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Diário Oficial da União · 04/10/2023 · pág. 3

DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022023100400003 3 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 190-C, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 percentual inferior aos 5,8% registrados em 2001. Notavelmente, em 2022, este número atingiu o seu nível mais baixo desde 2009. Considerando o conjunto de vínculos no setor público brasileiro como um todo, abrangendo todos os níveis federativos e poderes da República, o Executivo Federal representava aproximadamente 7,5% da força de trabalho em 2020, um percentual era também inferior aos 10% registrados em 2001. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos entende que para garantir o funcionamento adequado do aparato estatal requer uma maior institucionalização e estabilidade na realização de concursos públicos. As entradas de servidores devem ocorrer de forma mais previsível e contínua, evitando a paralisia de serviços públicos essenciais. A realização de um Concurso Público Nacional Unificado vem com o propósito de recuperar a capacidade institucional ao autorizar o provimento de um quantitativo significativo de vagas, cerca de oito mil, dessas 6.640 aderiram ao certame unificado. 4. ABRANGÊNCIA A parceria tem alcance nacional, uma vez que, por meio do Concurso Público Nacional Unificado, será aplicada provas em todo o país, em aproximadamente cento e oitenta municípios. A participação está aberta a toda a população brasileira, levando em conta o atendimento de requisitos, tal como escolaridade, compatíveis com os cargos propostos. 5. JUSTIFICATIVA O sistema de seleção de servidores públicos por meio de concursos é uma pedra fundamental na construção de uma administração pública eficiente e capaz de atender às demandas da sociedade. Entretanto, é necessário sempre buscar aprimorar e modernizar esse processo, de forma a torná-lo mais justo, eficaz e acessível. Nesse sentido, o Concurso Público Nacional Unificado surge como uma proposta inovadora, com diversas vantagens que merecem ser discutidas e consideradas. Uma das principais vantagens do Concurso Público Nacional Unificado é a competição mais justa que ele proporciona. A democracia e a inclusão são princípios fundamentais em qualquer sistema de seleção de servidores, e esse modelo se alinha perfeitamente a eles. Ao permitir que cada pessoa candidata possa concorrer a vagas em diferentes cargos estabelecidos nos blocos temáticos, realizando uma única prova, cria-se um ambiente equitativo, onde todos têm as mesmas oportunidades de competir e amplia as suas chances de passar em uma vaga no serviço público. Isso elimina a disparidade de oportunidades que pode ocorrer quando uma pessoa candidata precisa se inscrever em múltiplos concursos em diferentes locais. Além disso, o Concurso Público Nacional Unificado uniformiza o processo concorrencial e os critérios de acesso. Isso significa que todas as pessoas candidatas estarão sujeitas às mesmas regras e avaliações, promovendo a transparência, pois as regras e critérios são claros e aplicados de maneira consistente em todo o país. Outro benefício significativo desse modelo é a racionalização dos custos. Com a unificação dos concursos, há uma redução substancial nos gastos com inscrições. Cada pessoa candidata pagará apenas uma inscrição, tornando o processo muito mais acessível e econômico. Para a administração pública, a realização de um concurso unificado possibilita a racionalização de custos, processos e resultados. Ao fazer uma prova única, é possível concentrar esforços com a contratação de banca examinadora, elaboração e correção da prova, a locação de materiais e imóveis, a contratação de pessoal, tudo de forma unificada. A unificação de aplicação das provas gera ganhos de escala, permitindo realizar o concurso em cerca de 180 municípios, um número significativo de municípios brasileiros, de modo a dar oportunidade a mais pessoas participarem do concurso. Além disso, o Concurso Público Nacional Unificado também promove a maximização da escolha vocacional e do perfil profissional das pessoas candidatas. Os blocos temáticos que agrupam órgãos e carreiras de aptidões similares permitem que as pessoas candidatas escolham um conjunto de oportunidades que estejam mais alinhadas com suas habilidades e interesses. Assim, possibilita uma modalidade de seleção onde valores e aptidões consideradas mais apropriadas para profissionais que pretendam ingressar no serviço público. Isso não apenas beneficia as pessoas candidatas, mas também as instituições públicas, que receberão servidores mais motivados e competentes. Outra vantagem importante é a criação de bases de transição para um modelo de seleção periódico. A ideia de realizar concursos de forma unificada abre a possibilidade de estabelecer um calendário regular de seleção, o que pode contribuir para a gestão de recursos humanos no serviço público. Isso permitirá que as instituições planejem com antecedência a reposição de pessoal, garantindo maior estabilidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade. Nesse sentido, a organização do concurso pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é apropriada, pois os órgãos centrais de gestão de pessoas e de contratações são parte de sua estrutura organizacional. Além disso, há pessoal qualificado para a coordenação e execução do projeto pelo MGI. Em resumo, o Concurso Público Nacional Unificado apresenta vantagens significativas para a sociedade brasileira. Além de promover uma competição mais justa e inclusiva, ele uniformiza o processo concorrencial, torna o acesso às oportunidades mais acessível, permite a escolha de carreiras alinhadas com o perfil das pessoas candidatas, cria bases para um modelo de seleção periódico e racionaliza custos. É um passo importante em direção a um serviço público mais eficiente e transparente, que atende melhor às necessidades do país e de sua população. A implementação do Concurso Público Nacional Unificado pode ser um marco na busca por uma administração pública mais eficaz e justa, capaz de servir com excelência à sociedade brasileira. 6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO Democratizar e ampliar o acesso da população aos cargos da administração pública federal por meio da realização do Concurso Público Nacional Unificado. De forma secundária, pode-se elencar outros objetivos: a) aumentar a abrangência geográfica da realização de provas de concurso público; b) refletir o perfil da população brasileira nos quadros da administração pública; c) reduzir os gastos públicos de se realizar certames pulverizados; d) reduzir os questionamentos jurídicos quanto à coexistência de diferentes regras de recrutamento; e) possibilitar o planejamento a longo prazo da força de trabalho da administração pública. 7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO Para a realização do Concurso Público Nacional Unificado, os órgãos públicos interessados em realizar a seleção de servidores para os seus quadros deverão assinar o Termo de Adesão e se comprometer a acompanhar o processo juntamente com o MGI, por meio do Comitê Consultivo e Deliberativo. Pretende-se utilizar uma experiência semelhante a empregada no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em menor escala, para a operacionalização do Concurso Público Nacional Unificado. Ao MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS caberá: a) coordenar, monitorar e avaliar a execução do Concurso Público Nacional Unificado; b) instituir e coordenar a Comissão de Governança do Concurso Público Nacional Unificado; c) estabelecer as diretrizes, os prazos e as metas para a implementação do Concurso Público Nacional Unificado; d) fornecer orientação técnica e apoio operacional aos órgãos e entidades aderentes; e) elaborar, analisar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; f) promover a gestão do projeto do Concurso Público Nacional Unificado; g) fiscalizar e prestar contas de eventuais recursos recebidos, por instrumento específico, destinados à realização do Concurso Público Nacional Unificado, conforme as normas vigentes; h) articular-se com órgãos e entidades interessados em participar do projeto; i) realizar interlocução necessária com os órgãos de controle; j) manter informações acerca do Concurso Público Nacional Unificado em sítio eletrônico institucional do órgão; k) divulgar todos os editais e resultados relacionados ao Concurso Público Nacional Unificado; l) contratar e gerir o contrato com a banca examinadora do Concurso Público Nacional Unificado. Ao Partícipe 2 (MXXXX) caberá: a) assinar o Termo de Adesão; b) cumprir os prazos e as metas estabelecidos pelo MGI para a execução do Concurso Público Nacional Unificado; c) fornecer as informações solicitadas pelo MGI tempestivamente; d) disponibilizar as informações e os documentos necessários para a regular realização do Concurso Público Nacional Unificado; e) manter informações acerca do Concurso Público Nacional Unificado em sítio eletrônico institucional do órgão; f) encaminhar questionamentos recebidos acerca do certame de forma tempestiva ao MGI para providências de resposta e tratamento da demanda; g) indicar representante titular e suplente para, dentre outras atribuições, compor o Comitê Consultivo e Deliberativo; h) financiar, com passagens e diárias quando houver deslocamento de outro município até o local de reuniões, a participação de seus representantes no Comitê Consultivo e Deliberativo; i) somente permitir o acesso às informações objeto do Concurso Público Nacional Unificado aos agentes públicos da instituição mediante assinatura de Termo de Sigilo e Confidencialidade, sendo vedada a disponibilização de acesso a estagiários, a terceirizados e a particulares; j) observar os critérios técnicos e de segurança que serão adotados para o acesso às informações, conforme o nível de acesso disponibilizado, e utilizar as informações que lhe forem disponibilizadas, exclusivamente, nas atividades que lhe compete exercer e para alcançar o objetivo e a finalidade previstos, além de manter sigilo relativo aos dados recebidos; k) assegurar o cumprimento do Termo de Adesão, sob pena de rescisão do presente instrumento; l) descentralizar os créditos orçamentários e repassar os recursos financeiros para o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, proporcionalmente ao número de vagas e em conformidade com o número final de inscritos ; e m) apoiar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho. 8. UNIDADE RESPONSÁVEL DO MGI e GESTOR DO TERMO DE ADESÃO Unidade Responsável: Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Gestor do Termo de Adesão: José Celso Cardoso Jr. 9. RESULTADOS ESPERADOS O resultado esperado do Plano de Trabalho do Termo de Adesão é a realização do Concurso Público Nacional Unificado e a divulgação da lista de pessoas candidatas aprovadas nos respectivos cargos. 10. PLANO DE AÇÃO . Eixos Ação Responsável Prazo . 1 Organização do Concurso Público Nacional Unificado Publicar atos normativos instituindo o Concurso Público Nacional Unificado e a Comissão de Governança MGI Até o dia 29 de setembro de 2023 . Realizar reunião com órgão aderente para difusão de informações e coleta de necessidades MGI 03 dias a contar da assinatura do termo de adesão e quando houver necessidade . Levantar e gerir riscos ligados à realização do Concurso Público Nacional Unificado MGI Até o dia 29 de setembro de 2023 . Contratar a Banca Examinadora do Concurso Público Nacional Unificado Até 22 de novembro de 2023 . 2 Gestão do Concurso Público Nacional Unificado Instituir Comissão de Governança do Concurso Público Nacional Unificado MGI Até o dia 30 de outubro de 2023 . Realizar assinatura do Termo de Adesão ao Concurso Público Nacional Unificado MGI Aderente 15 dias a contar da publicação de portaria que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado. . Indicar participantes do Comitê Consultivo e Deliberativo do Concurso Público Nacional Unificado Aderente 2 dias após a assinatura do Termo de Adesão . Executar o Concurso Público Nacional Unificado MGI A partir do dia 29 de setembro de 2023 . Definir os valores a serem ressarcidos com a seleção das vagas autorizadas MGI A partir do dia 20 de novembro de 2023 . Ressarcir as despesas com a seleção das vagas autorizadas Aderente Quando comunicado pelo MGI . Fiscalizar o Concurso Público Nacional Unificado MGI Aderente A partir da contratação da Banca Examinadora . Prestar contas do Concurso Público Nacional Unificado MGI A partir do dia 03 de junho de 2024 . 3 Comunicação Divulgar informações do Concurso Público Nacional Unificado em sítio eletrônico do órgão MGI Aderente A partir da assinatura do Termo de Adesão