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874.