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Diário Oficial da União · 04/10/2023 · pág. 2

DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022023100400002 2 Nº 190-C, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL II - disponibilizar as informações e os documentos necessários para a regular realização do Concurso Público Nacional Unificado; III - indicar representante titular e suplente para, dentre outras atribuições, compor o Comitê Consultivo e Deliberativo e os grupos técnicos operacionais; IV - assegurar o cumprimento do presente TERMO DE ADESÃO, sob pena de rescisão do presente instrumento; V - somente permitir o acesso às informações objeto do Concurso Público Nacional Unificado aos agentes públicos da instituição mediante assinatura de Termo de Sigilo e Confidencialidade, sendo vedada a disponibilização de acesso a estagiários, a terceirizados e a particulares; VI - observar os critérios técnicos e de segurança que serão adotados para o acesso às informações, conforme o nível de acesso disponibilizado, e utilizar as informações que lhe forem disponibilizadas exclusivamente nas atividades que lhe compete exercer e para alcançar o objetivo e a finalidade previstos, além de manter sigilo relativo aos dados recebidos; VII - comunicar qualquer alteração ou ocorrência que possa comprometer o cumprimento do Concurso Público Nacional Unificado; VIII - descentralizar os créditos orçamentários e repassar os recursos financeiros para o MGI, proporcionalmente ao número de vagas e em conformidade com o número final de inscritos; IX - apoiar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO TERMO DE ADESÃO No prazo de até 7 (sete) dias a contar da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO, cada partícipe designará os servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste. Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas. Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 7 (sete) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS O Concurso Público Nacional Unificado será custeado unicamente pelo MGI, se houver até um milhão de inscritos. Entre um milhão e um e dois milhões e quinhentos mil inscritos, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que fizerem a adesão deverão descentralizar os créditos orçamentários e repassar os recursos financeiros correspondentes para o MGI, proporcionalmente ao número de vagas e em conformidade com o número final de inscritos. A partir de dois milhões e quinhentos mil e um inscritos os valores excedentes poderão ser custeados parcial ou integralmente pelo MGI. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste TERMO DE ADESÃO se iniciará a partir da assinatura e se encerrará quando do término do prazo de validade do concurso, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser alterado de comum acordo, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ENCERRAMENTO O presente TERMO DE ADESÃO será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e d) por rescisão. Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. Subcláusula segunda. Se na data da extinção não for alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações: a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do TERMO DE ADESÃO; e b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O MGI deverá publicar o TERMO DE ADESÃO em seu sítio na internet. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas procedentes deste TERMO DE ADESÃO deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS O MGI deverá aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste TERMO DE ADESÃO o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Brasília, ___ de __ de _.



ÓRGÃO OU ENTIDADE ADERENTE



MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS ANEXO II MINUTA Plano de Trabalho do Termo de Adesão Processo SEI nº 1. DADOS CADASTRAIS PARTICIPE 1: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos CNPJ: 00.489.828/0027-94 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco K. Cidade: Brasília Estado: DF CEP: 70.040-906 DDD/Fone: (61) 2020-4343 / 4205 / 4527 Esfera Administrativa: Federal Nome do responsável: CPF: RG: Órgão expedidor: Cargo/função: Endereço: Cidade: Estado: CEP: PARTICIPE 2: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: D D D / Fo n e : Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Municipal) Nome do responsável: CPF: RG: Órgão expedidor: Cargo/função: Endereço: Cidade: Estado: CEP: 2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO . Título: Adesão ao Concurso Público Nacional Unificado . PROCESSO nº: Data da assinatura: . Início (mês/ano): Término (mês/ano): Este Plano de Trabalho visa definir os critérios a serem adotados na operacionalização do objeto do Termo de Adesão, para a preparação, orientação, instrução e realização do Concurso Público Nacional Unificado, voltado a realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal, promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme definido no Termo de Adesão. 3. DIAGNÓSTICO Em função da ausência de concursos públicos nos últimos anos, houve uma crescente demanda de preenchimento de vagas para diversos cargos e carreiras no âmbito do serviço público federal. Dados do Painel Estatístico de Pessoal, de julho de 2023, revelam que 16% do total de servidores federais está na faixa etária acima de 60 anos e que a média de idade dos servidores com vínculo ativo é de 47 anos. Além disso, 11,8% dos servidores se encontram em situação de "abono de permanência", ou seja, há um grande quantitativo de pessoas próximas a deixar os quadros de trabalho da administração pública federal nos próximos anos, evidenciando a demanda pela reposição dos quadros funcionais da administração. Um estudo conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), intitulado "Análise de Dados sobre Concursos Públicos no Poder Executivo"[1], demonstra uma queda no número de servidores públicos. Os resultados apontam para três momentos de pico de entrada de novos servidores públicos: de 1988 a 1998, de 2003 a 2010 e de 2012 a 2016. Esses picos têm diferentes impactos no estoque de servidores, com quedas e crescimentos subsequentes. No geral, o estoque de servidores concursados aumentou consideravelmente desde 1988. No entanto, ao comparar o estoque de servidores com a população brasileira, observa-se uma diminuição relativa na proporção de servidores para cada 100 mil habitantes ao longo dos anos, indicando a necessidade de uma reposição mais consistente de servidores. Especificamente, nos últimos 30 anos, passaram-se de 170 para 78 servidores públicos para cada 100 mil habitantes. Neste estudo da Enap, ao excluir as Universidades Federais e os Institutos Federais da análise, o cenário mostra uma queda acentuada no estoque de servidores do "serviço civil" desde 1988, com uma diminuição relativa de 54% em relação à população brasileira. Dados mais recente de 2022, demonstram que o contingente de servidores civis ativos no âmbito do Poder Executivo Federal totalizava 568 mil indivíduos. Este contingente representava 5,3% da população economicamente ativa do país, um